GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 012 DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Decreta recesso administrativo para os órgãos públicos municipais de Serrinha/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRINHA/RN a Sr.ª. KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e nos moldes da Lei Orgânica do Município de Serrinha/RN,
CONSIDERANDO que o dia 13 de junho de 2025, sexta-feira, comemorar-se-á o dia de Santo Antônio feriado municipal em homenagem ao Padroeiro de Serrinha/RN, Santo Antônio.
CONSIDERANDO que o dia 19 de junho de 2025, quinta-feira, comemorar-se-á o dia do Corpus Christi;
CONSIDERANDO os princípios da publicidade e da universalidade das ações públicas;
CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público e da finalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado recesso administrativo nos órgãos do poder executivo municipal de Serrinha/RN, no período de 13 a 29 de junho de 2025 (período junino), para os servidores das repartições administrativas e dos órgãos municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população.
Parágrafo único. Às repartições públicas municipais que prestam atividades essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no caput deste artigo, ficando assegurado o atendimento dos ofícios públicos, considerados de natureza essencial, executado por servidores em missão de urgência, emergência ou necessidades indispensáveis ao funcionamento, como os serviços de Saúde e de Limpeza pública.
Art. 2º - Fica, em caráter de exceção, expressamente autorizado aos titulares da SEMAPRH e da SEMTRIF, a instituírem expediente interno que se faça necessário ao fiel cumprimento de suas competências, especialmente no que tange à operacionalização do Setor de Licitações, o qual deverá possuir escala de atendimento de modo a não comprometer a contagem de prazos para a prática de qualquer ato relacionado com licitações e contratos administrativos deflagrados por esta municipalidade na forma da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Serrinha/RN, em 12 de junho de 2025.
KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Luciana Cavalcante Gomes de Oliveira
Código Identificador:A88CB9CD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2025. Edição 3558A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/