segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

MUNICÍPIO DE AREZ CONTRATA SERVIÇO DE DETETIZAZAÇÃO POR 43 MIL REAIS

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010701/2026 - PROCESSO Nº 141319/2026


OPrefeito Municipal de Arez/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AREZ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.161.234/0001-22;

 

CONTRATADA: MARIA DE FATIMA S PEDROZA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.435.629/0001-60;

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de dedetização para prevenção e eliminação de pragas urbanas, visando atender as necessidades do município de Arez/RN.

VIGÊNCIA: Até o final de exercício financeiro em vigência.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 43.750,00 (quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.004 / 02.005 / 02.008 / 02.013 / 02.014. Ação: 2008 / 2037 / 2086 / 2057 / 2081. Natureza da Despesa: 3.3.90.39. Fonte de Recurso: 15000000 / 15001002.

BASE LEGAL: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

Arez/RN, 13 de fevereiro de 2026.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVERA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:61AB92F3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2026. Edição 3735
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

PREFEITO FÁ DE RIVALDINHO NOMEIA NOVO COORDENADOR DE ESPORTE DE ESPIRITO SANTO

 


PORTARIA N° 011/2026 - GP


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito em Exercício do Município de Espírito Santo/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

I –NOMEAR, o servidor VITOR COUTINHO DO VALE para o cargo em comissão de Coordenador de Esporte retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2026.

II – Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Espírito Santo/RN, 20 de fevereiro de 2026.

 

JOSÉ FAGNER FREIRE

Prefeito Municipal


Publicado por:
Jocileide Fernandes de Lima Nogueira
Código Identificador:448D1B20


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2026. Edição 3735
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

PREFEITO ANDRÉ RODRIGUES SANCIONA LEI DE REFORMA ADMINISTRATIVA DE MONTE ALEGRE, VEJA OS NOVOS SALÁRIOS

LEI COMPLEMENTAR Nº 055 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026


Dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Monte Alegre/RN e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Monte Alegre/RN:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º - Esta Lei estabelece a estrutura administrativa do Poder Executivo, organizada em Secretarias, Assessorias, Coordenadorias, Departamentos, Setores e outros órgãos de apoio administrativo.

 

Art. 2º - A estrutura administrativa do Poder Executivo de Monte Alegre será composta pelas seguintes Unidades Administrativas:

 

GABINETE DO PREFEITO;

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO;

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS;

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL;

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA;

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO;

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER;

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES;

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS;

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MONTE ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA SOCIAL E MOBILIDADE URBANA;

OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

 

Art. 3º - A estrutura organizacional do Poder Executivo de Monte Alegre tem a seguinte composição:


Conteúdo total, acesse aqui.


DENOMINAÇÕES, PADRÕES BÁSICOS DE VENCIMENTOS, QUANTIDADE DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE INVESTIDURA DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS AGENTES POLÍTICOS.

 

Cargo: Chefe de Gabinete

Padrão Vencimento: CC-01 R$ 8.132,28

Vagas: 01

Requisitos: Nível Básico

Atribuições: Assistir diretamente ao Prefeito no desempenho de suas atividades; delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; representar o Prefeito quando designado; comunicar aos demais órgãos da Administração ordens e determinações do Prefeito; sugerir a programação e a proposta orçamentária anual a ser executada pelo Gabinete; ordenar e controlar as despesas do Gabinete do Prefeito; promover reuniões periódicas entre os diferentes setores do Gabinete; elaborar estudos e levantar as informações necessárias para as reuniões de Secretariado; fazer cumprir as atividades relacionadas com as suas funções que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

Cargo: Secretário Municipal

Padrão Vencimento: CC-01 R$ 8.132,28

Vagas: 13

Requisitos: Nível Básico

Atribuições: Desenvolver, planejar e executar, de acordo com cada pasta, todas as atribuições previstas no art. 7° da presente Lei.

 

Cargo: Secretário Municipal Adjunto

Padrão Vencimento: CC-04 R$ 3.512,04

Vagas: 13

Requisitos: Nível Básico

Atribuições: Substituir o Secretário Municipal em suas faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais; assistir o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições.

 

Cargo: Procurador Geral

Padrão Vencimento: CC-01 R$ 8.132,28

Vagas: 01

Requisitos: Nível Superior em Direito e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Atribuições: Representar o Município, com atuação no setor de Administração Geral e competência na área de assistência jurídica, representação judicial e extrajudicial; Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou qualquer forma interessada; Promover a cobrança da dívida ativa do Município encaminhada pela Fazenda; Dar prosseguimento a processos de desapropriação amigável ou judicial do Município; Emitir parecer sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários Municipais não assistidos por assessoria jurídica; Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; Elaborar, redigir e examinar contratos e convênios de outros negócios municipais, não incluídos os de compras e licitações; Orientar e controlar, mediante expedição de pareceres, a aplicação e incidência das leis e regulamentos; Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa; Centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município; Presidir comissões de processo administrativo disciplinar e de sindicância; Expedir parecer coletivo com força normativa em toda a área administrativa do Município quando homologado pelo Prefeito; Prestar a assistência cível e criminal aos servidores municipais, atuando na defesa dos seus interesses em virtude de atos que praticarem no exercício das funções do cargo e dos quais não decorra conflito de interesses entre eles e o Município; Receber citações, intimações e notificações dirigidas ao Município; Executar outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante decreto.

 

Cargo: Procurador Adjunto

Padrão Vencimento: CC-04 R$ 3.512,04

Vagas: 01

Requisitos: Nível Superior em Direito e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Atribuições: Substituir o Procurador-Geral do Município em suas faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais; Assistir o Procurador-Geral do Município no exercício de suas atribuições.

 

Cargo: Controlador Geral

Padrão Vencimento: CC-01 R$ 8.132,28

Vagas: 01

Requisitos: Nível Superior

Atribuições: Dirigir, coordenar, orientar e supervisionar a atuação da Controladoria Geral do Município, na condição de Unidade Central de Controle Interno, assegurando a execução das competências institucionais previstas em lei; Coordenar, acompanhar e avaliar o funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município, zelando por sua qualidade, efetividade e independência; Determinar, planejar e supervisionar a realização de auditorias internas, fiscalizações, avaliações do controle interno e da política de gerenciamento de riscos da organização; Assinar e responder institucionalmente pelos relatórios, pareceres, certificados de auditoria, pronunciamentos e demais manifestações técnicas emitidas pela Controladoria Geral do Município; Representar o Município perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte nos assuntos relacionados ao controle interno, inclusive quanto à comunicação de irregularidades e ilegalidades apuradas; Assessorar a autoridade máxima do Poder Executivo quanto à aplicação da legislação pertinente ao controle interno, à transparência, à responsabilidade fiscal e ao controle externo; Determinar e acompanhar a adoção das providências cabíveis diante de irregularidades ou danos causados ao erário, inclusive quanto à instauração de sindicâncias, processos administrativos, Tomadas de Contas e Tomadas de Contas Especiais; Coordenar o acompanhamento dos limites constitucionais e legais, das metas fiscais e da consistência das informações contidas no Relatório de Gestão Fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; Supervisionar o cumprimento das normas relativas à transparência da gestão fiscal e ao acesso à informação, nos termos da legislação vigente; Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle interno e externo; Expedir orientações técnicas, instruções normativas e recomendações no âmbito do Sistema de Controle Interno; Delegar, quando autorizado em norma específica, atribuições às Unidades Setoriais de Controle Interno, mediante ato formal e comunicação ao Tribunal de Contas; Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao pleno desempenho das competências da Controladoria Geral do Município, nos termos da legislação aplicável e das normas expedidas pelo Tribunal de Contas.

 

Cargo: Controlador Adjunto

Padrão Vencimento: CC-04 R$ 3.512,04

Vagas: 01

Requisitos: Nível Superior

Atribuições: Substituir o Controlador-Geral do Município em suas faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais; Assistir o Controlador-Geral do Município no exercício de suas atribuições.

 

Cargo: Assessor Especial de Articulação Política e Parlamentar

Padrão Vencimento: CC-01 R$ 8.132,28

Vagas: 01

Requisitos: Nível Básico

Atribuições: Gerir o processo legislativo, no âmbito do Poder Executivo, de forma articulada com os demais órgãos municipais; promover e coordenar a articulação das relações com o Poder Legislativo; prestar assessoramento direto ao Prefeito no planejamento, organização, coordenação e avaliação das atividades da Prefeitura, em especial àquelas de natureza técnico-legislativo; gerir o controle dos atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas do Chefe do Poder Executivo; realizar reuniões com Vereadores no sentido de esclarecer as proposições de projetos de lei do Executivo, prestando as devidas informações quando solicitadas; gerir a prestação de informações regimentalmente requeridas pelo Poder Legislativo; representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas à pasta; fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

Cargo: Assessor Especial de Governo

Padrão Vencimento: CC-01 R$ 8.132,28

Vagas: 01

Requisitos: Nível Básico

Atribuições: Gerir o Poder Executivo, de forma articulada com os demais órgãos municipais; prestar assessoramento direto ao Prefeito no planejamento, organização, coordenação e avaliação das atividades da Prefeitura, em especial àquelas de natureza técnico-executiva; gerir o controle dos atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas do Chefe do Poder Executivo; estender suas ações às questões administrativas do Chefe do Poder Executivo; ordenar e controlar as despesas da Secretaria; representar a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas à pasta; sugerir a programação e a proposta orçamentária anual a ser executada pela Secretaria; fazer cumprir as atividades relacionadas com a sua Secretaria que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

Cargo: Assessor Especial de Articulação Comunitária

Padrão Vencimento: CC-01 R$ 8.132,28

Vagas: 01

Requisitos: Nível Básico

Atribuições: Organizar as audiências e atender às pessoas que procurem o titular do órgão; Organizar e arquivar papéis e documentos que, em caráter particular, sejam endereçados ao titular do órgão; Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação; Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta dentre outras atividade correlatas.

 

Cargo: Assessor Especial de Relações Públicas e Institucionais

Padrão Vencimento: CC-01 R$ 8.132,28

Vagas: 6

Requisitos: Nível Básico

Atribuições: Atua na realização de estudos por empresas especializadas em sondagem de opinião, pesquisas de opinião e atitudes sobre a imagem, o conceito e a credibilidade da gestão; coleta informações através da imprensa escrita, falada e televisionada; identifica e caracteriza os públicos (grupos que afetam os objetivos da gestão; coleta sugestões, solicitações e queixas; analisa e interpreta os dados das pesquisas; experimenta novos métodos e técnicas de Relações Públicas. Elabora o planejamento de Relações Públicas, constituído de objetivos, estratégia, tarefas, cronogramas e orçamento; elabora programas de Relações Públicas; Seleciona métodos e técnicas de Relações Públicas. Fornece pareceres, apresenta alternativas e recomenda atividades à decisão da gestão sobre: estratégia e políticas de Relações Públicas; políticas de propaganda institucional; motivação dos recursos humanos e política de responsabilidade social; Assiste ao Prefeito qualquer elemento de organização em todas as oportunidades de representação, cria, redige, produz e distribui informações específicas do seu setor, tanto para a imprensa, como para outros públicos específicos; avalia os resultados dos planejamentos, programas, métodos e técnicas, orientando as reformulações ou esforços necessários; estende suas ações às questões administrativas designadas pelo Chefe do Poder Executivo, representando a Secretaria e o Prefeito nas matérias afetas à pasta; fazer cumprir as atividades relacionadas que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

Cargo: Assessoria Especial de Projetos Arquitetônicos e Urbanísticos

Padrão Vencimento: CC-01 R$ 8.132,28

Vagas: 01

Requisitos: Nível Superior

Atribuições: Atua na elaboração de projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação; projeto arquitetônico de monumento; coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares; relatório técnico de arquitetura referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; relatórios técnicos de arquitetura; projeto urbanístico; projeto urbanístico para fins de regularização fundiária; coordenação e compatibilização de projeto de urbanismo com projetos complementares; relatório técnico urbanístico referente a memorial descritivo e caderno de especificações e de encargos; relatórios técnicos urbanísticos; coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura da paisagem com projetos complementares; coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico ou urbanístico de intervenção no patrimônio cultural, natural ou edificado, com projetos complementares; coordenação de equipe multidisciplinar de planejamento concernente a plano ou traçado de cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano de habitação de interesse social e plano de regularização fundiária; fazer cumprir as atividades relacionadas que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

Cargo: Assessor Contábil

Padrão Vencimento: CC-01 R$ 8.132,28

Vagas: 01

Requisitos: Nível Técnico ou Superior em Contabilidade

Atribuições: Prestar assessoramento contábil em geral a Prefeitura; promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da Prefeitura, determinando a adoção de providências necessárias ao seu melhor desempenho; montar e assinar balancetes, balanços gerais e demonstrativos de apuração contábil; promover o empenho prévio das despesas da Prefeitura e o acompanhamento da execução orçamentária em todas as suas fases; acompanhar junto ao órgão de contas do Município, o exame dos processos relativos a execução orçamentária da Prefeitura; elaborar a proposta orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentária e o Plano Plurianual; examinar os processos referentes às contas municipais, após seu encaminhamento pelo órgão competente, assessorando as comissões permanentes, especialmente a Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, na emissão de seu parecer, e acompanhando os processos submetidos a diligência; inspecionar, quando solicitado, quaisquer documentos da gestão financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura, bem como efetuar a conferência dos saldos e valores declarados como existentes ou disponíveis em balancetes e balanços; Sugerir providências às comissões permanentes, especialmente à Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização, com relação às inspeções Verificadas, na forma da Lei; prestação de contas mensal e anual, e elaboração dos balancetes; atendimento as diligências e recursos inerentes aos balancetes mensais da Prefeitura.

 

Cargo: Assessor Jurídico

 

Padrão Vencimento: CC-02 VARIAVEL PELO NÍVEL

 

Vagas: 06, sendo

Níveis:

I – 40 HORAS SEMANAIS R$ 5.707,06

II – 20 HORAS SEMANAIS R$ 2.853,53

 

05

01

Requisitos: Nível Superior em Direito e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Atribuições: Responder pelo assessoramento jurídico do Executivo Municipal; promover o assessoramento técnico aos secretários municipais; avaliar e revisar pareceres sobre matéria jurídica; prestar assessoramento jurídico aos diversos setores da Prefeitura, quando solicitado; elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; prestar assistência jurídica à Comissão Permanente de Licitação; informar às autoridades superiores sobre decisões judiciais e promover gestões necessárias ao seu comprimento; colecionar decisões judiciais e administrativas, registrando-as, para subsidiar estudos, pareceres e informações; manter-se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Executivo Municipal; assessorar o Prefeito, os secretários municipais e demais setores da Prefeitura, quando solicitado, na elaboração, exame e pareceres de projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos e demais atos legislativos; e prestar atendimento jurídico assistencial à população carente que necessita de advogado com vistas ao ingresso de ações judiciais.

 

 

 

 

 

 

Cargo: Assessor de Comunicação

Padrão Vencimento: CC-04 R$ 3.512,04

Vagas: 01

Requisitos: Nível Médio

Atribuições: Responsável pelas atividades de cerimonial, relações públicas, divulgação e publicação de atos e notícias de interesse da Câmara; responsabilizar-se pelas atividades de informação ao público das atividades da Prefeitura; coordenar a cobertura pela imprensa dos trabalhos da Prefeitura; manter-se informado sobre a realização de eventos oficiais da cidade, nos quais o Prefeito deva estar presente; acompanhar o Prefeito em suas visitas oficiais; promover a expedição da correspondência oficial; manter serviços de recepção e transmissão de mensagens; abrir o auditório para solenidades e ligar o som; responsável pela agenda e locação do auditório; recepcionar as autoridades e visitas ilustres acompanhando-as em sua permanência na Prefeitura; opinar decisoriamente, sobre qualquer programação de eventos a ser efetivada na Prefeitura; responsabilizar-se pelo hasteamento dos pavilhões Nacional, Estadual, Municipal em locais e épocas próprios; responsabilizar-se pela organização e coordenação de todos os eventos realizados pela Prefeitura; manter atualizado o arquivo de suas atividades; exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Prefeito; registrar as audiências, visitas, conferências e reuniões de que participe, ou de que tenha interesse o Prefeito.

 

Cargo: Assessor Técnico

Padrão Vencimento: CC-04 R$ 3.512,04

Vagas:

42

Requisitos: Nível Médio

Atribuições: Zelar pela continuidade das atividades administrativas, dando celeridade aos processos de sua competência; elaborar pareceres referentes à área de atuação; disciplinar e distribuir tarefas aos órgãos por ele assessorados; elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores para efetivo controle dos resultados alcançados; auxiliar seus superiores na elaboração das políticas públicas e de governo da Administração Municipal; apoiar a execução de programas e projetos; assessorar no controle da execução orçamentária, a realização da despesa e o cumprimento de metas; participar, por ordem do Prefeito Municipal, na elaboração de projetos, alterações legislativas, ações judiciais, eventos, que envolvam elevado interesse público; desempenhar outras tarefas de assessoramento atribuídas pelos superiores dentro de sua área de competência.

 

Cargo: Secretaria Executiva de Recursos Humanos vinculada à Secretaria Municipal de Administração

Padrão Vencimento: CC-10 R$ 5.564,00

Vagas: 01

Requisitos: Nível Médio

Atribuições: Dirigir, organizar e controlar toda a folha de pagamento de pessoal, isto de todas as secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Monte Alegre; assessorar na implantação de mecanismos de controle de programas e projetos de folha de pessoal; promover o encaminhamento dos requerimentos dos servidores aos setores competentes; acompanhar a evolução de gastos com pessoal; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

Cargo: Secretário Executivo de Planejamento de Contratações

Padrão Vencimento: CC-03 R$ 4.755,88

Vagas: 01

Requisitos: Nível Superior

Atribuições: Gerenciar o sistema de planejamento das compras e contratações; Elaborar, sempre que necessário, Estudos Técnicos Preliminares; Elaborar, acompanhar e coordenar os processos de revisão dos Planos de Contratações Anuais; Planejar, dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas com aquisição de materiais, contratação de serviços e administração dos fornecimentos e serviços contratados; Dar suporte aos Agentes de Contratações, Gestores de Contratos e Fiscais de Contratos, auxiliando e monitorando o controle de prazos de validade dos contratos e gerenciar a tramitação de prorrogação de avenças; Executar outras atribuições correlatas ao planejamento das contratações públicas.

 

Cargo: Diretor Clínico Hospitalar vinculado à Secretaria Municipal de Saúde

Padrão Vencimento: CC-03 R$ 4.755,88

Vagas: 01

Requisitos: Nível Médio

Atribuições: Planejar, sugerir e supervisionar os atendimentos de urgência e emergência do Município; coordenar equipe interdisciplinar de saúde nas ações de urgência e emergência; orientar os atendimentos de urgência e emergência, de forma que os mesmos sejam prestados de maneira otimizada e eficiente; propiciar a promoção de ações que visem o contínuo aperfeiçoamento da equipe técnica; sugerir e acompanhar mecanismos de avaliação da qualidade dos atendimentos prestados aos usuários; participar da elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; zelar pela prevenção e recuperação da saúde da população; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

Cargo: Diretor Administrativo Hospitalar vinculado à Secretaria Municipal de Saúde

Padrão Vencimento: CC-03 R$ 4.755,88

Vagas: 01

Requisitos: Nível Médio

Atribuições: Dirigir, organizar e controlar as atividades administrativas da unidade de urgência e emergência; assessorar na implantação de mecanismos de controle de programas e projetos da unidade de urgência e emergência; promover reuniões periódicas entre as diferentes coordenadorias, departamentos e setores subordinados a sua Diretoria; acompanhar a execução orçamentária e financeira da Unidade de Urgência e Emergência; sugerir, supervisionar e avaliar ações que promovam a integração permanente com os Municípios da região como forma de promover políticas de desenvolvimento regional na área da saúde; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

Cargo: Coordenador

Padrão Vencimento: CC-05 R$ 2.809,63

Vagas:

123

Requisitos: Nível Básico

Atribuições: Atuar na coordenação, supervisão e no planejamento das atividades da sua coordenadoria; fazer cumprir as orientações gerais advindas da Secretaria a que está subordinado; disciplinar e distribuir tarefas aos órgãos subordinados; orientar os servidores da sua coordenadoria para o eficiente exercício de suas atividades; elaborar relatórios periódicos para seus superiores acerca das atividades realizadas pela coordenadoria; promover estudos que contribuam com a eficiência e a redução de custos da coordenadoria; controlar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos servidores lotados ou subordinados a coordenadoria; promover reuniões de trabalho com os servidores da coordenadoria que chefia, submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do seu superior; desempenhar outras tarefas de coordenação atribuídas pelos superiores dentro de sua área de competência.

 

Cargo: Subcoordenador

Padrão Vencimento: CC-07 R$ 1.936,54

Vagas: 101

Requisitos: Nível Básico

Atribuições: Promover a adequada distribuição dos recursos, trabalhos e atividades do setor; apor o necessário encaminhamento em documentos de interesse do servidor a ele subordinado; assistir o superior hierárquico em assuntos inerentes à competência do setor; acompanhar, motivar, avaliar e orientar a execução das ações e atividades necessárias ao exercício das competências do setor; desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores dentro de sua área de competência.

 

Cargo: Encarregado da Junta de Serviço Militar

Padrão Vencimento: CC-05 R$ 2.809,63

Vagas: 01

Requisitos: Nível Básico

Atribuições: Responsável pelas atividades de recrutamento e de mobilização de pessoal; acompanhamento da divulgação das informações correspondentes ao alistamento militar obrigatório; coordenação do atendimento ao público; sugestão e supervisionamento das rotinas administrativas que visem o aperfeiçoamento dos serviços fornecidos à população; orientação do recebimento e acompanhamento do encaminhamento dos documentos entregues para a confecção de documentos militares diversos; por promover ações que contribuam para a constante manutenção de fichário de todos os brasileiros alistados no Município; desempenho de outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

Cargo: Diretor de Unidade Escolar vinculado à Secretaria Municipal de Educação

Padrão Vencimento: CC-06 VARIAVEL PELO NÍVEL

Vagas: 27

Níveis: DIRETOR

I – ATÉ 100 ALUNOS MATRICULADOS R$ 3.500,00

II – DE 101 A 200 ALUNOS MATRICULADOS R$ 4.500,00

III – ACIMA DE 201 ALUNOS MATRICULADOS R$ 5.500,00

Requisitos: Nível Superior

Atribuições: Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho de Escola, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com o Vice-Diretor, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão; participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico; possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional; prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da unidade educacional, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa; buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional; planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional; promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação; coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor; promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais; coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a: a) folha de frequência; b) fluxo de documentos de vida escolar; c) fluxo de matrículas e transferências de alunos; d) fluxo de documentos de vida funcional; e) fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade; f) comunicação às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade educacional; diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados: a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais e realizando o seu inventário, anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; b) adotando, com o Conselho de Escola, medidas que estimulem a comunidade a se co-responsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações; delegar atribuições, quando se fizer necessário.

 

Cargo: Vice-Diretor de Unidade Escolar vinculado à Secretaria Municipal de Educação

Padrão Vencimento: CC-08 VARIAVEL PELO NÍVEL

Vagas:

27

Níveis:

I – ATÉ 100 ALUNOS MATRICULADOS R$ 2.000,00

II – DE 101 A 200 ALUNOS MATRICULADOS R$ 2.500,00

III – ACIMA DE 201 ALUNOS MATRICULADOS R$ 3.000,00

Requisitos: Nível Superior

Atribuições: Substituir o Diretor, em seus impedimentos legais, na forma definida em portaria específica; responder pela gestão da escola, nas ausências do Diretor de Escola; atuar conjuntamente com o Diretor de Escola no desempenho de suas atribuições específicas.

 

 

 

 

 

 

Cargo: Supervisor

Padrão Vencimento: CC-11 R$ 1.783,10

Vagas: 77

Requisitos: Nível Básico

Atribuições: Supervisionar as rotinas administrativas do setor; supervisionar direta e imediatamente os programas desenvolvidos; supervisionar direta e imediatamente os projetos desenvolvidos; acompanhar o planejamento do trabalho do Departamento; sugerir projetos que possibilitem a criação de mecanismos de comunicação com a comunidade; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

Cargo: Inspetor Escolar vinculado à Secretaria Municipal de Educação

Padrão Vencimento: CC-09 R$ 1.621,00

Vagas: 40

Requisitos: Nível Médio

Atribuições: Inspecionar as rotinas das escolas, notadamente o fluxo de alunos e suas condutas dentro do estabelecimento escolar; acompanhar os alunos em suas atividades escolares; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

Cargo: Chefe de Serviço

Padrão Vencimento: CC-09 R$ 1.621,00

Vagas: 68

Requisitos: Nível Básico

Atribuições: Chefiar, acompanhar e avaliar os serviços administrativos; participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais e de sistema de avaliação dos serviços e obras realizados pelo Município; coordenar departamentos ligados a sua coordenadoria; acompanhar as atividades de prestadora de serviço de limpeza pública e de iluminação pública; orientar ao cumprimento das normas regulamentadoras; desenvolver soluções para a redução de desperdício, acidentes e custos; acompanhar o cumprimento da logística determinada pela Secretaria; planejar, coordenar e instituir cronograma de atividades; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

Cargo: Diretor de Previdência

Padrão Vencimento: CC-01 R$ 8.132,28

Vagas: 01

Requisitos: Nível Básico

Atribuições: Representar o MONTEPREV em juízo ou fora dele; gerir o MONTEPREV em conjunto com os Coordenadores, consoante o disposto na Legislação e as deliberações do Conselho Deliberativo; providenciar as aplicações e investimentos a serem efetuados, consoante as deliberações do Conselho Deliberativo; elaborar a proposta orçamentária anual do MONTEPREV; expedir instruções e ordens de serviços; organizar os serviços de Prestação Previdenciária do MONTEPREV; assinar os cheques e documentos, respondendo pelos atos e fatos de interesse do MONTEPREV; encaminhar, os Balancetes Mensais, o Balanço e as contas anuais do MONTEPREV para o Conselho Deliberativo e para o Tribunal de Contas do Estado, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal; submeter ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os assuntos a eles pertinentes e facilitar aos seus membros o desempenho de suas atribuições; cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Deliberativo e Fiscal; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

Cargo: Controlador Geral de Previdência

Padrão Vencimento: CC-10 R$ 5.564,00

Vagas: 01

Requisitos: Nível Superior

Atribuições: Auxiliar o gestor nos assuntos de competência do controle interno; planejar, coordenar e avaliar as atividades de controle interno; promover o exame nos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, em qualquer fase de seu processamento, emitindo parecer acerca da regularidade da despesa efetuada pelo órgão ou entidade pública ao qual se vincula, encaminhando diretamente ao gestor responsável para conhecimento e ações necessárias; nos casos da necessidade de cumprimento de diligência interna, em decorrência de falhas sanáveis, quando estas não implicarem lesão à legalidade e moralidade administrativa, bem como quando não houver impugnação judicial ou administrativa, nem prejuízo a direitos de terceiros, encaminhar os processos ao setor responsável, com o devido parecer, para providências quanto à regularização do ato ou procedimento; propor a realização de auditorias e/ou inspeções à Unidade Central de Controle Interno a que se encontre subordinada; dar ciência à Unidade Central de Controle Interno à qual se vincula dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos; manter com a Unidade Central de Controle Interno colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados no âmbito da execução orçamentária, objetivando integração e maior celeridade no trâmite processual; dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado acerca de qualquer irregularidade ou ilegalidade insanável detectada por seus integrantes, indicando as providências adotadas para sua correção e para ressarcimento de eventual dano ao erário, bem como as ações implementadas com vistas a evitar novas ocorrências semelhantes; verificar a legalidade e a adequação dos atos sob a responsabilidade do órgão ou entidade a que se vincula, quanto ao cumprimento de princípios e regras atinentes a procedimentos licitatórios, contratos administrativos, adiantamentos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, bem como a qualquer procedimento relativo à execução da despesa pública orçamentária; solicitar informações e providências, que terão prioridade administrativa dentro do órgão ou entidade em que a mesma se situa, onde sua recusa ou atraso injustificado importará em representação para os órgãos superiores e para a Unidade Central de Controle Interno pertinente; solicitar à Unidade Central de Controle Interno especialista(s) em área específica, quando necessário, para elucidação de dúvidas técnicas ou para a realização de diagnósticos e auditorias; desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

Cargo: Ouvidor Geral

Padrão Vencimento: CC-01 R$ 8.132,28

Vagas: 01

Requisitos: Nível Básico.

Atribuições: Ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos; viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível; receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados; encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados; elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos Órgãos da Prefeitura; apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos; produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas; recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso; contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura; aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso; resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções; divulgar, através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações; exercer outras atividades correlatas.

 

Cargo: Ouvidor Adjunto

Padrão Vencimento: CC-04 R$ 3.512,04

Vagas: 01

Requisitos: Nível Básico

Atribuições: Substituir o Ouvidor Geral em suas faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais; Assistir o Ouvidor Geral no exercício de suas atribuições.

 

Cargo: Ouvidor da Guarda Civil Municipal

Padrão Vencimento: CC-05 R$ 2.809,63

Vagas: 01

Requisitos: Nível Básico.

Atribuições: Receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, elogios, sugestões e pedidos de informações relacionados à atuação dos servidores da Guarda Civil Municipal; requisitar informações e realizar diligências necessárias à apuração de fatos, encaminhando-os à Corregedoria; divulgar à sociedade o papel institucional da Ouvidoria; informar aos interessados as providências adotadas, ressalvados os casos sujeitos a sigilo; definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoramento e avaliação das atividades de ouvidoria; elaborar e encaminhar relatório ao Coordenador da Guarda Municipal, à Secretaria Municipal competente e ao Prefeito Municipal; propor medidas para o aprimoramento da prestação dos serviços da Guarda Civil Municipal; exercer outras atividades correlatas.

 

 

Cargo: Corregedor da Guarda Civil Municipal

Padrão Vencimento: CC-05 R$ 2.809,63

Vagas: 01

Requisitos: Nível Básico.

Atribuições: Promover, com exclusividade, a apuração das infrações disciplinares atribuídas aos servidores; realizar visitas de inspeção e correições ordinárias ou extraordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal; apreciar representações relativas a atuação irregular de servidores; investigar conduta ética, social e funcional de servidores em estágio probatório ou indicados para funções de chefia ou confiança; manifestar-se sobre assuntos disciplinares encaminhados ao Prefeito Municipal; dirigir, planejar e supervisionar as atividades próprias da Corregedoria; propor ou requisitar a instauração de sindicâncias e processos disciplinares; responder consultas sobre matéria disciplinar; elaborar relatório ao Prefeito Municipal sobre suas atividades; propor a aplicação de penalidades, na forma da legislação; acompanhar concursos públicos e processos de avaliação funcional; apurar responsabilidades administrativas; requisitar documentos, certidões, diligências e informações necessárias às investigações; exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento.

 

ANEXO II

 

PADRÕES BÁSICOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

Padrão de Vencimento

Número de Vagas

Remuneração R$

CC-01

29

R$ 8.132,28

CC-02

06

VARIAVEL PELO NÍVEL

CC-03

03

R$ 4.755,88

CC-04

59

R$ 3.512,04

CC-05

126

R$ 2.809,63

CC-06

27

VARIAVEL PELO NÍVEL

CC-07

101

R$ 1.936,54

CC-08

27

VARIAVEL PELO NÍVEL

CC-09

108

R$ 1.621,00

CC-10

2

R$ 5.564,00

CC-11

77

R$ 1.783,10


Publicado por:
Tulio Tiago Ribeiro
Código Identificador:4E1F2A68


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2026. Edição 3735
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/