sexta-feira, 13 de junho de 2025

PREFEITO ANDRE RODRIGUES PARTICIPARÁ DO XXXVIII CONGRESSO DE SECRETARIAS DE SAÚDE EM MINAS GERAIS

 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N. 499/2025 – GP

Monte Alegre/RN, 12 de junho de 2025

 

O Prefeito do Município de Monte Alegre/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município e pelo Decreto do Executivo nº. 024/2022 de 31 de maio de 2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Art. 1º – Autorizar a concessão de 05 (cinco) diárias Fora do Estado – Faixa III, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao Prefeito ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA, para custear despesas com deslocamento, alimentação e estadia durante viagem institucional à cidade de Belo Horizonte/MG, no período de 14 a 19 de junho de 2025, para fins de participação no XXXVIII Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems.

 

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume e cumpra-se.

 

ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Código Identificador:F708D732


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2025. Edição 3558
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PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU ENTREGA MAIS UMA IMPORTANTE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO: ESTRADA DE CAEIRAS É FINALIZADA COM MAIS DE 4 MIL M² DE PAVIMENTAÇÃO


A Prefeitura Municipal de São José de Mipibu concluiu a pavimentação da estrada vicinal que liga o Centro da cidade à comunidade de Caeiras, na zona rural do município.

Com investimento de aproximadamente R$ 406 mil, a intervenção abrangerá cerca de 4 mil m² de pavimentação. A obra está sendo viabilizada por meio de convênio entre a Prefeitura e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), reforçando o compromisso da gestão com o desenvolvimento das áreas rurais.


A nova estrada foi planejada com foco na melhoria da acessibilidade, na segurança viária e na valorização da região, facilitando o deslocamento dos moradores e impulsionando o crescimento econômico local.

O Secretário de Obras, Raul Nóbrega, destacou a importância da ação para a população da região. “Essa pavimentação é mais do que uma melhoria na via: é um passo concreto para garantir dignidade e qualidade de vida à comunidade de Caeiras. As equipes estão mobilizadas para entregar esse projeto com eficiência e responsabilidade,” afirmou.


O Prefeito Zé Figueiredo também celebrou a finalização da obra. “Estamos avançando com obras que transformam a realidade das nossas comunidades. A estrada de Caeiras é estratégica para a zona rural e sua pavimentação reflete o compromisso com o desenvolvimento que eu assumi em praça pública, e é um importante passo para acessibilidade do nosso município,” declarou.


POLÍCIA FECHA LOTERIA ILEGAL NO INTERIOR DO RN LIDERADA POR COLOMBIANA; 200 CARTÕES DE CRÉDITO E DO BOLSA FAMÍLIA SÃO APREENDIDOS

Suspeito foi preso em flagrante por agiotagem; ele cobrava juros abusivos e exigia os cartões das vítimas como garantia de pagamento. Foto: Divulgação/Polícia Civil

A Polícia Civil deflagrou nesta quinta-feira 12 a Operação Má-Sorte para combater a prática de jogos de azar em Macau e Guamaré, no litoral Norte potiguar. A ação foi realizada por policiais da 5ª Delegacia Regional de Macau, em conjunto com a Delegacia da Mulher (DEAM) da cidade e a 1ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM).

Ao todo, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão — três em Guamaré e um em Macau — expedidos pela Justiça local. As investigações, iniciadas há cerca de três meses, identificaram uma organização criminosa especializada em loteria ilegal do tipo “2 x 500”, com atuação diária em locais públicos, principalmente nos mercados municipais.

Segundo a polícia, o esquema era liderado por uma mulher de nacionalidade colombiana, apontada como chefe da operação e responsável por uma “sede” clandestina em Macau. No imóvel, os agentes apreenderam R$ 18 mil em espécie, um globo de sorteio, carimbos, centenas de bilhetes do jogo e outros materiais relacionados à atividade ilícita. A loteria funcionava rotineiramente no Mercado Público da cidade. Em Guamaré, foram encontrados bilhetes e uma banca de apostas montada também em área pública.

Em um dos endereços, ligado a um dos financiadores do esquema, foram apreendidos uma pistola com numeração raspada, uma munição calibre 12, entorpecentes, dinheiro e cerca de 200 cartões bancários e sociais, como Bolsa Família e cartões de crédito. O suspeito foi preso em flagrante por agiotagem, posse ilegal de arma e munição, e porte de drogas para consumo. De acordo com a polícia, ele cobrava juros abusivos e exigia os cartões das vítimas como garantia de pagamento.

Além das prisões em flagrante, os envolvidos responderão por crimes como exploração de loteria não autorizada, associação criminosa, publicidade enganosa prejudicial à saúde e induzimento à especulação.

Cerca de 20 policiais civis e militares participaram da operação. A Polícia Civil reforça que denúncias anônimas podem ser feitas pelo Disque 181.

Fonte: Agora RN

TRF-5 CONDENOU GERENTE DO BANCO DO BRASIL PELOS CRIMES DE GESTÃO FRAUDULENTA

OPERAÇÕES FRAUDULENTAS | A Quarta Turma do TRF5 condenou um gerente do Banco do Brasil pelos crimes de gestão fraudulenta e de apropriação ou desvio de valores de instituição financeira. Ele é acusado de fraudar, em quase R$ 1 milhão, uma agência bancária do município de Agrestina (PE). A decisão confirmou a sentença da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que, após o Ministério Público Federal (MPF) opor embargos de declaração com efeitos infringentes, fixou a pena de S.W.A. de B. em 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa.

Na denúncia, o MPF afirmou que o gerente praticou uma sucessão de operações de crédito fraudulentas concedidas em favor de um grupo de clientes, que foram utilizados como pessoas interpostas (laranjas), ocasionando perdas financeiras para a instituição no valor de R$ 952.903,74. Ele teria, também, manipulado operações da mesma espécie, a fim de se apropriar dos recursos provenientes de empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura (PRONAF).

O MPF apelou da sentença, pedindo a elevação da pena base para 6 anos para o crime de gestão fraudulenta, o que levaria a pena definitiva de oito anos de reclusão, por ambos os delitos. Já a defesa pleiteou a nulidade da sentença, sustentando a impossibilidade de os embargos de declaração poderem modificar a pena.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, no entanto, os embargos de declaração podem ter efeitos infringentes, que ocorre justamente quando a omissão, obscuridade ou contradição repercutem em alteração da decisão judicial.

TRF-5

PREFEITA KAUANNY DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO EM SERRINHA POR 17 DIAS CONSECUTIVOS

 

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 012 DE 12 DE JUNHO DE 2025.

Decreta recesso administrativo para os órgãos públicos municipais de Serrinha/RN, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRINHA/RN a Sr.ª. KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e nos moldes da Lei Orgânica do Município de Serrinha/RN,

 

CONSIDERANDO que o dia 13 de junho de 2025, sexta-feira, comemorar-se-á o dia de Santo Antônio feriado municipal em homenagem ao Padroeiro de Serrinha/RN, Santo Antônio.

 

CONSIDERANDO que o dia 19 de junho de 2025, quinta-feira, comemorar-se-á o dia do Corpus Christi;

 

CONSIDERANDO os princípios da publicidade e da universalidade das ações públicas;

 

CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público e da finalidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população.

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica decretado recesso administrativo nos órgãos do poder executivo municipal de Serrinha/RN, no período de 13 a 29 de junho de 2025 (período junino), para os servidores das repartições administrativas e dos órgãos municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população.

 

Parágrafo único. Às repartições públicas municipais que prestam atividades essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no caput deste artigo, ficando assegurado o atendimento dos ofícios públicos, considerados de natureza essencial, executado por servidores em missão de urgência, emergência ou necessidades indispensáveis ao funcionamento, como os serviços de Saúde e de Limpeza pública.

 

Art. 2º - Fica, em caráter de exceção, expressamente autorizado aos titulares da SEMAPRH e da SEMTRIF, a instituírem expediente interno que se faça necessário ao fiel cumprimento de suas competências, especialmente no que tange à operacionalização do Setor de Licitações, o qual deverá possuir escala de atendimento de modo a não comprometer a contagem de prazos para a prática de qualquer ato relacionado com licitações e contratos administrativos deflagrados por esta municipalidade na forma da Lei nº 14.133/2021.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Serrinha/RN, em 12 de junho de 2025.

 

KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Luciana Cavalcante Gomes de Oliveira
Código Identificador:A88CB9CD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2025. Edição 3558
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