segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

PREFEITO PAULINHO FREIRE SANCIONOU LEI QUE TRATA SOBRE SEPULTAMENTO E CREMAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTIVOS EM CEMITÉRIOS PÚBLICOS




LEI Nº 8.046 DE 29 DE JANEIRO DE 2026 

Dispõe sobre o sepultamento e a cremação de animais domésticos em cemitérios públicos e privados no Município de Natal. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Esta Lei autoriza o sepultamento e a cremação de animais domésticos em cemitérios públicos e privados localizados no Município de Natal. 

Art. 2º O sepultamento poderá ocorrer em sepulturas, gavetas, lóculos, carneiros ou locais específicos destinados a esse fim. 

Parágrafo único. O sepultamento destina-se prioritariamente aos animais de estimação pertencentes à família do concessionário do espaço funerário. 

Art. 3º VETADO 

Art. 4º Para o sepultamento ou cremação, é obrigatória a apresentação de declaração emitida por médico veterinário legalmente habilitado, contendo, no mínimo: 

I – data do óbito, espécie, raça e nome do animal; 
II – nome, endereço e contato do tutor ou responsável;
 III – causa da morte; 
IV – declaração de ausência de doenças transmissíveis ao ser humano; 
V – autorização do titular do espaço funerário para o sepultamento. 

Art. 5º As despesas decorrentes do sepultamento ou da cremação serão integralmente suportadas pelo tutor ou responsável pelo animal. 

Art. 6º O sepultamento somente poderá ser realizado mediante envelopamento ou acondicionamento do animal em urna apropriada. 

Parágrafo único. O envelopamento ou acondicionamento consistirá na utilização de material neutro e resistente a danos mecânicos, de forma a garantir segurança sanitária. 

Art. 7º VETADO 

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de janeiro de 2026. 

Paulo Eduardo da Costa Freire 
Prefeito

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