quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

PREFEITO LEANDRO VARELA NOMEIA NOVAS COORDENADORAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


E saiu no Diário Oficial de Canguaretama as seguintes nomeações hoje:

Artigo 1º - NOMEAR, a senhora, DYUANNE MAIRY DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 121.XXX.XXX-17, para o cargo comissionado de Coordenadora, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste município. 

Artigo 1º - NOMEAR a senhora ADRIANA TITO FARIAS ALVES, inscrita no nº 082.XXX.XXX-08, para o cargo comissionado de Coordenadora, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste município.

Artigo 1º- NOMEAR a senhora ANDRÉIA PAULA DO NASCIMENTO SANTOS, inscrita no CPF nº 082.XXX.XXX-52, para o cargo comissionado de Coordenadora, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste município. 

Artigo 1º - NOMEAR, a senhora, GASTONIA DA SILVA FERREIRA GOMES, inscrita no CPF nº 012.XXX.XXX-31, para o cargo comissionado de Coordenadora, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste município.

Artigo 1º - NOMEAR, a senhora, GENILDA ESTEVAM DOS ANJOS, inscrita no nº 010.XXX.XXX-69, para o cargo comissionado de Coordenadora, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste município.

Artigo 1º - NOMEAR, a senhora, KATIENE DA SILVA ALEXANDRIA PAULINO, inscrita no CPF nº 104XXX.XXX-61, para o cargo comissionado de Coordenadora, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste município. 

Artigo 1º - NOMEAR, a senhora, MACIEDJA MATILDE PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF nº 124XXX.XXX-14, para o cargo comissionado de Coordenadora, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste município. 

Artigo 1º - NOMEAR, a senhora, MARIA DE FÁTIMA GUILHERMINO, inscrita CPF nº 393.XXX.XXX-15, para o cargo comissionado de Coordenadora, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste município. 

Artigo 1º - NOMEAR, a senhora, VANGLÉZIA DE OLIVEIRA CRUZ, inscrita no nº 094.XXX.XXX-30, para o cargo comissionado de Coordenadora, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste município. 

Artigo 1º - NOMEAR, a senhora, RAFAELE BEZERRIL DOS SANTOS SILVA, inscrita no CPF nº 101.XXX.XXX-90, para o cargo comissionado de Coordenadora, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste município.  

 

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA TEM NOVA ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO



PORTARIA Nº 022, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. 

Nomeia Assessora de Comunicação, vinculado à Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 

Art. 1º - NOMEAR a senhora FABRICIA DE ALENCAR SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 391.XXX.XXX-68, para exercer o cargo comissionado de Assessora de Comunicação, vinculado a Secretaria de Comunicação e Eventos, deste município. 

Art. 2° - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2026. 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 

Palácio Octavio Lima, Canguaretama. em 23 de fevereiro de 2026. 

LEANDRO VARELA DOS SANTOS 
Prefeito Municipal

PREFEITA DE SERRINHA NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA

 


PORTARIA Nº. 006, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.


Dispõe sobre a nomeação dos representantes da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família do Município de Serrinha/RN e dá outras providências.

 

PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear os seguintes representantes para compor a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família do Município de Serrinha/RN:

 

 I – Joel de Lima Costa - Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Jeane Secundo de Abreu - Secretaria Municipal de Saúde;

III – João Maria Pedroza - Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º O Comitê Gestor tem por finalidade:

 

I – Promover a gestão intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

 

II – Articular ações nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação e demais políticas públicas relacionadas;

 

III – Acompanhar a implementação e a execução das condicionalidades do Programa;

 

IV – Avaliar o desempenho do Município na gestão do Programa;

 

V – Propor estratégias para a melhoria contínua da gestão do Programa Bolsa Família (PBF);

 

VI – Fortalecer o controle social e a participação da sociedade civil.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Serrinha/RN, 23 de fevereiro de 2026.

 

KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Luciana Cavalcante Gomes de Oliveira
Código Identificador:A8E4A2CC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2026. Edição 3736
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

POR QUÊ ALGUNS MUNICÍPIOS NÃO REGULAMENTAM DIREITOS BÁSICOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ?


Analisando as legislações de alguns municípios da região, podemos observar que em alguns são concedidos Direitos aos Servidores Municipais, em outros não.

E até mesmo dentro dos próprios municípios, alguns grupos de servidores tem Direito e outros não tem.

Vejamos alguns Direitos que os Servidores Municipais poderiam ter:

Recálculo do Quinquênio: A cada 5 anos, o servidor público que atua de forma ininterrupta, tem direito ao adicional de 5%, denominado quinquênio. O Estado muitas vezes, efetua o pagamento considerando apenas o salário base e algumas verbas, porém o correto é calcular todos os valores habituais que compõem a folha de pagamento, como, por exemplo, as gratificações e prêmios.

Adicional de qualificação: O Adicional de Qualificação (AQ) é um percentual que incide sobre o vencimento básico, no intuito de incentivar o servidor a buscar uma permanente atualização de conhecimentos.

PREFEITO VALDENICIO COSTA REAJUSTA VALORES DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DE SAÚDE DE TIBAU DO SUL

 


LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 920, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.


Estabelece no âmbito do Município de Tibau do Sul/RN o novo piso do vencimento básico, dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Combate as Endemias e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fixado em R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais), em consonância com o que dispõe o § 9º, do art. 198, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 120/2022, passando a vigorar com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Parágrafo único. Os valores atrasados relativos aos meses de janeiro e fevereiro deverão ser pagos em única parcela, por ocasião do pagamento do mês de março de 2026.

 

Art. 2º O cumprimento do que dispõe ocaputdo art. 1º desta Lei fica condicionado ao repasse por parte da União Federal, nos termos do art. 198, § 9º da Constituição Federal, ficando o Município de Tibau do Sul autorizado a antecipar o novo piso salarial mediante utilização de recursos do Orçamento Geral do Município - OGM.

 

Art. 3º Nos termos do § 11, do art. 198, da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município de Tibau do Sul, para pagamento do vencimento básico ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária, para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 23 de fevereiro de 2026.

 

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN


Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:0A66CF19


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2026. Edição 3736
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