quinta-feira, 16 de abril de 2026

MUNICÍPIO DE VILA FLOR INTEGRA O CONJUNTO DE DESTINOS DO LITORAL SUL COM GRANDE POTENCIAL TURISTICO



Nos dias 07 e 08 de abril, o segundo encontro, realizado no Praia Bonita Resort, na Praia de Camurupim, em Nísia Floresta, consolidou esse movimento e reforçou o engajamento das lideranças participantes.

E o Município de Vila Flor participou do encontro, juntamente com os municípios de Nísia Floresta, Georgino Avelino, Arez, Goianinha, Tibau do Sul, Canguaretama, Pedro Velho, e Baía Formosa.

Todos juntos formam um conjunto de destinos que, quando observados de forma integrada, revelam um potencial turístico ainda maior do que aquele já conhecido.


O Litoral Sul reúne condições para estruturar experiências que conectem litoral, cultura, gastronomia, turismo religioso e vivências locais, oferecendo ao visitante uma jornada mais completa e fortalecendo o posicionamento regional.

O Litoral Sul do Rio Grande do Norte sempre teve potencial. O que começa a surgir agora é algo ainda mais importante: organização, integração e visão de futuro.

Se bem conduzido, esse processo pode marcar o início de uma nova fase para o turismo regional, onde governança e estratégia deixam de ser discurso e passam a ser prática.
E quando isso acontece, o território inteiro avança.




Fonte: Diário do RN

VEM AI A 24ª CAVALGADA DO TRABALHADOR EM TIBAU DO SUL - RN


A tradição segue firme em Tibau do Sul.

Vem aí a 24ª Cavalgada do Trabalhador, um dos momentos mais aguardados do nosso calendário, reunindo cultura, música e a força das nossas raízes.

A concentração será às 9h, na Praça Zezinho Macena, com saída em direção a Umari, em um grande encontro de cavaleiros, amazonas e toda a população.

Durante o percurso, a animação fica por conta de Emanuel Sanfoneiro, levando muito forró e energia para o trajeto. 🎶

Já na chegada, o público vai curtir shows com Felipe Melo e Augusto Dantas, garantindo a festa até o fim.




Fonte: Prefeitura de Tibau do Sul

MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE PROCEDIMENTO CONTRA A PREFEITURA DE CANGUARETAMA PARA AVERIGUAR FALHA NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA COMUNIDADE DO KATU



O Ministério Público abriu o procedimento de Notícia de Fato nº 02.23.2617.0000029/2026-22, em 14/04/2026, com o objetivo de apurar suposta omissão da Prefeitura de Canguaretama/RN relativo à falha na conclusão da regularização fundiária da Comunidade Katu dos Eleutérios e relativo à ausência de fiscalização sanitária/ambiental sobre uma criação de suínos que polui a estrada pública com dejetos orgânicos.

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS E RESCISÃO DE CONTRATO EM CANGUARETAMA



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Canguaretama a suspensão imediata de pagamentos e a rescisão do contrato com a empresa J D H B de Farias. A orientação ocorre após a identificação de irregularidades na dispensa de licitação número 045/2025. O documento fixa o prazo de dez dias úteis para que o Município informe sobre o cumprimento das medidas.

As investigações apontaram que o sócio da empresa contratada possui vínculo de parentesco com o agente de contratação e pregoeiro municipal. Além disso, foi identificado parentesco por afinidade com outros integrantes da administração local. A legislação proíbe a atuação de agentes públicos em processos de contratação quando existem vínculos de natureza pessoal ou civil com os licitantes.

O MPRN verificou que o valor empenhado para o contrato chegou a R$ 120 mil, montante que supera o limite permitido para contratações diretas por valor. Esse total é 240% maior que o valor nominal previsto no contrato original, que era de 50 mil reais. A Promotoria de Justiça destaca que o teto da dispensa de licitação foi extrapolado na execução financeira do Município.

A recomendação detalha que notas fiscais de serviços em dois distritos já somavam R$ 70 mil, rompendo o limite contratual antes mesmo da cobrança pelos serviços realizados na sede da cidade. De acordo com o órgão, a situação indica a existência de um passivo financeiro oculto e prejuízo ao patrimônio público.

O Município não apresentou justificativas para essas inconsistências após ser provocado anteriormente.
Além da suspensão de pagamentos e da rescisão, a recomendação orienta que a prefeitura não realize novas contratações baseadas nessa mesma dispensa de licitação. O MPRN também solicitou que sejam adotadas medidas de fiscalização na execução de serviços municipais. O objetivo é evitar o superfaturamento e garantir a eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Caso a recomendação não seja acatada no prazo estabelecido, o MPRN poderá adotar medidas judiciais cabíveis contra os responsáveis. A orientação reforça o dever da administração em zelar pela imparcialidade e pela moralidade administrativa.

MPRN

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA À PREFEITURA DE CANGUARETGAMA A RESCISÃO DE CONTRATO POR SOBREPREÇO EM ITENS DE CONSUMO


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Canguaretama a suspensão imediata da execução do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2025 e a interrupção de quaisquer pagamentos destinados à empresa Fábio Distribuidora de Gás Eireli. A recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca orienta ainda a rescisão do contrato firmado com a referida empresa.

As medidas recomendadas pelo MPRN se devem a identificação de irregularidades no procedimento licitatório, com destaque para a existência de sobrepreço e possível lesão ao erário. Uma perícia técnica contábil realizada pela instituição confrontou os valores adjudicados na licitação com preços de referência obtidos em consultas mercadológicas.

O laudo apontou uma diferença de R$ 63.717,80 entre o valor homologado de R$ 468.379,60 e o valor médio de mercado apurado, que foi de R$ 404.661,80 reais. O montante contratado supera em 13,60% a média dos preços praticados no mercado para os mesmos itens.

Para corrigir as falhas apontadas, o Município deve se abster de realizar novas contratações baseadas no pregão mencionado para os itens que apresentaram valores incompatíveis com os praticados no mercado.

A perícia técnica identificou distorções expressivas nos itens 01, 02 e 07, que correspondem a produtos como água mineral de 500 ml e copos de água mineral de 200 ml. Esses produtos de ampla disponibilidade comercial foram homologados com valores superiores aos encontrados em estabelecimentos varejistas e atacadistas, apresentando sobrepreço de até 37,76% em determinados itens.

O Ministério Público ainda incluiu na recomendação a necessidade de fortalecimento do procedimento de estimativa de despesa da administração municipal. A orientação é que as pesquisas de preços sejam realizadas de forma ampla, utilizando comparação com bancos de dados públicos e considerando a economia de escala e as peculiaridades locais. Além disso, a prefeitura deve adotar medidas para o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados para evitar o superfaturamento e garantir a eficiência administrativa.

A recomendação ministerial baseia-se nas leis que regem as licitações públicas, como a Lei nº 14.133/2021 e a Lei nº 10.520/02. A legislação estabelece que o valor estimado da contratação deve ser compatível com o mercado e que cabe à administração demonstrar a conformidade dos preços ajustados em atenção ao princípio da economicidade. O órgão reforça que a pesquisa de preços fundamentada e a fiscalização adequada são instrumentos para mitigar a ocorrência de gastos excessivos com o patrimônio público.

Laudo pericial apontou prejuízo potencial ao erário

A investigação no âmbito de um procedimento preparatório apurou indícios de conluio entre empresas participantes e a homologação do certame com valores destoantes do mercado.
A prefeitura de Canguaretama tem o prazo de 10 dias úteis para prestar informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

O não atendimento das orientações pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis pelo órgão signatário. A recomendação também foi encaminhada ao procurador municipal e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público para ciência e acompanhamento.

MPRN