quinta-feira, 7 de maio de 2026
VEREADOR ALUIZIO ENVIA PROJETO DE RESOLUÇÃO PARA CRIAR A TRIBUNA POPULAR NA CÃMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR DE SANTO ANTÔNIO TEM NOVO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 075/2026 – GP/PMSA
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. MAGDIEL GOMES FERREIRA, inscrito no CPF nº ***.631.194-** e portador do RG ***.***.818-SSP/RN, do cargo em comissão de livre nomeação de SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR do Município de Santo Antônio/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, 06 de maio de 2026.
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito do Município de Santo Antônio/RN
Publicado por:
Orlando Bezerra Cavalcante Filho
Código Identificador:C835234C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2026. Edição 3785
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MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO CONTRATA O ARTISTA "ACÁCIO FERINHA DA BAHIA" POR 100 MIL REAIS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEX. 56.2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de produção de bandas (atração musical) a serem destinados ao tradicional Evento da Festa do Padroeiro da Cidade de Senador Georgino Avelino, Santo Antônio Achado. O referido evento será realizado no dia 13 de junho de 2026, com atração da banda “ACÁCIO FERINHA DA BAHIA" com duração em média de 1:30hs. Através da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer deste Município.
CONTRATADA.....: ACACIO DA CRUZ PEREIRA.
VALOR...........................:R$ 100.000,00 (cem mil reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....:ART.74, II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..:emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. ANTONIO MARCOS FREIRE, na qualidade de ordenador de despesas.
SENADOR GEORGINO AVELINO-RN, 06 de Maio de 2026
GERSUI CABRAL DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Publicado por:
Larissa Medeiros Freire Ferreira
Código Identificador:311CB2CB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2026. Edição 3785
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PREFEITA KAUANNY CONTRATA CARRO DE SOM TIPO BARATINHA POR 65 MIL REAIS PARA SERRINHA-RN
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº. 018/2026
À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa BR COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 43.636.870/0001-64 para Contratação de pessoa jurídica para realização de serviços de divulgação em carro de som tipo baratinha no município, no importe global R$ 65.100,00 (Sessenta e cinco mil e cem reias), mediante contratação direta, após cotações de preços, realizadas no mercado e acostadas nos autos do devido processo supramencionado.
Serrinha/RN, 06 de maio de 2026 – GABINETE DA PREFEITA.
KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Reinan Martins do Nascimento
Código Identificador:524D4876
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2026. Edição 3785
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PREFEITO VALDENICIO COSTA SANCIONA LEI QUE CRIA OS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TIBAU DO SUL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 927, DE 06 DE MAIO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, vinculados a Secretaria Municipal de Educação do Município de Tibau do Sul/RN.
Art. 2º. Os Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs atenderão crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de idade, subdivididas na seguinte conformidade:
I - Núcleo Creche, compreendendo crianças de 2 (dois) a 3 (três) anos de idade;
II - Núcleo Pré-Escola, compreendendo crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Parágrafo único. As crianças serão agrupadas de acordo com a forma a ser definida em regulamentação específica.
Art. 3º. A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico dos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs caberá à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. Os Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs serão instalados em prédios municipais, adaptados ou construídos para esse fim, ou em prédios locados ou cedidos por órgãos públicos e entidades particulares, mediante convênios e acordos de cooperação, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º. O quadro de profissionais da educação que compõem as equipes técnica e administrativa e o quadro de apoio à educação equiparar-se-ão aos das demais Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs da Rede Municipal de Ensino.
Art. 6º. O quadro de profissionais docentes será organizado na seguinte conformidade:
I - Professores de Educação Infantil, da Classe dos Docentes, nos termos do art. 10, daLei Ordinária Municipal nº 410, de 23 de agosto de 2010;
Parágrafo único. Os professores mencionados no inciso I, deste artigo, atuarão, respectivamente, no Núcleo Creche e no Núcleo Pré-Escola, mencionados no artigo 2º, desta Lei.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria, editará as normas complementares, com vistas ao pleno funcionamento dos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, dotando-os dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 8º. As despesas com a execução desta Lei |Municipal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso se faça necessário.
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 06 de maio de 2026.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:0A8990FE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2026. Edição 3785
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