SEGUNDO TERMO ADITIVO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024
GERENCIADOR: MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.294.688/0001-71, sediada a Praça Cívica 09 de junho, nº 37, Centro, Afonso Bezerra/RN – CEP: 59.510-000, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Srº. HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ, CPF n.º 049.***.***-00, RG.: 2.***.720, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Joao Batista Alves Bezerra, 01 – Centro, Afonso Bezerra/RN – CEP: 59.510-000. DETENTOR DA ATA: LOCATECH SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.075.071/0001-70, sediado(a) na Rua Dr. Horácio, nº 535 – Sala 03, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.054-640, neste ato representada pela Sr. Iuri Gurgel Rebouças, portador(a) da Carteira de Identidade nº 312.*** e CPF nº 631.***.***-49. De acordo com as formalidades constantes na licitação Pregão Eletrônico nº. 05/2024, resolvem celebrar o presente Aditivo, com fundamento legal na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 (com suas alterações), no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é aditar prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 11/2024, celebrado entre as partes para prestação de serviços de locação de equipamentos de informática, do tipo impressoras, computadores desktop, notebooks, monitores, servidores, e scanner, incluindo fornecimento de equipamentos novos para primeiro uso e em linha de produção; serviços de instalação e configuração, licenças de software e suporte hardware/software, com suas respectivas garantias; manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e suprimentos necessários (exceto papel); suporte técnico remoto e presencial; e solução para monitoramento e gerenciamento de todo o parque de informática da Prefeitura de Afonso Bezerra/RN, renovando seus quantitativos em sua totalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Altera a clausula 4ª da ARP com impacto no prazo de vigência, acrescentando mais 03 (três) meses, com início em 03 de março de 2025, com termino em 02 de junho de 2026, conforme prevê o artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e artigo 22 do Decreto 11.462/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.
Afonso Bezerra/RN, 02 de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN
CNPJ nº. 08.294.688/0001-71
HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ
CPF Nº 049.***.***-00
Prefeito Municipal
Gerenciador
Locatech Serviços e Soluções em Informática LTDA
CNPJ nº 11.075.071/0001-70
IURI GURGEL REBOUÇAS
CPF 631.***.***-49
Representante Legal
Detentor da ARP
Publicado por:
Laercio Henrique da Silva
Código Identificador:9672747B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2026. Edição 3743
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




