segunda-feira, 15 de junho de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA RENOVA CONTRATO POR 48 MIL REAIS COM EMPRESA DE ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS



 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 016/2025 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 008/2025 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Várzea/RN – CNPJ 40.800.625/0001-52 

CONTRATADA: ARI CRUZ ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA – CNPJ 14.639.655/0001-19 

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, mantendo-se o objeto original: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de recursos humanos, elaboração da folha de pagamento em sistema informatizado fornecido pelo órgão, envio do eSocial e emissão da guia da DCTFWeb, elaboração da RAIS, elaboração do SIAI, todos para apresentação e conferência do setor de RH, encaminhamentos, recadastramentos de servidores para atualização das fichas funcionais, além de emissão de relatórios gerenciais e demais que solicitadas por esta Edilidade. CLÁUSULAS ALTERADAS: Vigência: prorrogada por 12 (doze) meses, passando a vigorar de 03 de maio de 2026 a 02 de maio de 2027. 

Valor do período aditivo: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sem reajuste. 

Demais cláusulas permanecem inalteradas. VALOR DO ADITIVO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de recurso: Recursos Ordinários FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (prorrogação de contratos de serviços contínuos). DATA DA ASSINATURA: Várzea/RN, 30 de abril de 2026. ASSINATURA: ALLYSON DA SILVA MEDEIROS – Presidente/Ordenador de Despesa Publicado por: ALLYSON DA SILVA MEDEIROS Código Identificador: 68152522 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 12/06/2026. EDIÇÃO 2423. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.b

CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE CONTRATA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA POR 96 MIL REAIS PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA









EXTRATO DE CONTRATO Nº 08/2026 ]
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026 
ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 004/2026. 
OBJETO: Contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada em Direito Público, de natureza singular e predominantemente intelectual, prestados de forma presencial e remota, em complementação técnica à atuação da Procuradoria da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN. 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN. 

CONTRATADA: JOÃO ELÍDIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. 

VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ADM.: 01000 / PROGRAMA: 0001 / PROJ/ATIV.: 2001 / NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 / FONTE: 1.500. ASSINATURA: 11/06/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. EMBASAMENTO LEGAL: Art. 72 c/c Art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021. Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, 11 de junho de 2026 _______________________________________________________ 
WESLLEY MORAIS DE SOUZA 
Presidente da Câmara Municipal 



ublicado por: WESLLEY MORAIS DE SOUZA Código Identificador: 37880512 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/06/2026. EDIÇÃO 2424. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.b

quinta-feira, 11 de junho de 2026

MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO PODERÁ TER UM CREAS REGIONAL



RESOLUÇÃO Nº 02/2026 – CMAS Pedro Velho, 02 de junho de 2026 

Dispõe Sobre Aprovação do Termo de Aceite/Compromisso, para implementação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS municipal, através de Técnico de Referência da Proteção Social Especial -PSE em consonância com o Plano Estadual de Regionalização da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte. 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições, conferidas pela Lei Federal nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993; pela Lei nº520 de 15/04/1996 e suas alterações, e de acordo com a Plenária Ordinária do CMAS realizada em 02 de junho de 2026; 

CONSIDERANDO a Portaria SEI Nº 136, de 23 de abril de 2026; dispõe sobre o Serviço Municipalizado através de Técnico de Referencia da Proteção Social Especial -PSE, conforme modelo que trata o Plano Estadual de Regionalização da Proteção Social Especial de Média Complexidade; CONSIDERANDO a Resolução da CIB/RN nº 65 de 10 de abril de 2026,no art. 3, que diz ficam pactuados para o cofinanciamento estadual destinado para contratação de Técnico de Referência da Proteção Social Especial -PSE; 

CONSIDERANDO que os recursos transferidos destinam-se prioritariamente ao pagamento de profissional da equipe e à manutenção das atividades da PSE; 

CONSIDERANDO O diagnóstico do Plano Estadual de Regionalização da Média Complexidade 2022, elaborado pela Câmara Técnica da CIB, instituída por meio da Resolução da CIB, nº 11, de 10 de setembro de 2021. 

Resolve: 

Art. 1º Aprovar a celebração do Termo de Aceite/Compromisso, para implementação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS municipal, através de Técnico de Referência da Proteção Social Especial -PSE em consonância com o Plano Estadual de Regionalização da Proteção Social Especial de Média Complexidade; 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação 

Registre-se, publique-se. 

Cintya Bezerril Marques de Oliveira 
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

PREFEITO JUNIOR BALADA NOMEIA E CONVOCA APROVADOS PARA A GUARDA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO




PEDRO VELHO/RN, 09 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito Municipal de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal nº 361/2024, de 19 de abril de 2004, que institui o regime jurídico dos servidores públicos municipais, bem como a Lei Complementar nº 001/2023 que promove a modernização, reestruturação e consolidação de cargos públicos de provimento efetivo: CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; 

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público nos termos do Edital nº 001/2024, divulgado pelo Decreto nº 03/2025, de 19 de fevereiro de 2025; 

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Guarda Municipal do Município de Pedro Velho/RN;

 CONSIDERANDO a conclusão do Curso de Formação Profissional, etapa integrante e obrigatória do certame público; 

RESOLVE: 

Art.1º – Nomear e convocar os candidatos aprovados no concurso público realizado pelo município de Pedro Velho/RN, regulado pelo Edital nº 001/2024, conforme anexo único desta portaria. 

Art.2º – Os candidatos convocados no anexo único deverão se apresentar ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, nos horários entre 9h às 14h, no prazo de até 30 (trinta dias), nos termos do art.13º, §1º da Lei Municipal nº 361/2004, não havendo possibilidade de prorrogação, munidos dos seguintes documentos: 

a. Cópia autenticada de documento de identidade; 
b. Cópia autenticada de documento de CPF; 
c. Comprovante de Residência, emitido no máximo nos últimos 90 dias; 
d. Cópia autenticada do diploma de escolaridade exigida para o cargo, acrescido de especialização para os cargos de coordenador e supervisor pedagógico, emitido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC; 
e. Cópia da carteira de trabalho (CTPS) 
f. Atestado de Saúde Ocupacional, atestando aptidão física e mental para trabalho no cargo; 
g. Certidão de quitação eleitoral; h. Certificado de Reservista (para sexo masculino); 
i. Certidão Negativa Criminal das Justiças Estadual e Federal do lugar ou lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
 j. Declaração de bens (entregue ao candidato no setor); 
k. Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, e em caso de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, os candidatos devem apresentar demonstrativo da natureza dos cargos acumulados, com indicação dos requisitos exigidos e das atribuições previstas em lei, bem como da compatibilidade de horários, com a discriminação da jornada de trabalho, o horário de funcionamento dos órgãos públicos, a soma da carga horária total dos cargos, se há sujeição ao regime de dedicação exclusiva em alguns dos cargos ocupados; 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL






TCE EMITE 89 ALERTAS APÓS IDENTIFICAR QUASE 300 CASOS SUSPEITOS DE ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS NO RN





As remunerações relacionadas aos vínculos analisados pela fiscalização do TCE somam aproximadamente R$ 1,31 milhão por mês.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) deu início a uma nova fase no controle concomitante da administração pública ao emitir 89 Alertas Preliminares de Controle (APCs). Os alertas foram direcionados à fiscalização de admissões de servidores em possíveis situações de acúmulo irregular de vínculos públicos.

A medida alcançou 64 órgãos públicos fiscalizados e foi realizada pela Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência (DCP), com apoio da plataforma ArgosTC, sistema desenvolvido para ampliar o monitoramento preventivo das ações da administração pública.

Quase 300 casos foram identificados

No primeiro ciclo de monitoramento, o TCE identificou 297 admissões de servidores que já possuíam dois vínculos públicos anteriores.

De acordo com o órgão, as situações encontradas podem configurar acúmulo irregular de cargos, empregos ou funções públicas, dependendo das circunstâncias de cada caso e das exceções previstas pela Constituição Federal.

As remunerações relacionadas aos vínculos analisados somam aproximadamente R$ 1,31 milhão por mês.
Prefeituras e câmaras municipais do RN estão entre os órgãos alertados

Dos 89 alertas emitidos, 52 foram enviados para prefeituras municipais, sete para câmaras de vereadores e outros cinco para órgãos ou entidades das administrações estadual e municipal.

As ocorrências analisadas dizem respeito aos primeiros quatro meses deste ano. Agora, os gestores deverão examinar individualmente cada situação apontada, apresentar esclarecimentos ao Tribunal e adotar providências caso sejam constatadas irregularidades.

Alertas não têm caráter punitivo

O Tribunal ressaltou que os Alertas Preliminares de Controle não representam punição nem equivalem à instauração de processos administrativos.

A finalidade é comunicar aos gestores a existência de possíveis inconsistências para que sejam realizadas verificações e, se necessário, correções imediatas.


Entretanto, o TCE destacou que a ausência de providências ou a permanência de irregularidades poderá motivar a adoção de medidas de controle mais rigorosas e eventual responsabilização dos gestores.
Monitoramento será permanente

A partir desta etapa, o acompanhamento deixará de ocorrer apenas por ciclos específicos e passará a ser realizado mensalmente.

Os novos alertas serão gerados automaticamente por meio da plataforma ArgosTC, que cruza informações de diferentes bases de dados para identificar situações de risco na administração pública.