quarta-feira, 27 de maio de 2026

JUSTIÇA FEDERAL DO RN DÁ BOAS VINDAS AOS SUAS NOVAS MAGISTRADAS


A Justiça Federal do Rio Grande do Norte recebeu hoje, oficialmente, duas novas magistradas. 

A Juíza Federal Katherine Bezerra Carvalho atuará como substituta da 6ª Vara Federal.

Já a magistrada Beatriz Ferreira de Almeida atuará como substituta da 11ª Vara Federal, Subseção de Assu.

As duas atuavam antes na Subseção de Campina Grande da Justiça Federal da Paraíba.

Nesta terça-feira, elas foram recebidas pelo Juiz Federal Hallison Bezerra, vice-diretor do Foro da JFRN e externou as boas-vindas as duas potiguares que retornam para sua terra atuando na instituição.

Elas receberam o kit de boas-vindas e conheceram um pouco dos projetos desenvolvidos pelo Judiciário Federal potiguar.

JFRN

JUSTIÇA ESTADUAL ANULA DOAÇÃO DE TERRENO E DETERMINA QUE EX-PREFEITA DE MONTANHAS PAGUE PELOS PREJUÍZOS DA FRAUDE




Em decisão da 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz-RN, determinou a anulação da doação de um terreno comprado pelo Município de Montanhas em 1993, na gestão da Ex-prefeita Otemia Maria.

Segundo consta, após a compra do terreno, por meio de doações e permutas, o terreno virou propriedade da Ex-Prefeita Otêmia, com intermediação de seu esposo Antônio Januário Segundo.

O Ministério Público entrou com uma ação pedindo a anulação dos negócios jurídicos, e nesta semana, após 33 anos, o terreno deve voltar ao Município de Montanhas.

Acompanhe o teor da decisão:

Processo: 0800090-50.2020.8.20.5107
Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
AUTOR: MPRN - 02ª PROMOTORIA NOVA CRUZ
REU: OTEMIA MARIA DE LIMA SILVA, ANTONIO JANUARIO SEGUNDO, ASSOCIACAO PROMOCIONAL E ASSISTENCIAL MONTANHENSE, SEVERINO DO RAMO ANDRADE

III – DISPOSITIVO:


ISSO POSTO, considerando os fundamentos citados e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para 

DECLARAR a nulidade da doação do imóvel registrado sob a matrícula nº 339 do Cartório Único do Município de Montanhas/RN em favor da Associação Promocional e Assistencial Montanhense; 

DECLARAR a nulidade da permuta posteriormente realizada entre a Associação Promocional e Assistencial Montanhense e os réus OTÊMIA MARIA DE LIMA SILVA e ANTÔNIO JANUÁRIO SEGUNDO; 

DETERMINAR o cancelamento de todos os registros imobiliários decorrentes dos negócios jurídicos acima mencionados, relativamente à matrícula nº 339; 

DETERMINAR a reversão integral do imóvel registrado sob a matrícula nº 339 ao patrimônio do MUNICÍPIO DE MONTANHAS/RN, livre e desembaraçado de quaisquer ônus decorrentes dos atos anulados; CONFIRMAR a indisponibilidade anteriormente deferida sobre o imóvel até o efetivo cumprimento desta sentença; 

CONDENAR os demandados ao ressarcimento integral de eventuais prejuízos materiais comprovadamente suportados pelo Município de Montanhas/RN em decorrência dos atos ilícitos reconhecidos, cujo montante deverá ser apurado em liquidação, se necessário.

Condeno os réus ao pagamento das custas processuais.

Sem reexame necessário.

Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados e ofícios necessários ao Cartório de Registro de Imóveis competente para cumprimento das determinações constantes nesta sentença.

Publique-se. Intime-se.

Nova Cruz/RN, data registrada pelo sistema.

(Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
MÁRCIO SILVA MAIA
Juiz de Direito

terça-feira, 26 de maio de 2026

MUNICÍPIO DE ESPIRITO SANTO DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR CAUSA DE CHUVAS INTENSAS

 

DECRETO MUNICIPAL Nº. 019/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN, AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS – 1.3.2.1.4 – COBRADE, CONFORME PORTARIA Nº. 260/2022 - MDR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO:

I – que as fortes chuvas atingiram o Município nesses últimos dias com média superior à prevista para esta época do mês;

II – que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre;

III – que, em conseqüência deste desastre, resultaram os danos materiais;

IV – que concorrem como agravantes da situação de anormalidade: o grande volume precipitado em um pequeno intervalo de tempo que com a precariedade do sistema de drenagem de águas pluviais, resultaram em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais, constantes no Relatório Fotográfico em anexo;

V – que no pontilhão do Riacho Grande, caíram as abas, impedindo o deslocamento para as comunidades Barrocas, Carnaúba e Miranda;

VI – que no pontilhão do Curralinho, caíram as abas, impedindo o deslocamento para a Comunidade Curralinho;

VII – que as fortes chuvas provocaram assoreamento na barreira do Rio Jacú;

VIII - que as fortes chuvas provocaram a queda de parte do muro de arrimo do Rio Jacú;

IX – que houve degradação das estradas vicinais;

X - Em conformidade com que estabelece a Portaria nº. 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, em seu art. 5º., o desastre está classificado como sendo de Nível II;

XI – que os danos ocasionados pelas fortes chuvas comprometem a mobilidade, o acesso às comunidades rurais e a segurança da população atingida;

XII – que a situação demanda atuação urgente do Poder Público para restabelecimento das condições mínimas de trafegabilidade, segurança e infraestrutura pública;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a situação de Emergência em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº. 260/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com fundamento na Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Parágrafo Único. A situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 4º. Nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam autorizadas, quando caracterizada a urgência de atendimento da situação emergencial, as contratações diretas necessárias ao enfrentamento dos efeitos do desastre, observados os limites e requisitos legais.

Art. 5º. De acordo com o art. 167, §3º da CF/88, é admitida ao Poder Público em emergência a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.

Art. 6º. A execução das medidas decorrentes deste Decreto observará as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas aplicáveis à gestão fiscal e orçamentária.

Art. 7º. Este Decreto tem validade por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, se persistirem as condições que ensejaram sua edição.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Espírito Santo/RN, 25 de maio de 2026.

 

JOSÉ FAGNER FREIRE -

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Fabiana Fernandes da Silva
Código Identificador:B6C1E811


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/05/2026. Edição 3798
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PREFEITO FÁ DE RIVALDINHO ASSINA CONTRATO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE VEÍCULOS PARA ESPIRITO SANTO NO VALOR DE 103 MIL REAIS

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000037/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000037/2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

Pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, e nos termos do art. 75, I. DA LEI Nº. 14.133/2021, homologo o julgamento da Agente de Contratação, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0000037/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, em favor da empresa R T GALVAO (CNPJ: 62.471.517/0001-16), com valor global de R$ 103.640,78(CENTO E TRÊS MIL SEISCENTOS E QUARENTA REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS)

 

Publique-se.

 

Espírito Santo/RN, 22 de maio de 2026.

 

JOSÉ FAGNER FREIRE

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Fabiana Fernandes da Silva
Código Identificador:B0C221E9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/05/2026. Edição 3797
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PREFEITA NIRA GALVÃO CONVOCA NOVO GUARDA MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA GOIANINHA

 



PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
RN EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE GOIANINHA/RN ATO DE NOMEAÇÃO


A Prefeita Municipal de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e conforme as disposições finais do Edital Nº 002/2023 do Concurso Público nomeia CONVOCA para o cargo de Guarda Municipal do quadro permanente de servidores do Município de Goianinha, em virtude de aprovação em concurso público, os(as) candidato(as) abaixo listado(as):

 

CARGO: 102 Guarda Municipal (Masculino)

ARYSON MARCELO BATISTA BARROS

 

A pessoa candidata deverá se apresentar na Secretaria de Administração do Município de Goianinha, localizada situado no Centro Administrativo “Pref. Rubens Lisboa” (Rod. RN 003, KM 53, nº 96 – CEP: 59.173-000, Goianinha/RN), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, para apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse:

a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no item 2.1 deste Edital;

b) Certidão de nascimento ou casamento que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;

c) Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

d) Documento Oficial de identidade;

e) Última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº. 8.429/92, caso tenha feito tal declaração;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

g) Documento de Inscrição no PIS-PASEP, caso possua;

h) 2 (duas) fotos 3X4 recentes, coloridas (fundo branco);

i) Certidões de antecedentes criminais;

j) Declaração de vínculo empregatício (anexo I);

 

A pessoa candidata, pode requerer DESISTÊNCIA DE RESTANTE DE PRAZO E DE RENÚNCIA DE DIREITO À POSSE EM CARGO PÚBLICO (anexo II), mediante documento com assinatura (com reconhecimento de forma) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, devendo ser enviado para o Email da administração - administracao@goianinha.rn.gov.br).

 

Goianinha/RN, 25 de maio de 2026.

 

HOSANIRA GALVÃO

Prefeita do Município de Goianinha/RN


Publicado por:
Lidiane de Oliveira Bezerra Silva
Código Identificador:59A7CF13


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/05/2026. Edição 3798
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