sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

MUNICÍPIO DE SEN GEORGINO AVELINO ABRE PROCESSO SELETIVO COM UMA RESMA DE PAPEL COMO VALOR DA INSCRIÇÃO

 


EDITAL N° 1 DE ABERTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Rua Santo Antônio, 144 – Centro – Senador Georgino Avelino/RN- CEP: 59168-000

CNPJ: 08.168.478/0001-37

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 01/2026

 

A Secretaria Municipal de Educação de Senador Georgino Avelino-RN, localizada na Rua Santa Luzia, S/N, Bairro Carnaúba, Cidade Senador Georgino Avelino, CEP: 59.168-000, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de Processo Seletivo Simplificado objetivando prover vagas, por tempo determinado, para o desenvolvimento de ações de atividades docentes junto a Rede Pública Municipal de Ensino, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Coordenação e execução deste Processo Seletivo Simplificado será do Comitê composto pelos seguintes membros, Marcos Antonio Sales (Procurador/Analista Pedagógico), Juliana Rodrigues de Sales (Coordenadora do Fundamental II), Maria Eduarda de Araújo Nobrega (Psicóloga), Maria Albanita Paiva de Andrade (Nutricionista).

1.2 Os candidatos selecionados e convocados desempenharão, exclusivamente, atividades de docência em sala de aula na Rede Municipal de Ensino de Senador Georgino Avelino;

1.3 Os profissionais selecionados e convocados desempenharão as atividades docentes, receberão seus vencimentos em caráter temporário, correspondente aos valores de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

1.4 A jornada de trabalho será de 30 horas semanais;

1.5 Os Professores do Ensino Integral Infantil iniciará as atividades às 11:00 horas até 15 horas;

1.6 Os Professores do Ensino Integral Fundamental iniciará as atividades às 09:00 horas até 13 horas;

1.7 Os Professores do Programa Avançar o horário de a noite;

1.8 A taxa de inscrição será uma resma de papel sulfite A4, 500 folhas.

 

2. HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

2.1 Para desenvolver as atividades na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental o Candidato deverá ter Licenciatura Plena em Pedagogia.

2.2 Para desenvolver as atividades nas áreas específicas, o candidato deverá apresentar formação em licenciatura que habilite ensinar as disciplinas específicas do currículo escolar do ensino fundamental, anos finais, de acordo com o quadro de vagas previsto no anexo I desse Edital.

 

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1 A inscrição só poderá ser feita pessoalmente, não sendo aceita por terceiros mesmo que tenha procuração ou correspondência.

3.2 Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional;

3.3 O formulário de inscrição estará disponível no ato da inscrição, sendo completamente preenchido pelo Candidato em letra de forma legível e entregue aos funcionários da Secretaria de Educação designado para o serviço;

3.4 As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação na Rua Santa Luzia, S/N, Bairro Carnaúba, Cidade Senador Georgino Avelino, CEP: 59.168-00; Período e horário das inscrições: Conforme CRONOGRAMA.

 

3.5 As inscrições serão feitas mediante preenchimento do formulário de inscrição, com a documentação necessária constante nos itens: 4 (Requisitos para seleção) e 5 (documentos obrigatórios a serem entregues no ato da inscrição). Na falta de qualquer documento a inscrição será automaticamente anulada.

 

4. REQUISITOS PARA A SELEÇÃO

4.1 Ter habilidade para o exercício do magistério, qual seja a Licenciatura plena em Pedagogia ou Licenciatura em disciplina especifica, conforme itens 2.1; 2.2 na data do encerramento das inscrições;

4.2 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o Art. 12 da Constituição Federal;

4.3 Estar em dias com os direitos civis e políticos;

4.4 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do encerramento das inscrições;

4.5 Para o caso especifico do sexo masculino, estar regular com o serviço militar; 4.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.7 Não possui o Candidato vinculo comissionado com a Administração direta ou indireta deste Município.

4.8 Possuir aptidão para exercer o cargo, via Atestado de Saúde Ocupacional, expedido por Médico do Trabalho devidamente inscrito e regular no CRM;

4.9 Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976.

 

5. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO

5.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido conforme item 3.3

5.2 Entrega da resma de papel conforme item 1.5;

5.3 Original e cópia de documento oficial com fotografia, contendo número do CPF;

5.4 Original e cópia do Diploma ou Certificado do Curso de graduação em Pedagogia ou Licenciatura específica, quando for o caso, expedida por instituição devidamente atualizada e reconhecida pelo MEC;

5.5 Na falta do Diploma ou Certificado de conclusão, o Candidato poderá apresentar o histórico e a certidão de conclusão do Curso de graduação em Pedagogia ou Licenciatura específica, expedido por instituição devidamente atualizada e reconhecida pelo MEC;

 

6. DOCUMENTOS QUE SERVIRÃO PARA PONTUAÇÃO A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO

Certificado/diploma a ser considerado: 01 (um) Especialização, 01 (um) Mestrado e 01 (um) Doutorado, reconhecido pelos órgãos competente do Ministério da Educação (MEC).

- Valor unitário dos pontos por título:

Especialização: 10 (dez) pontos; Mestrado: 12 (doze) pontos e Doutorado: 14 (quatorze) pontos.

- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 36 pontos.

6.1.2. Certificado original e cópia em papel timbrado, de curso de aperfeiçoamento/atualização/extensão com carga horária mínima, de 80 horas, na área de Educação ou Ensino, realizados entre janeiro de 2023 a dezembro de 2025; 6.1.2.1. Quantidade máxima a ser considerada: 02 Certificados - Valor unitário dos pontos por título:

a.01 Certificado com carga horária entre 80 até 120 horas será atribuído 06 pontos;

b.01 Certificado com carga horária superior a 120 até 280 horas serão atribuídos 08 pontos.

 

1. Não será aceito dois certificados do item “b” para contar pontos no item “a”, cada pontuação será de acordo com sua atribuição.

- Total de pontos a ser atribuído: 14 pontos (aperfeiçoamento/atualização/extensão).

6.1.3. Certificado de conclusão de Pós-graduação lato sensu (Especialização), deverá conter carga horaria mínima de 360 horas, ou stricto sensu, na área de Educação ou Ensino, devidamente reconhecido pelo MEC ou revalidado por Instituições de Ensino Superior Brasileira, de acordo com a legislação vigente.

6.1.3.1. Com a finalidade de ver a veracidade do certificados/diplomas/históricos apresentados todos os documentos passarão por averiguação junto ao site do MEC, bem como, da instituição que o expediu.

6.2. Publicação em Diário Oficial de participação em Comissão/Equipe/Grupo de Trabalho de elaboração de Projeto Politico Pedagógico – PPP, de Escola ou Centro de Educação Especial do Município de Senador Georgino Avelino.

6.3. Comprovação em participação em Conselhos da área da Educação (Conselho Escolar, Conselho de Caixa Escolar, Conselho Municipal de Educação, Conselho Alimentação Escolar e Conselho do Fundeb) dos Municípios do Município de Senador Georgino Avelino.

a. ATA de posse como membro do Conselho ou publicação em diário oficial como Membro da Comissão de Elaboração do PPP da escola, sendo atribuído 12 pontos.

6.4 o Candidato que trabalhou no Município de Senador Georgino Avelino entre os anos letivos 2022 a 2025, que tenha tido bom desempenho, e que não tenha pendências de planejamentos, relatórios, frequência e notas dos alunos no sistema (Sigeduc), será atribuído 06 pontos.

 

Para o Cargo de Professor: Comprovação de experiência profissional, no mínimo, 01 (um) ano letivo, desempenhada entre: fevereiro a dezembro de 2022; fevereiro a dezembro de 2023; fevereiro a dezembro de 2024 e fevereiro a dezembro de 2025, como professor titular na área da Pedagogia e disciplinas específicas, validada por declaração emitida para este fim pela instituição competente, em papel timbrado, devidamente assinado e carimbado (não será considerada declaração com menos de 10 meses consecutivos de experiência profissional em cada ano letivo); Declaração de experiência no desempenho da função, sendo atribuídos 08 pontos para cada ano de trabalho, observando-se no mínimo 10 meses consecutivo para computar um ano letivo, no total de 32 pontos.

Em hipótese alguma os documentos entregues pelo Candidato no ato da inscrição serão devolvidos, ainda que o mesmo tenha sido classificado, desclassificado e/ou convocado.

Todas as despesas decorrentes e necessárias à inscrição serão arcadas pelo candidato.

A documentação será conferida no ato da entrega, na presença do interessado, momento em que será preenchida a ficha comprovando a entrega. Só será permita a inscrição do candidato em sua área de atuação.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA A SELEÇÃO

7.1 O processo seletivo será constituído apenas de uma etapa em caráter eliminatório e classificatório, sendo:

analise de documentos (contagem de pontos dos títulos);

7.2 A análise da documentação será realizada levando em consideração a pontuação dos critérios definidos no item 6 e seus subitens, todos devidamente comprovados pelo candidato;

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO

 

O candidato será classificado em ordem decrescente, de acordo com a pontuação do prevista neste edital;

 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Na hipótese de coincidência de pontuação final (empate) decidir-se-á em favor do Candidato que possuir, respectivamente:

9.2 Participação em Conselhos na Área da Educação nas Escolas do Município de Senador Georgino Avelino/RN.

9.3 Participação na elaboração do Projeto Politico Pedagógico – PPP das Escolas do Município de Senador Georgino Avelino/RN. Tempo de serviço prestado neste Município nos anos de 2022 a 2025, ininterrupto;

9.4 Maior pontuação em cursos de aperfeiçoamento.

9.5 Maior idade.

 

10. DOS RECURSOS

10.1 Para apresentação dos recursos e resultados, serão observadas as datas especificadas na tabela de cronogramas deste edital.

10.2 Os recursos só poderão ser interpostos pelo próprio candidato;

10.3 A Secretaria Municipal de Educação seguirá o cronograma de datas especificados neste edital.

10.4 É vedada, no momento da interposição do recurso, acrescentar-se documentos além daqueles inseridos no momento da inscrição do candidato;

 

11. DAS VAGAS

O número de vagas a que se destina o Processo Seletivo são de cadastro reserva;

As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação, atendendo as necessidades da Rede Municipal de Ensino, junto às Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil e Centro Municipal de Educação Especial.

12. DOS RESULTADOS

A Secretaria Municipal de Educação fará todo o processo de acordo com o Cronograma deste edital.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 A convocação dar-se-á mediante ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Educação deste município, através do contato direto com o classificado via número de telefone fornecido pelo candidato na ficha de inscrição (ligação ou mensagem de WhatsApp) e mensagem no endereço de e-mail fornecido na ficha de inscrição;

13.2 O Candidato terá 24 horas para se apresentar após o envio de mensagem via whatssap e/ou email constante na ficha de inscrição ou ligação pela Secretaria Municipal de Educação de Senador Georgino Avelino.

13.3 Para que se efetive a convocação, o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (originais e cópias); Cédula de Identidade;

13.4 Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (podendo ser certidão de quitação eleitoral); CPF;

13.5 PIS ou PASEP (se for cadastrado);

13.6 Atestado Médico de aptidão para exercer o cargo, via Atestado de Saúde Ocupacional, expedido por Médico do Trabalho devidamente inscrito e regular no CRM;

 

13.7 O Candidato que não atender à convocação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista.

13.8 O Candidato aprovado deverá estar disponível para atender às necessidades da unidade de ensino para a qual for designado, dentro de sua área de atuação, caso não aceite a disponibilidade da vaga oferecida será automaticamente desclassificado. O Candidato que não aceitar a vaga oferecida deverá preencher a declaração de desistência da vaga.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do Candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

14.2 A inexatidão de informações e irregularidades de documentos, ainda que retificados posteriormente, eliminarão o Candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

14.3 O fato de o Candidato estar classificado não implica na obrigatoriedade de sua convocação, que somente será feita mediante necessidade da

Secretaria Municipal de Educação;

14.4 Os Candidatos convocados e designados para as escolas municipais não terão direito ao Auxilio Transporte e nem haverá obrigatoriedade por parte da Prefeitura Municipal em prover transporte para seus deslocamentos.

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, item 1.1.

 

CRONOGRAMA

 

Publicação do Edital

23 de janeiro de 2026 -FEMURN2

Inscrições e entrega de documentos

26 a 27 de janeiro de 2026 (08 às 14 horas), na Secretaria de Educação de Senador Georgino Avelino/RN.

Analise de documentação

28 a 30 de janeiro de 2026

Resultado parcial

03 de fevereiro de 2026 (FEMURN)

Recurso

04 de fevereiro de 2026 (apresentado na Secretaria de Educação no horário de expediente, 08 às 14 horas)

Resultado parcial

05 de fevereiro de 2026 (Site e Redes sociais da Prefeitura)

Resultado final

06 de fevereiro de 2026 (site e redes sociais da Prefeitura)

Convocação

07 de fevereiro de 2026 (ligação, mensagem via whatssap ou email)

 

ANEXO I

QUADRO DE RESERVA DE VAGAS

ETAPA DE ENSINO/NÍVEL

Disciplinas :

Educação Infantil

Prof. Educação Digital

Prof. de Ciências

Prof. Programa Avançar

Prof. Educação Especial

Psicopedagogo Profissional e Clinico

Prof. Infantil Integra

Prof. Polivalente Fundamental

Prof.Artes

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

 

Prof. Educação Física

CR

TOTAL DE VAGAS PARA OS ANOS FINAIS DO ENS. FUNDAMENTAL – DISCIPLINAS ESPECÍFICAS

CR

TOTAL GERAL DE VAGAS NO PROCESSO SELETIVO

CR


Publicado por:
Larissa Medeiros Freire Ferreira
Código Identificador:F3FE1D59


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2026. Edição 3715
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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