quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL AUTUA EMPREENDIMENTO QUINTA DA LAGOA POR AÇÃO POTENCIALMENTE CAUSADOR DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

 

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL AIA 001/2026/DF/SEMURB

 

A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL - SEMURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que os fiscais do município lavraram Auto de Infração (AI) em desfavor da pessoa jurídica relacionada abaixo; e dá ciência ao autuado sobre o PRAZO DE 15 dias, a contar da data desta publicação, para que ofereça defesa ou impugnação do (AI) nos termos do art. 211, inciso III, da Lei Municipal Nº 383/2008, a contar da data desta publicação.

 

AIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO

NOTIFICADO

CNPJ/CPF

001/2026/DF/SEMURB

000041/000029/2026

QUINTA DA LAGOA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÕES LTDA

**.***.***/0001-19

 

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: EMITIR OU DESPEJAR EFLUENTES OU RESÍDUOS SÓLIDOS, LÍQUIDOS OUGASOSOS, POTENCIALMENTE CAUSADORES DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL, EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO E NAS NORMAS COMPLEMENTARES.

INFRAÇÕES:

 

Art. 207, inciso XXI da Lei Municipal 383/2008, (alterado pelo Artigo 1º da Lei Municipal 637/2019);

Art. 193, inciso I, alínea ©, da Lei Municipal 383/2008;

Art. 194, Inciso I e II da Lei Municipal 383/2008;

Art. 202, §1º, Inciso I, da Lei Municipal 383/2008.

SANÇÕES:

 

Aplicação da multa pecuniária no valor de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais);

 

Advertência por escrito.

 

Tibau do Sul/RN, 21 de janeiro de 2026

 

KATARINE MARIA F. DIESEL

Secretária de Meio Ambiente e Urbanismo.


Publicado por:
Bruno Costa de Lima
Código Identificador:6C432A06


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2026. Edição 3714
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