quinta-feira, 5 de março de 2026

PREFEITO HAROLDO DE JANGO RENOVA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA AFONSO BEZERRA

 


SEGUNDO TERMO ADITIVO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024


SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN E DO OUTRO LADO A EMPRESA LOCATECH SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 11.075.071/0001-70.

 

GERENCIADOR: MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.294.688/0001-71, sediada a Praça Cívica 09 de junho, nº 37, Centro, Afonso Bezerra/RN – CEP: 59.510-000, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Srº. HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ, CPF n.º 049.***.***-00, RG.: 2.***.720, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Joao Batista Alves Bezerra, 01 – Centro, Afonso Bezerra/RN – CEP: 59.510-000. DETENTOR DA ATA: LOCATECH SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.075.071/0001-70, sediado(a) na Rua Dr. Horácio, nº 535 – Sala 03, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.054-640, neste ato representada pela Sr. Iuri Gurgel Rebouças, portador(a) da Carteira de Identidade nº 312.*** e CPF nº 631.***.***-49. De acordo com as formalidades constantes na licitação Pregão Eletrônico nº. 05/2024, resolvem celebrar o presente Aditivo, com fundamento legal na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 (com suas alterações), no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O objeto do presente instrumento é aditar prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 11/2024, celebrado entre as partes para prestação de serviços de locação de equipamentos de informática, do tipo impressoras, computadores desktop, notebooks, monitores, servidores, e scanner, incluindo fornecimento de equipamentos novos para primeiro uso e em linha de produção; serviços de instalação e configuração, licenças de software e suporte hardware/software, com suas respectivas garantias; manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e suprimentos necessários (exceto papel); suporte técnico remoto e presencial; e solução para monitoramento e gerenciamento de todo o parque de informática da Prefeitura de Afonso Bezerra/RN, renovando seus quantitativos em sua totalidade.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

Altera a clausula 4ª da ARP com impacto no prazo de vigência, acrescentando mais 03 (três) meses, com início em 03 de março de 2025, com termino em 02 de junho de 2026, conforme prevê o artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e artigo 22 do Decreto 11.462/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES

 

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.

 

Afonso Bezerra/RN, 02 de março de 2026.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN

CNPJ nº. 08.294.688/0001-71

HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ

CPF Nº 049.***.***-00

Prefeito Municipal

Gerenciador

 

Locatech Serviços e Soluções em Informática LTDA

CNPJ nº 11.075.071/0001-70

IURI GURGEL REBOUÇAS

CPF 631.***.***-49

Representante Legal

Detentor da ARP


Publicado por:
Laercio Henrique da Silva
Código Identificador:9672747B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2026. Edição 3743
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MUNICÍPIO DE AREZ CONTRATA ADVOGADO DE RENOME ESTADUAL PARA DEFESA EM PROCESSOS QUE DISCUTEM A LOCALIZAÇÃO DA USINA ESTIVAS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 240201/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 013/2026 PROCESSO Nº 141682/2026

Espécie: Contrato nº 240201/2026, firmado em 24/02/2026; Contratante: Município de Arez/RN – Prefeitura Municipal; Contratada: ERICK PEREIRA ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.569.129/0002-57; Objeto: Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica, na esfera contenciosa, com relação aos processos judiciais (0000276-59.2011.8.20.0116, 0801212-76.2023.8.20.5145, 0816679-73.2024.8.20.0000, e deles correlatos), e que envolvem a repartição das receitas de ICMS arrecadadas pelo Estado do Rio Grande do Norte e repassadas aos Municípios de Arez/RN e Goianinha/RN. Amparo: Inexigibilidade nº 013/2026; Processo: 141.682/2026; Fundamentação Legal: Art. 74, III, C, §3, da Lei Federal 14.133/2021; Vigência: A vigência deste instrumento contratual iniciará na data de sua assinatura, prolongando-se até o dia 24 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado de acordo com a lei; Cobertura Orçamentária: Unidade Orçamentária:


UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

02.004 - PODER EXECUTIVO - SECRET. MUNIC. DA ADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO

04 - ADMINISTRAÇÃO

SUB-FUNÇÃO

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

AÇÃO

2008 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

NATUREZA DA DESPESA

3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSOS

15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

 









Valor: a) Pelos serviços técnicos profissionais prestados, o contratante pagará ao contratado o valor fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, até o trânsito em julgado das demandas, mediante apresentação de nota fiscal e após a devida liquidação da despesa; e

 

b) Além da remuneração mensal, ficam pactuados honorários “ad exitum” no percentual de 20% (vinte por cento), somente na hipótese de benefício econômico em favor do Contratante, durante o período de 60 (sessenta) meses, após o trânsito em julgado, a serem pagos a partir da data do incremento da Receita do Município, em decorrência de decisão judicial ou administrativa favorável;

 

Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira; e, pelo Contratado, Maria Cristina Campelo de Sousa Pereira.

 

Arez/RN, 24 de fevereiro de 2026.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:821E71D6


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PREFEITO ANDRÉ RODRIGUES EXONERA O CHEFE DE SERVIÇO DE SEU GABINETE EM MONTE ALEGRE

 



PORTARIA N°119/2026 – GABINETE DO PREFEITO


Exonera Servidor(a)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas em Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° - EXONERAR o Sr. NATAN LUCAS SILVA DA SILVA, inscrito no CPF nº 126.***.***-07, do cargo de Chefe de Serviço, vinculado ao Gabinete do Prefeito, junto a Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN.

 

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

 

Monte Alegre/RN, 03 de março de 2026.

 

ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Daniela Caroline Tiburtino de Moura
Código Identificador:BB2AB0E6


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PREFEITO DE MONTE ALEGRE NOMEIA NOVO SUBCOORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PARA SEU GABINETE

 


PORTARIA N°121/2026 - GABINETE DO PREFEITO


Nomeia Subcoordenador

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas em Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° - NOMEAR o Sr. NATAN LUCAS SILVA DA SILVA, inscrito no CPF nº 126.***.***-07para exercer o cargo comissionado de Subcoordenador de Comunicação Social, vinculado ao Gabinete do Prefeito, junto a Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN.

 

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

 

Monte Alegre/RN, 04 de março de 2026

 

ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Daniela Caroline Tiburtino de Moura
Código Identificador:A7C7C441


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PREFEITO GETÚLIO RIBEIRO RENOVA CONTRATO DE PUBLICIDADE MUNICIPAL POR CARRO DE SOM POR 42 MIL REAIS

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2025-EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE ÁUDIOS PUBLICITÁRIO


TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE ÁUDIOS PUBLICITÁRIO E SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE CARRO DE SOM, NOS DISTRITOS E SEDE DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VÁRZEA, E MARCOS VINICIUS DA SILVA CORDEIRO.

 

Município de Várzea/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.168.940/0001-04, estabelecida na Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN, CEP: 59185-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Getúlio Luciano Ribeiro, inscrito no CPF (MF) sob o nº 188.309.604-97, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado na Fazenda Várzea, Zona Rural, Várzea/RN, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado da avença a Empresa MARCOS VINICIUS DA SILVA CORDEIRO, inscrita no CNPJ sob nº. 45.894.608/0001-45, com sede na Rua NESTOR JORGE DE ALEXANDRIA, 65, CENTRO, VÁRZEA/RN, neste ato, representada pelo Sr. MARCOS VINICIUS DA SILVA CORDEIRO, inscrito no CPF n° 703.406.424-59, brasileiro, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista, o que consta no Processo Licitatório de Dispensa de Licitação nº 019/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir da data 20/2/2026 até 20/2/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela execução do objeto deste Contrato, conforme descrito na Cláusula 3º (Terceira) o valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais). Conforme especificado e quantitativos na tabela abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUNT

R$ VALOR UNIT.

R$ VALOR TOTAL

01

DIVULGAÇÃO EM CARRO DE SOM

DE PEQUENO PORTE DOS ATOS DA

ADMINISTRAÇÃO; ESPECIFICAÇÕS:

SOM TIPO PAREDÃO, DRIVE: 15

UNIDADES TI: 8 UNIDADES FALANTE

MÉDIO 12 UNIDADES FALANTE

GRAVE :3 UNIDADES MÓDULOS 5

UNIDAS GERADOR: 6 KVA BATERIA:

5 UNIDADES.

HORAS

400

R$80,00

R$32.000,00

02

SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE

VINHETA COM EDIÇÃO DE AUDIO

PARA PUBLIDIDADE INSTITUCIONAL

UNIDADE

200

R$50,00

R$10.000,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Os recursos necessários ao objeto do presente Termo Aditivo correrão por conta da dotação orçamentária do ano de exercício 2026, nas dotações abaixo discriminada:

UNIDADE:

 

03.001 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.001 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

07.001 - SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

08.001 - SECRETARIA MUN.DE TRANSPORTE

09.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE

10.001 - FUNDO MUN. DE ASSISTECIA SOCIAL

11.000 - SECRETARIA MUNI. DE TRIBUTAÇÃO

12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS

14.001 - SECRETARIA MUN DO DESPORTO

 

PROJETO ATIVIDADE: 20070 - MANUT. DA SEC DE ADMINISTRAÇÃO;

 

20300 - MANUT. DOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO- FME;

 

20340 - MANUT.DA SECRETARIA DE AGRICULTURA;

 

20430 - MANUT. DA SECRET. MEIO AMBIENTE / URBANISMO;

 

20460 - MANUT.DA SECRETARIA DE TRANSPORTE;

 

20170- MANUT.DA SAÚDE MUNICIPAL -FUS;

 

20360 - MANUT.DA ASSIST.SOCIAL- FMAS;

 

21640 - MANUT.DA SEC.DE TRIBUTAÇÃO;

 

20200 - MANUT.DA SEC DE CULTURA;

 

20470 - MANUT.DA SECRETARIA DE OBRAS;

 

20190 - MANUT. DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS

 

FONTE DE RECURSO: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

15001002 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.

 

15001001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA

 

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA –RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA –PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021.

Várzea/RN, 20 de fevereiro de 2026.

 

Município De Várzea/RN

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO

Contratante - Representante Legal.

 

MARCOS VINICIUS DA SILVA CORDEIRO

Representante Legal

Marcos Vinicius Da Silva Cordeiro -45.894.608/0001-45

Contratada

 

TESTEMUNHAS

 

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Nome:

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Nome:


Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:2D193D8C


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