quinta-feira, 25 de junho de 2026

PESSOAS CONDENADAS POR MAUS-TRATOS A ANIMAIS NÃO PODERÃO SER NOMEADOS PARA CARGOS PÚBLICOS EM CEARÁ-MIRIM

 


LEI MUNICIPAL Nº 2.446 DE 23 DE JUNHO DE 2026

 

Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos públicos, no âmbito do Município de Ceará-Mirim/RN, de pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o art. 39, incisos III, IV, XII e XVI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores

 

Art. 1º –Fica vedada, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Ceará-Mirim/RN, a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais.

Art. 2º - A vedação prevista nesta Lei aplica-se:

I – aos cargos de provimento em comissão;

II – às funções de confiança;

III – aos contratos temporários firmados com o Poder Público Municipal;

IV – aos prestadores de serviços contratados pela Administração Pública Municipal.

Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se condenação por crime de maus-tratos a animais aquela prevista na Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, especialmente em seu art. 32.

Art. 4º - A vedação terá início a partir do trânsito em julgado da condenação e perdurará enquanto durarem os efeitos da pena.

Art. 5º - A comprovação do cumprimento do disposto nesta Lei será realizada mediante:

I – apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais;

II – declaração formal do nomeado ou contratado.

Art. 6º - O descumprimento desta Lei implicará na nulidade do ato de nomeação ou contratação, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

Art. 7º - Esta Lei não gera despesas obrigatórias ao Município, devendo sua execução ocorrer com base na estrutura administrativa já existente.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 23 de junho de 2026.

 

ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito 

 


Publicado por:
Marcílio Bartolomeu Silva e Souza
Código Identificador:C821EAFB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/06/2026. Edição 3819
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PREFEITO HAROLDO CONTRATA ATRAÇÕES MUSICIAIS PARA A 22ª CAPRIFEIRA EDIÇÃO 2026 POR 160 MIL REAIS






Saiu no diário oficial os valores das novas contratações:


Processo Administrativo nº 2411/2026
Cantor: PLACIDO DINIZ
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

Processo Administrativo nº 2410/2026
Cantor: ELAYNE TYNE
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/06/2026. Edição 3820
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PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUTORIZA REGIME DE TELETRABALHO POR 2 ANOS PARA SERVIDOR DA COMARCA DE NISIA FLORESTA


 


PORTARIA Nº 894, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Autoriza a participação de servidor(a) no Teletrabalho do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, com alterações da Resolução nº 32, de 9 de outubro de 2024; Resolução nº 46, de 22 de novembro de 2023; Resolução nº 10, de 19 de fevereiro de 2025 e Resolução nº 52, de 3 de dezembro de 2025, juntamente com a Portaria nº 1479, de 5 de setembro de 2025, instituindo e regulamentando o funcionamento do Teletrabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que o processo nº 04101.053719/2026-70 se acha municiado das informações da SEGEP e SGE, do plano de metas fornecido pelo gestor (a) da unidade, da declaração do servidor indicado de disponibilidade de estrutura física para o desempenho da atividade externa, do termo de compromisso para utilização da rede privada virtual do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e com o preenchimento dos pressupostos descritos constantes no art. 5º da Resolução nº 11, de 29 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º autorizar o regime de teletrabalho integral para o servidor Edmir Fernandes dos Santos, analista judiciário, matrícula nº 198.xx6-1, lotado na Secretaria Unificada da Comarca de Nísia Floresta, por um período de 2 (dois) anos, a contar da publicação deste ato, com esteio no art. 7º, inc. IV, da Resolução nº 11 de 29 de março de 2023 (DJe 03/04/2023).

Art. 2º Após seis meses de efetiva realização do teletrabalho, o servidor deverá apresentar atesto de regularidade e relatório sintético do regime de teletrabalho, nos termos constantes dos Anexos I e II da Portaria nº 1479, de 5 de setembro de 2025 (DJe 5/9/2025), bem como a realização de exame periódico de saúde anual, conforme previsto nos §§ 1ºe 2º do art. 4º da supracitada norma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

  

Desembargador Ibanez Monteiro

Presidente

MUNICÍPIO DE VÁRZEA CONTRATA PADRE NUNES POR 20 MIL REAIS PARA FESTA DO PADROEIRO DE SÃO PEDRO

 


EXTRATO DE CONTRATO Nº 036/2026


EXTRATO DE CONTRATO Nº 036/2026

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 059/2026.

ORIGEM INEXIGIBILIDADE Nº. 013/2026

 

Contratante: Município de Várzea, Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ número 08.168.940 barra 0001 traço 04.

Contratada: A NUNES DE ARAUJO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.373.809/0001-92.

Objeto: Contratação de show artístico “PADRE NUNES”, na festa do padroeiro São Pedro do Município de Várzea, Rio Grande do Norte, no centro da cidade, em praça pública, no dia 26 de junho de 2026.

Fundamento legal: Artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Valor global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 02.012 – Secretaria Municipal de Cultura.

Ação: 2206 – Promoção de Eventos Culturais.

Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Ordinários.

Vigência: De 23 de junho de 2026 a 30 de setembro de 2026.

Data da assinatura: 23 de junho de 2026.

 

Várzea/RN, 23 de junho de 2026.

 

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO.

Prefeito Municipal.


Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:7322ED8F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/06/2026. Edição 3820
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MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL CONVOCA CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE PARA ASSUMIR DURANTE OS PRÓXIMOS 4 MESES

 

EDITAL Nº. 02/2026 - CMDCA


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 518 de 06 de julho de 2015;

Considerando o Edital nº. 01/2023 e a Resolução nº. 02/2023 ambas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Considerando o requerimento de férias dos Conselheiros Tutelares Maria Helena S. Fernandes, Nattan paulino Ferreira da Silva, Antônio Eduardo de Lima Filho. Elisângela Oliveira Gomes Barreto e Maria da Conceição de Freitas;

Considerando a Homologação da classificação dos candidatos ao Conselho Tutelar de Tibau do Sul, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no qual convoquei a 1ª suplente Natália Silva Barbosa para ocupar temporariamente o cargo de Conselheiro Tutelar;

Considerando ainda que o Conselho Tutelar deve desenvolver suas atribuições com cinco Conselheiros Tutelares;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a suplente NATÁLIA SILVA BARBOSA para suprir a necessidade temporária do cargo de Conselheiro Tutelar, a conselheira suplente deverá se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul no dia 01 de julho de 2026 (das 08:00 às 13:30hs) para entrega de toda documentação exigida.

 

Art. 2º - Após a entrega da documentação exigida, a conselheira suplente deverá assumir suas funções no Conselho Tutelar de Tibau do Sul no dia 02 de setembro de 2025 a 07 de dezembro de 2026, podendo permanecer caso haja outras necessidades temporárias.

 

Art. 3º - A suplente estar sendo convocada para suprir as férias, no entanto, em caso de desistência, permanecerá sendo a primeira suplente eleita para suprir vaga definitiva de Conselheiro Tutelar, em caso de vacância.

 

Art. 4° - Caso a suplente não aceite a vaga para cumprir período de férias estabelecido neste Edital, deverá apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA termo de desistência.

 

Art. 5º - Casos não previstos neste Edital, poderão ser resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Tibau do Sul - RN.

 

Art. 6º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Tibau do Sul/Rn, 24 de junho de 2026.

 

MAGDA GENI PEREIRA PINHEIRO DA CÂMARA

Presidente do CMDCA Tibau do Sul


Publicado por:
Hully T. S.de Albuquerque Coelho
Código Identificador:D4173504


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