LEI Nº 386, DE 05 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL – COMPPIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO, FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Política de Promoção de Igualdade Étnico-Racial – COMPPIR, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, responsável pela promoção da igualdade racial.
Art. 2º O COMPPIR tem por finalidade propor, deliberar, fiscalizar e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade étnico-racial e ao enfrentamento do racismo e de todas as formas de discriminação no Município de Passagem/RN.
Art. 3ºCompete ao COMPPIR:
I – Propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a promoção da igualdade étnico-racial;
II – Acompanhar e fiscalizar a execução das políticas de promoção da igualdade racial no Município;
III – Estimular a participação da sociedade civil na formulação e controle das políticas públicas de igualdade racial;
IV – Promover e apoiar campanhas educativas e eventos voltados para a valorização da diversidade étnico-racial e combate ao racismo;
V – Apoiar a implementação de programas de ações afirmativas voltadas à população negra, indígena e outros segmentos étnico-raciais;
VI – Monitorar e avaliar os impactos das políticas públicas sobre a população negra e demais grupos étnico-raciais;
VII – Articular-se com órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para fortalecer a política de promoção da igualdade racial;
VIII – Elaborar e aprovar seu regimento interno;
IX – Outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O COMPPIR será composto por 08(oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 50% representantes do Poder Público e 50% representantes da sociedade civil organizada, conforme regulamento próprio.
Art. 5º Os 04 (quatros) representantes da Administração Pública Municipal e seus suplentes serão indicados pela Prefeita Municipal, levando em conta a seguinte composição:
I- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Evento;
III- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;
V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer;
Art. 6º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos por meio de eleição entre entidades representativas de movimentos sociais, comunidades quilombolas, povos indígenas, associações e demais organizações ligadas à promoção da igualdade racial.
Art. 7º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 8º A função de membro do COMPPIR será exercida de forma voluntária e não remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º O COMPPIR contará com uma estrutura administrativa mínima, fornecida pelo Município, para garantir seu funcionamento.
Art. 10º O Conselho se reunirá ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário, conforme estabelecido em regimento interno.
CAPÍTULO IV - DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 11º Fica criado o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, vinculado ao COMPPIR, destinado a financiar programas e projetos voltados à promoção da igualdade racial.
Art. 12ºOs recursos do Fundo serão compostos por:
I – Dotação orçamentária municipal;
II – Transferências estaduais e federais;
III – Doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
IV – Outras fontes de receita previstas em lei.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passagem/RN, 18 de março de 2026.
WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eudes de Souza Alves
Código Identificador:533D6B73
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/06/2026. Edição 3802
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