quinta-feira, 30 de julho de 2026

PREFEITO NILSON PEÇAS ASSINA CONTRATO DE 889 MIL REAIS SOBRE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS EM BOM JESUS

 



COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 056/2026


Processo nº 2.814/2026 – Carona nº 005/2026

 

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL BOM JESUS

Contratada: P & P LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 14.433.017/0001-47

 

Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de estrutura para eventos, visando atender as necessidades da Prefeitura e demais secretarias do Município de Bom Jesus/RN.

 

Vigência: 28/07/2026 à 28/07/2027

 

Valor: R$ 889.900,00 (Oitocentos e oitenta e nove mil e novecentos reais).

 

Bom Jesus/RN, 28 de julho de 2026.

 

JOSÉ NILSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

Bom Jesus/RN


Publicado por:
Francisco Claudio Gomes de Souza
Código Identificador:3FBD5733


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/07/2026. Edição 3845
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PONTO.COM.BR - O RN VAI GANHAR A ASSOCIAÇÃO DE PORTAIS DE NOTÍCIAS, BLOG E VEÍCULOS DIGITAIS


O Rio Grande do Norte passará a contar, oficialmente, com a primeira entidade representativa da comunicação digital do Estado. A Ponto.com.RN – Associação de Portais de Notícias, Blogs e Influenciadores Digitais do Rio Grande do Norte será lançada no próximo dia 05 de agosto, às 13h, no Restaurante Cicchetti, no Midway Mall, reunindo profissionais da comunicação, autoridades e convidados.


A associação nasce com o propósito de fortalecer institucionalmente a comunicação digital potiguar, promover a integração entre portais de notícias, blogs e influenciadores digitais, incentivar boas práticas profissionais e representar os interesses do segmento perante a sociedade e as instituições.

A criação da Ponto.com.RN representa um marco para a comunicação do Estado. Nos últimos anos, os veículos digitais ampliaram significativamente sua audiência e passaram a desempenhar papel cada vez mais relevante na produção e difusão de informações, consolidando-se como importantes canais de comunicação com a sociedade.

O lançamento da entidade simboliza o início de uma atuação organizada e colaborativa, voltada ao fortalecimento do setor e ao desenvolvimento da comunicação digital no Rio Grande do Norte.

Serviço*

Evento: Lançamento da Ponto.com.RN – Associação de Portais de Notícias, Blogs e Influenciadores Digitais do Rio Grande do Norte

Data: 05 de agosto de 2026

Horário: 13h

Local: Restaurante Cicchetti – Midway Mall

MINISTÉRIO PÚBLICO VAI APURAR O AUMENTO EM ÁREA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO EX-PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM

E foi aberto no Ministério Público o Inquérito Civil nº 04.23.2056.0000093/2026-79 para investigar o aumento da área do imóvel sequencial nº 10079262, em 2023, tendo como favorecido Julio Cesar Soares Câmara, no âmbito do processo n. 2023.002072-5 e 45.176.168.246.

O Sr. Julio Cesar Soares Câmara é o ex-prefeito de Ceará-Mirim.

MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL FAZ RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO SOBRE PAVIMENTAÇÃO DE PISOS INTERTRAVADO

 



TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 48/2024


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2024, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024 – LOTE II, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL-RN E A EMPRESA SOLAR LTDA.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, com sede na Rua Dr. Hélio Galvão, 122, Centro, CEP 59.178-000, Tibau do Sul/RN, neste ato representado na pessoa do seu Prefeito Constitucional Senhor VALDENÍCIO JOSE DA COSTA, brasileiro, casado, aposentado, portado do CPF/MF nº 338.727.404-15, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa CONSTRUTORA SOLAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N°30.500.281/0001-02, estabelecida na Avenida Amintas Barros, 2854, Lagoa Nova, Natal/RN, por seu representante legal, Senhor NELSON DUARTE LIRA, brasileiro, cassado, empresário, portador do CPF n° 033.795.374-03, residente e domiciliado na cidade de Natal, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO nº 048/2024, com fundamento nos artigos 137, I e II c/c 138, I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem como objeto a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 48/2024, firmado entre as partes em 01 de julho de 2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM PAVIMENTAÇÃO DE PISOS INTERTRAVADO E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS DO DISTRITO DE PRAIA DE PIPA, TIBAU CENTRO, CABECEIRAS E SIBAÚMA NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, conforme solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 137, incisos I e II, c/c art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

3.1. Fica rescindido de pleno direito, de forma unilateral, com efeitos a partir de assinatura do presente termo, o Contrato de nº 048/2024, firmado entre PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN e a empresa CONSTRUTORA SOLAR LTDA, inscrito no CNPJ N° 30.500.281/0001-02, consoante hipótese prevista no art. 138, I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

4.1. A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente e no Contrato 048/2024, conforme Processo Administrativo nº 001/2026 - SEINFRA.

CLÁUSULA QUINTA - DA QUITAÇÃO

5.1 O presente Termo de Rescisão não exime a CONTRATADA da quitação dos débitos relativos ao período de vigência do Termo de Contrato, bem como dos encargos decorrentes do atraso no pagamento destes.

5.2. Fica ressalvada, nessa extensão, a responsabilidade da CONTRATADA em razão de eventual dano durante a prestação dos serviços de fornecimento do objeto do contrato 048/2024, que venha a ser futuramente conhecido, observado o prazo prescricional pertinente.

5.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços eventualmente prestados ao CONTRATANTE, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte da FEMURN.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. Fica eleito o foro da cidade de Goianinha-RN, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Distrato contratual.

 

Tibau do Sul/RN, 29 de julho de 2026.

 

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal de Tibau do Sul-RN

Contratante


Publicado por:
Marcelo Ferreira Marinho Filho
Código Identificador:1990D684


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/07/2026. Edição 3845
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quarta-feira, 29 de julho de 2026

ELEIÇÕES VERA CRUZ: JUIZ ELEITORAL NEGA PROVIMENTO AO PEDIDO DO PREFEITO JUNIOR MARCHANTE E PROCESSO QUE PEDE SUA CASSAÇÃO CONTINUARÁ

 



E decidiu o Juiz Eleitoral de São José de Mipibu no processo 0600514-76.2024.6.20.0007:


"Com efeito, os embargos interpostos não se prestam à sua finalidade precípua, traduzindo clara tentativa de reabrir discussão processual já decidida por este Juízo.

 

POSTO ISSO, CONHEÇO de ambos os Embargos de Declaração interpostos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão de ID 124060925 em todos os seus termos e fundamentos.

 

DETERMINO:

  1. A realização de nova tentativa de intimação da testemunha Izanile Herculano de Souza, preferencialmente por meio eletrônico, inclusive mediante envio de mensagem pelo aplicativo WhatsApp ao número (84) 99698-5280, bem como por outros meios disponíveis ao Juízo, para comparecer  em audiência designada para a data de 14/09/2026, às 11:00 hrs, sob pena de condução coercitiva.

  2. À Secretaria para disponibilizar às partes o acesso aos autos do inquérito policial juntado aos presentes autos, mediante concessão de permissão de visualização, a fim de assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 

São José de Mipibu/RN, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Pedro Paulo Falcão Júnior

Juiz Eleitoral da 7ª Zona"