segunda-feira, 9 de março de 2026

PREFEITA ANINHA REGULAMENTA O REGIME DE TELETRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ

 


DECRETO Nº 2.136, DE 9 DE MARÇO DE 2026


Ementa: Dispõe sobre a instituição e a regulamentação do regime de teletrabalho no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Santa Cruz e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Lei Municipal nº 50, de 10 de maio de 1975, que confere ao Chefe do Poder Executivo a competência para expedir os regulamentos necessários à execução do referido Estatuto;

 

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a gestão pública, com foco nos princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que o teletrabalho, quando bem planejado, constitui ferramenta de gestão que pode resultar em aumento da produtividade, otimização de recursos e melhoria da qualidade de vida dos servidores, com reflexos positivos na prestação do serviço público;

 

CONSIDERANDO o avanço das tecnologias de informação e comunicação que permitem a execução de atividades funcionais remotamente, com segurança e controle de resultados;

 

CONSIDERANDO o entendimento consolidado na jurisprudência pátria de que a instituição e a gestão do regime de teletrabalho se inserem no âmbito do poder discricionário do administrador público, não constituindo direito subjetivo do servidor, mas uma faculdade da Administração, que avaliará a conveniência e a oportunidade da medida, visando sempre ao interesse público;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a revogação do regime de trabalho remoto, por se tratar de ato discricionário, também pode ser realizada a qualquer tempo, de acordo com a necessidade e o interesse do serviço, conforme reiteradas decisões dos Tribunais (TRF-4 AC 5019646-93.2023.4.04.7100; TJ-MG AI 2239116-84.2025.8.13.0000);

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º - Fica instituído o regime de teletrabalho no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Santa Cruz, de caráter facultativo e aplicável aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, cujas atribuições sejam compatíveis com a modalidade.

 

Art. 2º - Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - Teletrabalho: o regime de trabalho no qual o servidor público executa suas atribuições, de forma parcial ou integral, fora das dependências físicas do órgão de lotação, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação.

II - Modalidade Integral: quando a jornada de trabalho é realizada totalmente fora das dependências do órgão.

III - Modalidade Parcial (Híbrida): quando o servidor cumpre parte de sua jornada em teletrabalho e parte nas dependências do órgão, conforme plano de trabalho.

IV - Metas de Desempenho: compromissos de entrega, em termos de qualidade e quantidade, definidos pela chefia imediata para o período de avaliação.

V - Relatório de Atividades: documento periódico, preenchido pelo servidor, que detalha as atividades executadas e os resultados alcançados em um determinado período, para fins de acompanhamento e avaliação.

 

Art. 3º - A instituição do teletrabalho visa, entre outros objetivos:

I - Aumentar a produtividade e a qualidade do serviço público;

II - Promover a economia de recursos públicos;

III - Atrair e reter talentos;

IV - Fomentar a cultura da gestão orientada a resultados.

 

CAPÍTULO II

DA IMPLEMENTAÇÃO E DAS CONDIÇÕES

 

Art. 4º - A adesão ao teletrabalho é facultativa para a Administração e para o servidor, constituindo ato discricionário.

 

Art. 5º A autorização para o teletrabalho será concedida a critério da Administração, observados os seguintes requisitos:

I - Interesse do serviço público;

II - Compatibilidade das atribuições do cargo com o regime de teletrabalho;

III - Ausência de prejuízo ao atendimento ao público, interno e externo;

IV - Definição prévia das metas de desempenho pelo secretário da pasta, em acordo com o servidor.

§ 1º - O deferimento do pedido de teletrabalho, após a instrução do processo pelo órgão de lotação, compete à Prefeita Municipal, ouvido o Secretário da respectiva pasta.

§ 2º - A autorização será formalizada por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município.

 

Art. 6º - Não são elegíveis para o regime de teletrabalho os servidores que:

I - Exerçam atividades que exijam, por sua natureza, a presença física no órgão;

II - Desempenhem funções de atendimento direto e presencial ao público;

III - Estejam em estágio probatório, salvo ato fundamentado da autoridade competente.

 

CAPÍTULO III

DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

 

Art. 7º - Constituem deveres do servidor em regime de teletrabalho:

I - Prover, às suas expensas, a infraestrutura tecnológica e de comunicação necessária, como computador, internet e energia elétrica;

II - Manter-se disponível para contato durante o horário de expediente regular do órgão; III - Cumprir as metas de desempenho definidas e apresentar o Relatório de Atividades com a periodicidade acordada com o secretário da pasta;

IV - Preservar o sigilo dos dados e informações a que tiver acesso, nos termos da legislação vigente;

V - Comparecer às dependências do órgão sempre que convocado, com a antecedência mínima a ser definida no plano de trabalho.

 

Art. 8º - Compete ao Secretário da Pasta:

I - Definir as metas de desempenho, em acordo com o servidor;

II - Monitorar a qualidade do trabalho e avaliar os Relatórios de Atividades para aferir o cumprimento das metas;

III - Avaliar periodicamente o desempenho do servidor e os resultados do teletrabalho.

 

Art. 9º - O servidor poderá ser desligado do regime de teletrabalho:

I - A pedido;

II - Por interesse da Administração, mediante comunicação prévia;

III - Em caso de descumprimento dos deveres previstos neste Decreto ou de desempenho insatisfatório, apurado por meio dos Relatórios de Atividades.

 

Art. 10 - O regime de teletrabalho não implica alteração na remuneração do servidor, que continua a fazer jus a todos os direitos e vantagens do cargo, exceto aqueles cuja natureza seja incompatível com o trabalho remoto, como o auxílio-transporte referente aos dias não trabalhados presencialmente.

 

Art. 11 - Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Administração, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município.

 

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Cruz/RN, em 9 de março de 2026.

 

ANA FABRICIA DE ARAUJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA

Prefeita 


Publicado por:
Gilvancly Guedes Dos Santos
Código Identificador:6E7B81CA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2026. Edição 3745a
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VOCÊ CONHECE AS REGRAS DE TRÂNSITO PARA TRANSPORTE DE PETS NO VEÍCULO? VEJA AQUI


O código de trânsito brasileiro tem algumas regras sobre transporte de animais em veículos.

O artigo 252 do CTB proíbe dirigir com animais posicionados à esquerda do motorista, entre os braços ou as pernas.

Já o artigo 235 estabelece que não é permitido transportar pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, como na caçamba de caminhonetes.

Outro dispositivo do código citado é o artigo 169 do CTB, que trata da condução sem atenção ou sem os cuidados necessários para a segurança.

Quando o pet está solto e interfere na condução, o motorista pode ser enquadrado nesse dispositivo, recebendo multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira. Apesar de ser comum observar cães com a cabeça ou parte do corpo para fora da janela, essa prática pode ser considerada irregular caso represente risco à segurança.

DICAS DE SEGURANÇA

Entre os principais métodos estão:

a) Caixa de transporte adequada e presa ao banco com cinto de segurança;

b) Cinto de segurança específico para pets, conectado ao peitoral do animal;

c) Dispositivos de retenção que limitam a movimentação no banco traseiro.

MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO CONVOCA APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES 2026

 


CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2026


A Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 01/2026, destinado à contratação temporária de professores para a rede pública municipal de ensino, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no referido certame, para comparecerem junto à Secretaria Municipal de Educação, no prazo estabelecido pela administração, munidos da documentação necessária para fins de apresentação e contratação.

Candidatos convocados:

 

5º LUGAR – MAT 111 – Patrícia Pereira da Silva

 

6º LUGAR – MAT 89 – Adriana Silva Aquino Medeiros

 

Os candidatos convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação de Senador Georgino Avelino/RN, no horário de expediente, portando os documentos pessoais e demais documentos exigidos no edital, para fins de formalização da contratação.

O não comparecimento no prazo estipulado poderá implicar na convocação do candidato subsequente, conforme as regras estabelecidas no Edital nº 01/2026.

Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.

Senador Georgino Avelino/RN, 06 de março de 2026.

 

STELA BARBOSA DE SENA

Secretária Municipal de Educação


Publicado por:
Larissa Medeiros Freire Ferreira
Código Identificador:6A397DD9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2026. Edição 3745
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PREFEITO GUSTAVO SANTOS NOMEIA SERVIDOR PARA A FUNÇÃO DE FISCAL AMBIENTAL EM NISIA FLORESTA

 


PORTARIA N° 77/2026


DESIGNAR SERVIDOR EFETIVO PARA EXERCER AS FUNÇÕES DO CARGO DE FISCAL AMBIENTAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DE NÍSIA FLORESTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas obrigações legais, estabelecidas na Lei Orgânica do Município, e em observância da Lei Complementar nº 003/2007, que dispõe sobre a fiscalização e o monitoramento ambiental do Município de Nísia Floresta; e

 

CONSIDERANDO à necessidade de reorganização da força de trabalho no âmbito da administração pública, ante a vacância do cargo de fiscal ambiental, tendo em vista a exoneração do servidor Sr. Leonel Bittencurt Baima matrícula nº 003603-1, ocorrida no dia 30.01.2026, na qual precisamos de servidor para exercer a função de fiscal ambiental na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, a fim de ser cumprida exigência contida na legislação em vigor e nas atribuições legais estabelecidas pela Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que os Entes Federativos dispõem de competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;

 

CONSIDERANDO que para garantir segurança jurídica no exercício das funções de fiscal ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, cuja função terá que ser exercida por servidor efetivo do quadro da Administração Direta Municipal;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Fica designado, o servidor ISAQUE MARQUES DE BARROS - matrícula nº 0368131, CPF nº 852.960.744-91, para exercer a função de fiscal ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMUR, conforme as atribuições descritas na Lei Complementar nº 007 de 11 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, salvo as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

 

Nísia Floresta/RN, 06 de março de 2026.

 

GUSTAVO DA SILVA SANTOS

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Mary Lanne Machado de Lima
Código Identificador:52D2E978


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2026. Edição 3745
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PREFEITO JUNIOR MARCHANTE HOMOLOGA CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS DE TRANSPORTE ESCOLAR POR 2 MILHÕES E 499 MIL REAIS

 


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PE Nº 001/2026

 

PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 107096/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN.

De acordo com os atos do Pregoeiro e o que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/21 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, cujo objeto está supramencionado, usando das atribuições que me são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes a interposição de recursos decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, HOMOLOGO o presente evento, tudo em conformidade com os trabalhos levados a efeito pelo Agente de Contratação, que teve como vencedores as seguintes empresas:

 

OHANA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 30.847.880/0001-05 no item 1 no importe global de R$ 2.181.000,00 (dois milhões e cento e oitenta e um mil reais) e CRA REPRESENTACOES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 24.650.314/0001-06 no item 2 no importe global de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais).

 

Vera Cruz/RN, 06 de março de 2026.

 

JOSÉ JÚNIOR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:DDC4B65C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2026. Edição 3745
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