sábado, 14 de março de 2026

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA ORDEM PARA PREFEITO JUNIOR MARCHANTE REINTEGRAR SERVIDOR MUNICIPAL

No Agravo de Instrumento  0807878-37.2025.8.20.0000, cujo relator foi o Desembargador  Dilermando Mota, decidiu por manter a reintegração da servidora à seu cargo na Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RN.


O Prefeito Junior Marchante assinou o Decreto Municipal nº 07/2025, de 29 de janeiro de 2025, suspendo futuras e anulando as convocações, mas o Poder Judiciário reconheceu a ilegalidade e anulou o decreto.

Diante da ordem judicial, o Prefeito reintegrou a servidora:





sexta-feira, 13 de março de 2026

PREFEITO JUNIOR MARCHANTE TENTOU PROCESSAR UM BLOG, MAS PODER JUDICIÁRIO BARROU E ARQUIVOU


O prefeito Junior Marchante de Vera Cruz apresentou o processo 0801161-97.2025.8.20.5144 contra o proprietário do perfil no Instagram Blog do Zen.

O Promotor de Justiça ao analisar o pedido falou: "Com efeito, as expressões veiculadas pelo requerido no sentido de que o requerente “está com os seus dias contados” e que “Você vai perder o mandato, vai ter novas eleições e o grupo Marcos Cabral vai voltar mesmo” encontram-se dentro do espectro do direito à liberdade de expressão do interpelado, sendo evidente a ausência de conteúdo delitivo e a referência ao fim do mandato, como consequência do exercício de oposição política. Nesse sentido, não há interesse processual em esclarecimentos nesse ponto, inexistindo obscuridade ou ambiguidade a ser sanada."

Seguindo esta linha de pensamento, o Juiz decidiu: "Assim sendo, INDEFIRO o pedido de interpelação judicial, ante a inexistência das hipóteses autorizativas para o seu processamento, e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. "

quinta-feira, 12 de março de 2026

PREFEITO HAROLDO DE JANGO HOMOLOGA CONTRATO DE SERVIÇOS MECÂNICOS NO VALOR TOTAL DE 974 MIL REAIS

 


GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PE 04-2026


GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PE 04-2026-SRP

Chegam-me os autos do processo administrativo nº 210/2025, relativo ao Pregão Eletrônico Nº 04-2026-SRP, cujo objetivo é: Registro de preços - Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, com reposição de peças e acessórios, novos, originais ou similares de primeira linha, de forma a garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais do Municipio de Afonso Bezerra/RN. Da incursão procedida nos autos, observei que foi rigorosamente cumprido o rito legal estabelecido nos termos da Lei Federal nº Lei nº 14.133, de 2021, das Leis Complementar nº 123/2006 e 147/2014, do Decreto Municipal nº 070/2023, Lei Complementar Municipal nº 736/2022, em casa externa do processo, respeitando-se o direito de impugnação e de recurso, conforme o caso. Não havendo óbice de ordem legal, administrativa ou judicial, quanto à regularidade do processo, com base legal no art. 71, IV da Lei 14.133/2023, HOMOLOGO a presente licitação e ADJUDICO o seu objeto em favor da empresa:

 

Razão Social: MELO COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 28.804.832/0001-80, COM ENDEREÇO NA AVENIDA JUNDIAÍ, Nº 395 – TAVARES DE LIRA – CEP: 59.285.563, MACAÍBA- RN, sagrou-se vencedor do certame conforme planilhas abaixo:.

 

LOTE 01 – VEICULOS LEVES (ETANOL E GASOLINA)

Item

Especificação

Qnt / Valor

Und

Valor

Desconto Ofertado

1

38417 - Prestação de serviços mecânicos (motor, suspensão e congêneres) e elétricos em veículos leves (Gasolina e Etanol).

1.760

Hora

R$ 126,51

-

2

38418 - PEÇAS E ACESSÓRIOS

R$ 279.000,00

1

R$ 279.000,00

37,50 %

 

LOTE 02 – VEICULOS PESADOS (DIESEL)

Item

Especificação

Qnt / Valor

Und

Valor

Desconto Ofertado

1

38419 - Prestação de serviços mecânicos (motor, suspensão e congêneres) e elétricos em veículos pesados (Diesel).

1.902

Hora

R$ 141,50

-

2

28420 - PEÇAS E ACESSÓRIOS

R$ 389.000,00

1

R$ 389.000,00

37,50 %

 

LOTE 03 – MÁQUINAS AGRICOLAS, TRATORES E IMPLEMENTOS

Item

Especificação

Qnt / Valor

Und

Valor

Desconto Ofertado

1

38421 - Prestação de serviços mecânicos (motor, suspensão e congêneres) e elétricos em máquinas pesadas (Diesel)

1.110

Hora

R$ 165,90

-

2

38422 - PEÇAS E ACESSÓRIOS

R$ 306.000,00

1

R$ 306.000,00

37,00 %

 

Fica convocada a empresa adjudicatária para no prazo legal, de 02 (dois) dias, contados da Publicação deste, para assinar o instrumento contratual correspondente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133 de 2021.

Afonso Bezerra/RN, em 11 de março de 2026.

 

HOROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ

- Prefeito Municipal -


Publicado por:
Fabio Francisco Viana
Código Identificador:B04E4EB5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2026. Edição 3748
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PREFEITO ANTONIO HENRIQUE SANCIONA LEI QUE REAJUSTA VALORES DE SALÁRIOS E CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

 


EI MUNICIPAL Nº 2.409 DE 09 DE MARÇO DE 2026

 

Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Legislativo de Ceará-Mirim/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o art. 39, incisos III, IV, XII e XVI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Assessor Especial; Assessor Especial da Mesa Diretora; Chefe de Gabinete de Vereador; Assessor Jurídico; e Diretor de Departamento de Recursos Humanos, conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2.º Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal, os seguintes cargos comissionados:

 

I – Pregoeiro;

 

II – Agente de Contratação.

 

§1º. Os cargos criados neste artigo ficam vinculados ao Departamento da Direção Administrativa.

 

§2º. O vencimento dos cargos de Pregoeiro e Agente de Contratação consta no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º. Compete ao Pregoeiro:

 

I – Conduzir os procedimentos licitatórios na modalidade pregão, presencial ou eletrônico;

 

II – Receber, examinar e julgar propostas e lances;

 

III – Decidir sobre a habilitação dos licitantes;

 

IV – Adjudicar o objeto ao vencedor, quando não houver recurso;

 

V – Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para homologação;

 

VI – Praticar os demais atos previstos na legislação pertinente, especialmente na Lei nº 14.133/2021.

 

§1º Requisito para investidura: nível médio completo.

 

§2º Preferencialmente, o ocupante deverá possuir capacitação específica na área de licitações e contratos administrativos.

 

Art. 4º. Compete ao Agente de Contratação:

 

I – Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e dar impulso ao procedimento licitatório;

 

II – Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame;

 

III – Conduzir a fase externa das licitações, inclusive concorrência, tomada de preços e demais modalidades previstas na legislação vigente;

 

IV – Auxiliar na elaboração de editais, termos de referência e minutas contratuais;

 

V – Exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021.

 

§1º Requisito para investidura: nível médio completo.

 

§2º Exige-se conhecimento técnico em licitações e contratos administrativos.

 

Art. 5º. O cargo anteriormente denominado Diretor de Controle Interno passa a denominar-se Chefe do Departamento de Finanças e Controle Interno, com vencimento discriminado no Anexo Único desta Lei.

 

§1º Compete ao Chefe do Departamento de Finanças e Controle Interno:

 

I – Coordenar as atividades de controle interno da Câmara Municipal;

 

II – Fiscalizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;

 

III – Emitir relatórios e pareceres técnicos sobre a gestão fiscal;

 

IV – Acompanhar o cumprimento das metas fiscais;

 

V – Coordenar a execução financeira e contábil do Poder Legislativo;

 

VI – Assessorar a Mesa Diretora em matérias orçamentárias e financeiras.

 

§2º Requisito para investidura: nível médio completo.

 

Art. 6º. O cargo anteriormente denominado Diretor de Departamento de Administração e Finanças passa a denominar-se Diretor de Departamento Administrativo.

 

§1º Compete ao Diretor de Departamento Administrativo:

 

I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas gerais;

 

II – Supervisionar os setores de compras, patrimônio, almoxarifado e serviços gerais;

 

III – Coordenar a execução de atos administrativos internos;

 

IV – Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em matérias administrativas.

 

§2º Requisito para investidura: nível médio completo.

 

Art. 7º. São atribuições do cargo de Ouvidor:

 

I – Receber, analisar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações dos cidadãos;

 

II – Promover a mediação entre a sociedade e os órgãos da Câmara Municipal;

 

III – Acompanhar a tramitação das manifestações até sua conclusão;

 

IV – Propor medidas para o aprimoramento dos serviços prestados;

 

V – Elaborar relatórios periódicos de suas atividades.

 

Parágrafo único. Requisitos para investidura: nível médio completo.

 

Art. 8º. Fica extinto o cargo de Assessor Contábil, integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal.

 

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 09 de março de 2026.

 

ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

VENCIMENTO

Agente de Contratação

R$ 3.000,00

Assessor Especial

R$ 3.300,00

Assessor Especial da Mesa Diretora

R$ 3.000,00

Assessor Jurídico

R$ 3.000,00

Chefe de Gabinete de Vereador

R$ 4.000,00

Diretor de Departamento de Recursos Humanos

R$ 4.000,00

Chefe do Departamento de Finanças e Controle Interno

R$ 3.000,00

Pregoeiro

R$ 3.000,00

 









Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 09 de março de 2026.

 

ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito


Publicado por:
Marcílio Bartolomeu Silva e Souza
Código Identificador:01EF7482


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2026. Edição 3748
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PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM NOMEIA NOVO MEMBRO PARA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS


 


PORTARIA N. º 1265 DE 10 DE MARÇO DE 2026.

 

Dispõe sobre a nomeação de novo membro para compor a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 55, de 06 de junho de 2025, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 55/2025, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, conforme minuta de edital encaminhada à Procuradoria Geral do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear para compor a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Serviços UrbanosJayedson Rodrigues de Brito, matrícula 0950440, com a finalidade de planejar, organizar, executar e acompanhar as etapas do certame, conforme previsto na legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 10 de março de 2026.

 

ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Marcílio Bartolomeu Silva e Souza
Código Identificador:0745E7BA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2026. Edição 3748
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