quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

TRF-5 REJEITA PEDIDO DE SEGURADORA POR ACIDENTE COM ANIMAL EM RODOVIA FEDERAL EM PERNAMBUCO



Uma seguradora pleiteou na Justiça indenização por um acidente de trânsito em uma rodovia federal do Estado de Pernambuco. A empresa pagou indenização ao segurado, cujo veículo colidiu com um animal, o que resultou em perda total. E a seguradora pretendia responsabilizar o Poder Público pelo acidente, sob o argumento de que houve falha na fiscalização.

O pedido foi negado a unanimidade pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Ao julgar a apelação, o relator, desembargador federal Walter Nunes da Silva Júnior, explicou que, embora a União e o DNIT possam responder judicialmente em ações envolvendo acidentes em rodovias federais, a indenização somente é devida quando fica comprovado que houve falha concreta do Poder Público e que essa falha foi a causa direta do dano, o que não foi possível identificar, diante da ausência da audiência de efetiva perícia ou produção de prova da falta do serviço.

A 6ª Turma do TRF5 analisou que não houve essa comprovação. Segundo o acórdão, a principal prova apresentada foi uma declaração feita pelo próprio condutor do veículo, documento que não tem força suficiente para demonstrar responsabilidade do Estado. Além disso, ficou demonstrado que o trecho da rodovia apresentava boas condições de tráfego, sinalização adequada — inclusive alertando para a possibilidade de animais na pista — e limite de velocidade compatível, o que exige atenção redobrada dos motoristas, especialmente no período noturno.

Os magistrados também esclareceram que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que impõe responsabilidade automática em acidentes com animais se aplica apenas a rodovias concedidas à iniciativa privada. No caso de rodovias administradas diretamente pelo Poder Público, como a BR-232, é necessário comprovar que houve omissão específica do Estado, o que não ficou caracterizado no processo.

JFRN

terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

PREFEITO LEANDRO VARELA EXONERA COORDENADOR DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CANGUARETAMA









PORTARIA Nº 006/2026 - GP 

Exonera o Coordenador, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social- SMTHAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 

Art. 1º - EXONERAR o senhor Ricardo Rosa de Lima, inscrito no CPF nº 144.XXX.XXX-66, do cargo comissionado de Coordenador, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social- SMTHAS, deste município. 

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2026. 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama, em 21 de janeiro de 2026. 

LEANDRO VARELA DOS SANTOS 
Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE JUNDIÁ CONTRATA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA ASSESSORIA EM ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA BANCOS PÚBLICOS

 


EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2026


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN

CNPJ: 04.214.217/0001-55

CONTRATADA: ALEXANDRE TEIXEIRA NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ: 45.988.767/0001-09

ENDEREÇO: Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco E, Ed. Prime Business, Sala 304, Bairro Asa Sul. CEP: 70.070-120.

OBJETO: Contratação de serviços especializados em ASSESSORIA E CONSULTORIA na elaboração de Projeto de Captação de FINANCIAMENTO junto a entes financeiros: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL, BANCO DO NORDESTE, BNDES ou outra entidade financeira do sistema financeiro nacional, com garantias do FPM e/ou da UNIÃO; Gestão e Gerenciamento de todo o Processo até a assinatura do contrato, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Jundiá RN.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: O valor a ser pago pela prestação dos serviços será de 3% (três por cento) do valor efetivamente contratado, tendo como base de cálculo o valor nominal do contrato firmado entre o Município e o banco, sendo o pagamento devido somente após o efetivo recebimento, pelo Município, dos valores contratados.

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 007/2026.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses nos termos da Lei nº 14.133/2021.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

 

 

UNIDADE

04.001 – SECRETARIA M UNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

PROJETO

2011 – Manutenção das Atividade da Secretaria Municipal de Finanças

NAT. /DESPESA

33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ

FONTE

15000000 - Recursos não vinculados de Impostos

 







Jundiá/RN, 28 de janeiro de 2026.

 

Assinam pelas partes:

P/ CONTRATANTE: Carlos Antonio de Souza

P/ CONTRATADO: Alexandre Mário Teixeira Nunes


Publicado por:
Luiz Eduardo Fernandes
Código Identificador:2E3E34E2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/02/2026. Edição 3722
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PREFEITO ANTÔNIO NETO SANCIONA LEI QUE DÁ NOME DE "MARIA DA LUZ DOS SANTOS SILVA" À ESCOLA NO SITIO SERROTE

 


LEI MUNICIPAL 585/2026


Dispõe sobre a nomenclatura da instituição de ensino localizada no sítio serrote, conhecida como Escola Municipal do Serrote, que passa a ser denominada Escola Municipal Maria da Luz dos Santos Silva.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterada a denominação da Escola Municipal do Serrote, para Escola Municipal Maria Da Luz dos Santos Silva.

 

Art. 2º. A nova nomenclatura deverá constar em placas, fardamentos, documentos, materiais publicitários, dentre outros registros relativos à instituição.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições contrárias.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, sede da Prefeitura Municipal, Palácio Cícero Firmino de Lima, Montanhas/RN, 02 de fevereiro de 2026.

 

ANTÔNIO MARCOLINO NETO

Prefeito Constitucional do Município de Montanhas/RN

 


Publicado por:
Deyvid Thierry de Oliveira Silva
Código Identificador:1BEA8B21


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/02/2026. Edição 3722
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PREFEITO LUCIANO NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE LAJES PINTADAS

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE NOMEAÇÃO CAE


PORTARIA Nº 004/2026 DE 28 DE JANEIRO DE 2026

 

Dispõe sobre a nomeação do conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

 

Artigo 1º – NOMEAR membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, relacionados abaixo:

Representante do poder Executivo:

Titular: José Edson Gomes

Suplente: Sidcley Gomes da Silva

 

Representante da Educação e Discente:

Titular: Jessilene Lopes da Costa de Medeiros

Suplente: José Washington dos Santos Silva

Titular: Ivanildo Paulo da Silva

Suplente: Rita de Cássia Lima do Nascimento Inocêncio

 

Representante dos Pais:

Titular: Jamilly Cleia Ferreira Da Silva

Suplente: Lenise Karoline Felipe da Silva Cortes

Titular: Franciele Pereira de Souza

Suplente: Cláudia Barros Pereira

 

Representante da Sociedade:

Titular: Laudiceia da Silva Pereira

Suplente: Josirene de Araújo A. da Costa

Titular: Marilia Feliciano Pereira Cândido

Suplente: Maria Lúcia de Souza

 

Presidente: Jessilene Lopes da Costa de Medeiros

Vice-presidente: Ivanildo Paulo da Silva

 

Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Lajes Pintadas/RN, em 28 de janeiro de 2026.

 

LUCIANO DA CUNHA GOMES

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Francisco Adriano Bezerra da Silva
Código Identificador:17BC0714


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/02/2026. Edição 3722
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