quinta-feira, 14 de maio de 2026

DIRETÓRIO NACIONAL DO MDB PEDIU AO TRE-RN A CASSAÇÃO DE MANDATO DO VERADOR CABO DEYVISON POR MUDANÇA DE PARTIDO



O diretório nacional do MDB ingressou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) pedindo a perda do mandato do vereador de Mossoró Cabo Deyvison, sob a alegação de infidelidade partidária. Se o pedido for acatado, quem assumiria a vaga na Câmara Municipal seria o 1º suplente do MDB, Yan Granjeiro.

Eleito em 2024 pelo MDB com 1.766 votos, Deyvison deixou o partido em abril deste ano para se filiar ao PL, sem autorização formal da antiga legenda. A janela partidária, que esteve vigente entre março e abril, só foi válida para deputados federais e deputados estaduais — que estão em fim de mandato.

A ação do MDB foi distribuída para relatoria do juiz Eduardo Pinheiro. Não há prazo para julgamento.

Na petição inicial, o MDB sustenta que a mudança de Cabo Deyvison ocorreu de forma unilateral e sem qualquer das hipóteses legais que autorizam a desfiliação sem perda do cargo. O partido pede que a Justiça Eleitoral reconheça a infidelidade partidária e decrete a cassação do mandato do parlamentar.

No sistema eleitoral brasileiro, as eleições para vereador são proporcionais. Isso significa que os votos obtidos pelos candidatos são contabilizados para o partido ou federação, e as cadeiras conquistadas pertencem originalmente às legendas. Por essa razão, a legislação estabelece que o detentor do mandato perde o cargo se trocar de partido sem justa causa ou sem anuência da sigla pela qual foi eleito.

A Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos admitem apenas situações específicas para justificar a desfiliação, como mudança substancial do programa partidário, grave discriminação pessoal ou troca de legenda dentro do período legal que antecede a eleição. O MDB afirma que nenhuma dessas hipóteses ocorreu no caso de Cabo Deyvison.

Por Tiago Rebolo, O Correio de Hoje

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE CANGUARETAMA CONVOCA SEUS MEMBROS PARA REUNIÃO

 


CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR - CONVOCA TODOS OS SEUS ATUAIS CONSELHEIROS E A POPULAÇÃO PARA PARTICIPAR DA SEGUNDA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2026

Conselho Municipal de Turismo – COMTUR Lei de Criação Nº 684 de 26 de Janeiro de 2018

O Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Canguaretama, Sr. Maximiliano Fonseca de Souza, convoca todos os seus conselheiros e os interessados as sociedade civil para participar da segunda assembleia geral ordinária de 2026, na modalidade presencial.

O encontro será na próxima quarta-feira, dia 13 de maio de 2026 às 09h00min, no auditório da Casa dos Conselhos, situada à Rua Dr. Pedro Velho, centro de Canguaretama/RN.

Em pauta, criação do calendário turístico piloto integrado ao COMTUR, sala do empreendedor e demais setores para o biênio 2026/2027 e realizar um levantamento dos empreendedores do setor turístico.

Os interessados da sociedade civil em participar poderão se fazer presentes.

Maximiliano Fonseca de Souza

Presidente do ComTur

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOMEIA NOVOS MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TANGARÁ

 


PORTARIA Nº 02, DE 13 DE MAIO DE 2026.

 

Dispõe sobre nomeação de membros para Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Tangará/RN.

 

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ/RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear Coordenadora Geral Tânia Maria Felipe de Holanda e Ilma Verônica da Costa Pereira, Vice-Coordenadora da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Tangará/RN, instituída pelo Decreto Nº 076/2026, de 12 de maio de 2026, cuja função é coordenar, acompanhar e elaborar o novo Plano Municipal de Educação – PME/ Tangará/RN, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, do Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte e demais marcos legais pertinentes.

 

Art. 2º Nomear os membros relacionados a seguir, para integrar a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Tangará/RN– CGPME/Tangará/RN:

 

I. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE Tangará/RN

Titular: Marlene de Souza Carvalho

Suplente: Luciana Katiúcia Barbosa de Lima Carvalho

Titular: Cristina Dayse Ludugero Pereira de Pontes

Suplente: Joisa Maria de Lima Santos

Titular: Anallita Gomes de Souza

Suplente: Hélida Gilliane da Silva Lima

 

II. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TANGARÁ/RN - CME/TANGARÀ/RN

Titular: Ilma Verônica da Costa Pereira

Suplente: Joseane Pedro da Silva

 

III. FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO RN

Titular: Suzana Maria de França

Suplente: Lúcia Betânia de Oliveira Pereira.

 

IV. REPRESENTES DO SINDICATO DOS PROFESSORES OU TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO:

Titular: Jaques Diêgo Medeiros da Fonseca

Suplente: Kátia Cristina de Moura

 

V. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO:

Titular: Paulo Anderson Januário Dantas

Suplente: Thiago Silva Fernandes de Lima

 

VI. REPRESENTANTES DO MOVIMENTO ESTUDANTIL ORGANIZADO:

Titular: Cleide da Silva Santana

Suplente: Elton Gabriel costa do Nascimento

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se.

 

Registre-se. Cumpra-se.

 

MARLENE DE SOUZA CARVALHO

Secretaria de Educação do Município de Tangará/RN


Publicado por:
Luiz Antonio Barbalho Bisneto
Código Identificador:10A11326


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2026. Edição 3790
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PREFEITA WEDNA MENDONÇA DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PELAS CHUVAS COM SUSPENSÃO DAS AULAS EM PASSAGEM

 



DECRETO MUNICIPAL Nº 012, DE 13 DE MAIO DE 2026.

 

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Passagem/RN afetadas por Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), determina a SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LETIVAS na Rede Municipal de Ensino, estabelece medidas de resposta ao desastre e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PASSAGEM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608/2012;

CONSIDERANDO a ocorrência de chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) que causaram danos severos à infraestrutura viária, tornando a totalidade das estradas vicinais do Município intransitáveis e perigosas;

CONSIDERANDO que a precariedade das vias impede o tráfego seguro dos veículos destinados ao transporte escolar, colocando em risco iminente a vida e a integridade física de alunos e profissionais da educação;

CONSIDERANDO o dever do Município de assegurar o transporte escolar aos estudantes da zona rural, conforme o Art. 140, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, obrigação esta momentaneamente impossibilitada por motivo de força maior;

CONSIDERANDO que a declaração de situação de emergência é o instrumento legal necessário para a mobilização de recursos federais e estaduais destinados à recuperação das vias e assistência à população atingida;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas, visando resguardar a integridade física da comunidade escolar;

CONSIDERANDO que a suspensão excepcional das atividades escolares no dia de hoje não acarretará prejuízo ao calendário letivo, uma vez que as aulas serão devidamente repostas pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO, ainda, a obrigatoriedade de cumprimento do calendário escolar, especialmente quanto ao mínimo legal de 200 dias letivos, nos termos da legislação educacional vigente;


DECRETA:


Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência em todo o território do Município de Passagem/RN, em virtude do desastre classificado como Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4).


Art. 2º. Como medida prioritária de resposta ao desastre e visando a salvaguarda de vidas, fica determinada a SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LETIVAS presenciais em todas as unidades da Rede Municipal de Ensino no período de 13 a 15 de maio de 2026.


Parágrafo Único. A suspensão abrange o transporte escolar em todas as suas rotas, dada a periculosidade das estradas vicinais.


Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências necessárias para a reorganização do calendário escolar, assegurando a reposição das aulas suspensas e o cumprimento do mínimo legal de 200 dias letivos.


Art. 3º. A suspensão de que trata este Decreto tem caráter preventivo e excepcional, visando garantir a segurança dos alunos, professores, servidores e demais membros da comunidade escolar.


Art. 4º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, sob a coordenação do Município.


Art. 5º. Com base no Art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021, fica autorizada a dispensa de licitação para as contratações emergenciais necessárias ao restabelecimento da normalidade e recuperação das estradas vicinais.


Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, retroagindo seus efeitos a 13 de maio de 2026.


Gabinete da Prefeita Municipal de Passagem/RN, em 13 de maio de 2026

 

WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO

Prefeita Municipal de Passagem-RN


Publicado por:
Eudes de Souza Alves
Código Identificador:02C7DF56


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2026. Edição 3790
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PREFEITO GUSTAVO SANTOS NOMEIA NOVA ORIENTADORA PEDAGÓGICA EM NISIA FLORESTA

 


PORTARIA N° 176/2026


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 47/2025,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Nomear, ao cargo de Orientador Pedagógico, a senhora Crenilda Alzira Silva dos Santos, CPF: 025.***.***-42, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, do Município de Nísia Floresta/RN.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 2026.

 

Gabinete do Prefeito de Nísia Floresta, 13 de maio de 2026.

 

GUSTAVO DA SILVA SANTOS

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Mary Lanne Machado de Lima
Código Identificador:11EA55E1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2026. Edição 3790
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