segunda-feira, 29 de junho de 2026

MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA REGULAMENTA OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS DIAS DE JOGOS DO BRASIL

 




DECRETO MUNICIPAL N° 2.175/2026 Lagoa Nova/RN, 26 de junho de 2026.

 

Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Lagoa Nova/RN nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências.

 

IRANILDO ACIOLE DA SILVA, Prefeito Constitucional do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA 2026, no período de 11 de junho a 19 de julho de 2026;

 

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na competição e o relevante interesse social despertado pelos jogos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o funcionamento da Administração Pública Municipal com os horários das partidas da Seleção Brasileira, assegurando, ao mesmo tempo, a continuidade dos serviços públicos essenciais;

 

CONSIDERANDO as orientações constantes da Portaria MGI nº 4.779, de 9 de junho de 2026, e do Decreto Estadual nº 35.660, de 22 de junho de 2026;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Lagoa Nova/RN observará os seguintes horários:

 

I – das 7h às 12h, quando a partida tiver início às 14h;

 

II – das 7h às 13h, quando a partida tiver início às 16h;

 

III – das 7h às 14h, quando a partida tiver início às 17h;

 

IV – das 7h às 15h, quando a partida tiver início às 18h;

 

V – das 7h às 16h, quando a partida tiver início às 19h.

 

Parágrafo único. Os horários previstos neste artigo aplicam-se tanto ao atendimento interno quanto ao atendimento ao público.

 

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos, unidades e serviços públicos considerados essenciais, que deverão manter seu funcionamento normal, especialmente:

 

I – Serviços de Saúde no Hospital Municipal Garibaldi Alves Filho, que deverão funcionar em Regime de Plantão;

 

II – Serviços de Limpeza Urbana essencial e/ou eventual;

 

III – Serviços oriundos da Comissão Permanente de Licitações, bem como do Pregoeiro e sua equipe de apoio, referente a processos de contratações inadiáveis, essenciais ou passíveis de prejuízo a Administração Pública Municipal na hipótese de não realização nas datas a que se refere o art. 1º.

 

Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais e aos dirigentes dos respectivos órgãos adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, podendo estabelecer escalas de trabalho, revezamentos e plantões.

 

Art. 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades municipais poderão adotar medidas administrativas destinadas à adequada organização das atividades internas, observadas as necessidades do serviço público.

 

Art. 4º O encerramento antecipado do expediente previsto neste Decreto não implicará prejuízo à remuneração dos servidores e não estará sujeito à compensação de jornada, em razão do caráter excepcional da medida.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

IRANILDO ACIOLE DA SILVA

Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN


Publicado por:
Alissom Kennedy Santos de Oliveira
Código Identificador:DCB59BBD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/06/2026. Edição 3822
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PEDIDO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO JUNIOR MARCHANTE RECEBERÁ NOVAS PROVAS COM SIGILO DE SEGREDO DE JUSTIÇA


E nos últimos dias a Comissão Provisória do PSD juntou novas provas no processo eleitoral que pede a cassação do Prefeito Junior Marchante.

Dentre as provas anexadas estão cópias dos Processos Administrativos, do Inquérito Policial e do Pedido de Quebra de Sigilo.

O Juiz Eleitoral aceitou as provas, mas determinou o sigilo (segredo de justiça) sob as provas do inquérito policial.

Por fim, será marcada nova audiência para ouvida da testemunha, com intimação via whatsapp.

quinta-feira, 25 de junho de 2026

PESSOAS CONDENADAS POR MAUS-TRATOS A ANIMAIS NÃO PODERÃO SER NOMEADOS PARA CARGOS PÚBLICOS EM CEARÁ-MIRIM

 


LEI MUNICIPAL Nº 2.446 DE 23 DE JUNHO DE 2026

 

Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos públicos, no âmbito do Município de Ceará-Mirim/RN, de pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o art. 39, incisos III, IV, XII e XVI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores

 

Art. 1º –Fica vedada, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Ceará-Mirim/RN, a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais.

Art. 2º - A vedação prevista nesta Lei aplica-se:

I – aos cargos de provimento em comissão;

II – às funções de confiança;

III – aos contratos temporários firmados com o Poder Público Municipal;

IV – aos prestadores de serviços contratados pela Administração Pública Municipal.

Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se condenação por crime de maus-tratos a animais aquela prevista na Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, especialmente em seu art. 32.

Art. 4º - A vedação terá início a partir do trânsito em julgado da condenação e perdurará enquanto durarem os efeitos da pena.

Art. 5º - A comprovação do cumprimento do disposto nesta Lei será realizada mediante:

I – apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais;

II – declaração formal do nomeado ou contratado.

Art. 6º - O descumprimento desta Lei implicará na nulidade do ato de nomeação ou contratação, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

Art. 7º - Esta Lei não gera despesas obrigatórias ao Município, devendo sua execução ocorrer com base na estrutura administrativa já existente.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 23 de junho de 2026.

 

ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito 

 


Publicado por:
Marcílio Bartolomeu Silva e Souza
Código Identificador:C821EAFB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/06/2026. Edição 3819
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PREFEITO HAROLDO CONTRATA ATRAÇÕES MUSICIAIS PARA A 22ª CAPRIFEIRA EDIÇÃO 2026 POR 160 MIL REAIS






Saiu no diário oficial os valores das novas contratações:


Processo Administrativo nº 2411/2026
Cantor: PLACIDO DINIZ
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

Processo Administrativo nº 2410/2026
Cantor: ELAYNE TYNE
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/06/2026. Edição 3820
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PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUTORIZA REGIME DE TELETRABALHO POR 2 ANOS PARA SERVIDOR DA COMARCA DE NISIA FLORESTA


 


PORTARIA Nº 894, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Autoriza a participação de servidor(a) no Teletrabalho do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, com alterações da Resolução nº 32, de 9 de outubro de 2024; Resolução nº 46, de 22 de novembro de 2023; Resolução nº 10, de 19 de fevereiro de 2025 e Resolução nº 52, de 3 de dezembro de 2025, juntamente com a Portaria nº 1479, de 5 de setembro de 2025, instituindo e regulamentando o funcionamento do Teletrabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que o processo nº 04101.053719/2026-70 se acha municiado das informações da SEGEP e SGE, do plano de metas fornecido pelo gestor (a) da unidade, da declaração do servidor indicado de disponibilidade de estrutura física para o desempenho da atividade externa, do termo de compromisso para utilização da rede privada virtual do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e com o preenchimento dos pressupostos descritos constantes no art. 5º da Resolução nº 11, de 29 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º autorizar o regime de teletrabalho integral para o servidor Edmir Fernandes dos Santos, analista judiciário, matrícula nº 198.xx6-1, lotado na Secretaria Unificada da Comarca de Nísia Floresta, por um período de 2 (dois) anos, a contar da publicação deste ato, com esteio no art. 7º, inc. IV, da Resolução nº 11 de 29 de março de 2023 (DJe 03/04/2023).

Art. 2º Após seis meses de efetiva realização do teletrabalho, o servidor deverá apresentar atesto de regularidade e relatório sintético do regime de teletrabalho, nos termos constantes dos Anexos I e II da Portaria nº 1479, de 5 de setembro de 2025 (DJe 5/9/2025), bem como a realização de exame periódico de saúde anual, conforme previsto nos §§ 1ºe 2º do art. 4º da supracitada norma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

  

Desembargador Ibanez Monteiro

Presidente