quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
PREFEITO LEANDRO VARELA NOMEIA NOVAS COORDENADORAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA TEM NOVA ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO
PREFEITA DE SERRINHA NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
PORTARIA Nº. 006, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes representantes para compor a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família do Município de Serrinha/RN:
I – Joel de Lima Costa - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Jeane Secundo de Abreu - Secretaria Municipal de Saúde;
III – João Maria Pedroza - Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O Comitê Gestor tem por finalidade:
I – Promover a gestão intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
II – Articular ações nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação e demais políticas públicas relacionadas;
III – Acompanhar a implementação e a execução das condicionalidades do Programa;
IV – Avaliar o desempenho do Município na gestão do Programa;
V – Propor estratégias para a melhoria contínua da gestão do Programa Bolsa Família (PBF);
VI – Fortalecer o controle social e a participação da sociedade civil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Serrinha/RN, 23 de fevereiro de 2026.
KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Luciana Cavalcante Gomes de Oliveira
Código Identificador:A8E4A2CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2026. Edição 3736
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
POR QUÊ ALGUNS MUNICÍPIOS NÃO REGULAMENTAM DIREITOS BÁSICOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ?
PREFEITO VALDENICIO COSTA REAJUSTA VALORES DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DE SAÚDE DE TIBAU DO SUL
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 920, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fixado em R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais), em consonância com o que dispõe o § 9º, do art. 198, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 120/2022, passando a vigorar com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Os valores atrasados relativos aos meses de janeiro e fevereiro deverão ser pagos em única parcela, por ocasião do pagamento do mês de março de 2026.
Art. 2º O cumprimento do que dispõe ocaputdo art. 1º desta Lei fica condicionado ao repasse por parte da União Federal, nos termos do art. 198, § 9º da Constituição Federal, ficando o Município de Tibau do Sul autorizado a antecipar o novo piso salarial mediante utilização de recursos do Orçamento Geral do Município - OGM.
Art. 3º Nos termos do § 11, do art. 198, da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município de Tibau do Sul, para pagamento do vencimento básico ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária, para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 23 de fevereiro de 2026.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:0A66CF19
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2026. Edição 3736
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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