segunda-feira, 1 de junho de 2026

PREFEITO GUSTAVO SANTOS EXONERA SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NISIA FLORESTA

 





E saiu no Diário Oficial dos Municípios na data de hoje:


Art. 1º - Exonerar, do cargo de Auxiliar Executivo Nível 2, a senhora Ana Thalyta Rodrigues Bezerra, CPF nº 050.***.***-79, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMUR, do Município de Nísia Floresta/RN.


Art. 1º - Exonerar, do cargo de Auxiliar Executivo nível 2, a senhora Hellayne Emanuelle de Freitas – Cpf: 008.***.***-16, lotada na Controladoria Geral Do Município - CGM, do Município de Nísia Floresta/RN.


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/06/2026. Edição 3802
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PREFEITA WEDNA MENDONÇA CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL DE PASSAGEM

 



LEI Nº 386, DE 05 DE MAIO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL – COMPPIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

APREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO, FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Política de Promoção de Igualdade Étnico-Racial – COMPPIR, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, responsável pela promoção da igualdade racial.

Art. 2º O COMPPIR tem por finalidade propor, deliberar, fiscalizar e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade étnico-racial e ao enfrentamento do racismo e de todas as formas de discriminação no Município de Passagem/RN.

Art. 3ºCompete ao COMPPIR:

I – Propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a promoção da igualdade étnico-racial;

II – Acompanhar e fiscalizar a execução das políticas de promoção da igualdade racial no Município;

III – Estimular a participação da sociedade civil na formulação e controle das políticas públicas de igualdade racial;

IV – Promover e apoiar campanhas educativas e eventos voltados para a valorização da diversidade étnico-racial e combate ao racismo;

V – Apoiar a implementação de programas de ações afirmativas voltadas à população negra, indígena e outros segmentos étnico-raciais;

VI – Monitorar e avaliar os impactos das políticas públicas sobre a população negra e demais grupos étnico-raciais;

VII – Articular-se com órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para fortalecer a política de promoção da igualdade racial;

VIII – Elaborar e aprovar seu regimento interno;

IX – Outras atribuições correlatas.

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O COMPPIR será composto por 08(oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 50% representantes do Poder Público e 50% representantes da sociedade civil organizada, conforme regulamento próprio.

Art. 5º Os 04 (quatros) representantes da Administração Pública Municipal e seus suplentes serão indicados pela Prefeita Municipal, levando em conta a seguinte composição:

 

I- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Evento;

 

III- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

IV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;

 

V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer;

Art. 6º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos por meio de eleição entre entidades representativas de movimentos sociais, comunidades quilombolas, povos indígenas, associações e demais organizações ligadas à promoção da igualdade racial.

Art. 7º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

Art. 8º A função de membro do COMPPIR será exercida de forma voluntária e não remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

 

CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO

Art. 9º O COMPPIR contará com uma estrutura administrativa mínima, fornecida pelo Município, para garantir seu funcionamento.

Art. 10º O Conselho se reunirá ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário, conforme estabelecido em regimento interno.

CAPÍTULO IV - DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Art. 11º Fica criado o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, vinculado ao COMPPIR, destinado a financiar programas e projetos voltados à promoção da igualdade racial.

Art. 12ºOs recursos do Fundo serão compostos por:

I – Dotação orçamentária municipal;

II – Transferências estaduais e federais;

III – Doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;

IV – Outras fontes de receita previstas em lei.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Passagem/RN, 18 de março de 2026.

 

WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO 

Prefeita Municipal


Publicado por:
Eudes de Souza Alves
Código Identificador:533D6B73


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PREFEITO RAULISON EXONERA O CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO

 


PORTARIA Nº 082/2026 – GP/PMSA


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas prerrogativas constitucionais e estatutárias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - EXONERAR o Sr. ODILON NETO DE LIMA, inscrito no CPF nº ***.786.604-** e portador do RG *.***.023-ITEP/RN, do cargo em comissão de livre nomeação de CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO do Município de Santo Antônio/RN.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santo Antônio/RN, 01 de junho de 2026.

 

RAULISON DE SENA RIBEIRO

Prefeito do Município de Santo Antônio/RN


Publicado por:
Orlando Bezerra Cavalcante Filho
Código Identificador:CC85100B


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PREFEITO VALDENICIO COSTA NOMEIA ESCOLA DE TIBAU DO SUL COMO "ESCOLA MUNICIPAL PROF. TEREZINHA BARROS DE ALBUQUERQUE"

 



LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 928, DE 29 DE MAIO DE 2026.


DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESCOLA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada de Escola Municipal Prof. Terezinha Barros de Albuquerque a Unidade Escolar localizada na Comunidade de Bela Vista.

 

Art. 2°. O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação da unidade escolar.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 29 de maio de 2026.

 

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN 


Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:F91F681E


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PREFEITO GETULIO RIBEIRO NOMEIA NOVA COORDENADORA DE CONTROLE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA

 

PORTARIA Nº 140/2026 – GP.

Várzea /RN, em 04 de maio de 2026.

 

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal n.º.561/2025, de 27 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a criação do cargo público de provimento em Comissão de Coordenador de Controle Pessoal, junto a Secretaria Municipal de Desporto do Município de Várzea/RN.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR, FLAVIA JULIENE DE OLIVEIRA PEGADO,portador de Documento de nº 066.033.984-60, para ocupar o cargo de provimento em Comissão de Coordenador de Controle Pessoal, junto a Secretaria Municipal de Desporto do Município de Várzea/RN.

 

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor nesta data 04 de maio de 2026.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

GETULIO LUCIANO RIBEIRO

Prefeito Constitucional


Publicado por:
Norádia Faustino de Almeida Oliveira
Código Identificador:69AA9915


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