quarta-feira, 17 de junho de 2026

PREFEITO HAROLDO BEZERRA NOMEIA NOVO COMANDANTE E SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA

 




MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA TEM UMA NOVA CORREGEDORA DA GUARDA MUNICIPAL

 



PORTARIA Nº 112/2026


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, Haroldo José Bezerra da Paz, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear LORENA CORTEZ DE SOUZA SILVA, portadora do CPF nº 017.xxx.xxx-88, para exercer as atribuições inerentes ao cargo de CORREGEDORA DA GUARDA MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública.

 

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Afonso Bezerra/RN, em 16 de junho de 2026

 

HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Railson Monaé Sá Faustino da Silva
Código Identificador:682A9740


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2026. Edição 3814
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PREFEITO IRANILDO ACIOLE NOMEIA NOVO SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE DE LAGOA NOVA

 


Portaria nº 0307/2026 – GP  Lagoa Nova / RN, 15 de junho de 2026.

 

“NOMEIA O SENHOR EDUARDO COSTA DE ARAÚJO JÚNIOR NO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN”.

 

IRANILDO ACIOLE DA SILVA, Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, dispostas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 759/2022.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Nomear o senhor EDUARDO COSTA DE ARAÚJO JÚNIOR, no Cargo Comissionado de Secretário Adjunto de Saúde, simbologia – CNP2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º As atribuições que competem ao cargo de Secretário Adjunto de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde estão descritas na Lei Municipal nº 759/2022.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cientifique-se;

Publique-se e;

Cumpra-se.

 

IRANILDO ACIOLE DA SILVA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Anne Caroline Aciole da Costa
Código Identificador:50B17807


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/06/2026. Edição 3813
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PREFEITO RAULISON EXONERA A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTO ANTÔNIO

 

PORTARIA Nº 087/2026 – GP/PMSA


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas prerrogativas constitucionais e estatutárias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - EXONERAR a Sra. MÁRCIA VALÉRIA RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF nº ***.995.804-** e portadora do RG ***.***.651-ITEP/RN, do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Santo Antônio/RN.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de junho de 2026.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santo Antônio/RN, 12 de junho de 2026.

 

RAULISON DE SENA RIBEIRO

Prefeito do Município de Santo Antônio/RN

 


Publicado por:
Orlando Bezerra Cavalcante Filho
Código Identificador:20A2E526


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/06/2026. Edição 3812
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MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL FAZ NOVA CHAMADA PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 


EDITAL Nº 002/2026

 

Tibau do Sul, 12de junho de 2026.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO PARA TRIÊNIO DE 2026 A 2028

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Tibau do Sul – SEMTHAS – convoca as entidades públicas e privadas, bem como segmentos da sociedade ligados a área da habitação para participarem da eleição de 04 (quatro) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, para compor o Conselho Municipal de Habitação (CMH) no TRIÊNIO 2026-2028, conforme vagas previstas segundo na Lei Municipal nº 362, de 18 de junho de 2008, e suas alterações pela Lei Municipal 872, de 25 de setembro de 2024, com suas alterações posteriores.

 

Art. 1º São destinadas 04 (quatro) vagas de titulares e suplentes, representantes de entidades públicas e privadas, bem como segmentos da

sociedade ligados a área da habitação, garantindo o princípio

democrático de escolha de seus representantes e a proporção de

1/4 (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos

populares.

 

Parágrafo Único – Na ausência total ou parcial de candidatos as vagas da sociedade civil do Conselho Municipal de Habitação, poderão as mesmas serem substituídas por candidatos previstos nos arts. 2º, inciso I, alínea “a” e art. 17, inciso II, da Lei Municipal 787/2022.

 

Art. 2° - As inscrições serão realizadas de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, no período de 15 a 22 de junho de 2026.

 

Parágrafo Único – No momento de inscrição, a entidade deverá comprovar os requisitos necessários à sua habilitação, indicando se pretende participar do Fórum Específico na qualidade de candidato e/ou votante.

 

Art. 3° - As eleições serão realizadas no dia 24 de junho de 2026, das 9:00 até as 12:00h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.

 

Art. 4° - A Comissão Organizadora e Eleitoral para as Eleições dos Membros da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal de Habitação, será formada pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

Luciana de Albuquerque Borges- Presidente

Denis Willian Nascimento da Silva– Membro

Walba Alves de Melo- Consultora em Habitação de Interesse Social

 

Art. 5° Compete à Comissão Eleitoral:

 

I – proceder à abertura da reunião;

II – prestar os esclarecimentos necessários sobre as normas de votação e apuração;

III – coordenar e cronometrar as apresentações dos candidatos;

IV – dar início e finalizar o processo de escolha.

 

Art. 6º Serão considerados escolhidos:

 

I – como titular, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos em cada categoria de representação;

II – como suplente, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos, imediatamente inferior ao número de votos dos titulares, da mesma categoria de representação.

 

Art. 7º Ao término da apuração dos votos será lavrada a ata com os resultados, que deverá ser assinada pela Comissão organizadora e duas testemunhas.

 

Tibau do Sul-RN, 12 de junho de 2026.

 

LUCIANA DE ALBUQUERQUE BORGES

Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social


Publicado por:
Ítala Maiara Marinho de Mederos
Código Identificador:DF20E3AC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/06/2026. Edição 3812
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