LEI MUNICIPAL Nº 2.446 DE 23 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos públicos, no âmbito do Município de Ceará-Mirim/RN, de pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o art. 39, incisos III, IV, XII e XVI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores
Art. 1º –Fica vedada, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Ceará-Mirim/RN, a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais.
Art. 2º - A vedação prevista nesta Lei aplica-se:
I – aos cargos de provimento em comissão;
II – às funções de confiança;
III – aos contratos temporários firmados com o Poder Público Municipal;
IV – aos prestadores de serviços contratados pela Administração Pública Municipal.
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se condenação por crime de maus-tratos a animais aquela prevista na Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, especialmente em seu art. 32.
Art. 4º - A vedação terá início a partir do trânsito em julgado da condenação e perdurará enquanto durarem os efeitos da pena.
Art. 5º - A comprovação do cumprimento do disposto nesta Lei será realizada mediante:
I – apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais;
II – declaração formal do nomeado ou contratado.
Art. 6º - O descumprimento desta Lei implicará na nulidade do ato de nomeação ou contratação, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Art. 7º - Esta Lei não gera despesas obrigatórias ao Município, devendo sua execução ocorrer com base na estrutura administrativa já existente.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 23 de junho de 2026.
ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Marcílio Bartolomeu Silva e Souza
Código Identificador:C821EAFB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/06/2026. Edição 3819
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