quinta-feira, 13 de agosto de 2026

MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA FAZ CESSÃO DE SERVIDOR PARA O MUNICÍPIO DE MACAIBA

 



GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR (A) Nº 03/2026


CEDENTE: Município de Afonso Bezerra/RN.

 

CESSIONÁRIO: Município de Macaíba/RN.

 

OBJETO: Cessão do servidor efetivo EMERSON JOSSE EMÍDIO SILVA, matrícula nº 1024143, ocupante do cargo de Professor de Educação Física, pertencente ao quadro permanente do Município de Afonso Bezerra/RN, para exercer suas atividades funcionais junto ao Município de Macaíba/RN.

 

PRAZO: Da data de sua publicação até 31/12/2028.

 

ÔNUS: Com ônus para o Município de Macaíba/RN, que ficará responsável pelo pagamento da remuneração da servidora durante o período da cessão.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Constituição Federal e aplicação subsidiária do art. 93 da Lei nº 8.112/1990.

 

DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2026.

 

ASSINATURAS: Haroldo José Bezerra da Paz Prefeito Municipal de Afonso Bezerra/RN – Cedente e Edivaldo Emídio da Silva Júnior – Prefeito Municipal de Macaíba/RN – Cessionário. 


Publicado por:
Railson Monaé Sá Faustino da Silva
Código Identificador:4B6B321C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/08/2026. Edição 3855
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MUNICÍPIO DE SERRINHA FAZ CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO LIMPA FOSSA POR 180 MIL REAIS

 


GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO


EXTRATO DE CONTRATO

ADESÃO À ATA Nº 008/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, CNPJ nº 08.144.792/0001-80.

CONTRATADA: J S LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 01.635.950/0001-55.

OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços de locação de veículo tipo caminhão limpa fossa, para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Serrinha/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes. Adesão à Ata nº 008/2026, vinculada à Ata de Registro de Preços nº 007/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 005/2026 – PMLS/RN, tendo como órgão gerenciador a Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN.

VALOR GLOBAL: R$ 180.875,00 (cento e oitenta mil, oitocentos e setenta e cinco reais).

VIGÊNCIA: 12 de agosto de 2026 a 12 de agosto de 2027.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 13.001 – Secretaria Municipal de Obras, Serv. e Desenv. Rural; Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 150000 – Recursos Ordinários.

DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2026.

PELA CONTRATANTE: Kauanny Sthefany Clemente Leão de Lima – Prefeita Municipal.

PELA CONTRATADA: J S Locações e Serviços Ltda. – João Paulo Souto de Araújo. 


Publicado por:
Reinan Martins do Nascimento
Código Identificador:8844B189


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/08/2026. Edição 3855
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PREFEITO DE TANGARÁ NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PARA FUTURO CONCURSO PÚBLICO

 





PORTARIA Nº 060/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

 

Institui e designa a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público do Município de Tangará/RN, a ser executado pela COMPERVE/UFRN, e estabelece suas atribuições.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput e inciso II, da Constituição da República, que submete o ingresso em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses constitucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar planejamento, coordenação, transparência, impessoalidade, publicidade, eficiência, acessibilidade, segurança e controle institucional em todas as fases do certame;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Município de Tangará/RN, conforme autorizações, estudos e documentos constantes do processo administrativo;

CONSIDERANDO que a execução técnica e operacional do certame será confiada ao Núcleo Permanente de Concursos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte — COMPERVE/UFRN, nos termos do instrumento jurídico a ser celebrado;

CONSIDERANDO que permanecem reservadas ao Município de Tangará a definição dos cargos, requisitos, atribuições, vagas, cadastro de reserva, remuneração e regime jurídico de seu quadro, bem como a aprovação e publicação do edital, a homologação do resultado final, a convocação, a nomeação, a posse e a gestão funcional dos candidatos aprovados;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 002/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tangará/RN, a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, de caráter temporário, destinada a planejar, coordenar, acompanhar e documentar os atos de responsabilidade municipal relacionados ao certame a ser executado tecnicamente pela COMPERVE/UFRN.

§ 1º A Comissão atuará como instância de interlocução institucional entre o Município e a COMPERVE/UFRN, observadas as competências previstas nesta Portaria e no instrumento jurídico celebrado.

§ 2º A atuação da Comissão não afasta as competências do Prefeito, dos órgãos municipais, da Procuradoria-Geral, do controle interno, do gestor e dos fiscais do instrumento jurídico, nem transfere à Comissão atribuições técnicas ou operacionais próprias da COMPERVE/UFRN.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes agentes públicos:

I – LUIZ ANTONIO BARBALHO BISNETO, Chefe de Gabinete, matrícula nº 95.702-1, que a presidirá;

II – MARIA DO MONTE FERNANDES SILVA, Coordenadora de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, matrícula nº 00270-3, membro titular;

III – TÂNIA MARIA FELIPE DE HOLANDA, Coordenador de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, matrícula nº 00067-3, membro titular;

IV – REGIANE AMARO DE LIMA, Assessora Administrativa da Controladoria, matrícula nº 0596914-1, membro titular; e

V – FRANCISCA APARECIDA DA SILVA BERNARDO, Coordenadora dos Sistemas de Informação da Saúde Pública, matrícula nº 0097420-3, membro titular.

§ 1º O Presidente será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo membro indicado no inciso II do caput.

§ 2º Poderão ser convidados servidores de órgãos municipais e especialistas para prestar apoio técnico, sem direito a voto e sem integrar formalmente a Comissão.

§ 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, sem prejuízo das atribuições ordinárias e sem remuneração adicional, salvo previsão legal específica.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – consolidar e conferir, junto aos órgãos municipais, a relação de cargos, vagas, cadastro de reserva, requisitos de investidura, atribuições, jornada, vencimentos, lotações e demais informações necessárias ao edital;

II – verificar a compatibilidade das informações do certame com a legislação municipal, com o quadro de pessoal, com o estudo de necessidade, com a disponibilidade orçamentária e financeira e com as autorizações constantes do processo administrativo;

III – representar administrativamente o Município perante a COMPERVE/UFRN, centralizando o encaminhamento de informações, documentos, manifestações e deliberações de responsabilidade municipal;

IV – acompanhar a elaboração e o cumprimento do plano de trabalho, do cronograma físico-financeiro e das obrigações assumidas no instrumento celebrado com a UFRN, sem substituir o respectivo gestor ou fiscal;

V – colaborar na elaboração e realizar a revisão administrativa das minutas do edital e de seus anexos, propondo ajustes destinados a assegurar clareza, legalidade, isonomia, acessibilidade e adequação à legislação e à realidade municipal, submetendo o texto final à autoridade competente;

VI – acompanhar a formalização e a execução do instrumento jurídico celebrado com a UFRN, sem substituir o agente de contratação, quando aplicável, o gestor ou os fiscais formalmente designados;

VII – acompanhar o cumprimento, pela COMPERVE/UFRN, das obrigações relativas a inscrições, isenções, atendimento aos candidatos, reserva de vagas, condições especiais, elaboração e aplicação de provas, segurança, logística, correção, resultados e recursos, respeitadas sua autonomia técnica e as competências definidas no edital e no instrumento celebrado;

VIII – acompanhar a divulgação dos atos do certame nos meios oficiais, zelando pela publicidade, transparência, proteção de dados pessoais e igualdade de acesso às informações;

IX – acompanhar a definição e a vistoria dos locais de prova no Município, verificando capacidade, acessibilidade, sinalização, segurança, condições sanitárias, energia, comunicação e apoio operacional;

X – acompanhar, presencialmente quando necessário, as etapas de aplicação das provas e demais avaliações, registrando em ata ocorrências relevantes e comunicando-as imediatamente à COMPERVE/UFRN e às autoridades competentes;

XI – receber e encaminhar à COMPERVE/UFRN pedidos de esclarecimento, impugnações, denúncias, ocorrências e demais comunicações, sem emitir decisão sobre matérias atribuídas pelo edital à organizadora;

XII – requisitar, por intermédio da autoridade competente, relatórios, dados, documentos e esclarecimentos indispensáveis ao acompanhamento e à fiscalização do certame;

XIII – manter arquivo organizado de atas, comunicações, relatórios, listas de verificação, registros de ocorrências e demais documentos produzidos ou recebidos;

XIV – comunicar prontamente à autoridade competente, à Procuradoria-Geral do Município e aos órgãos de controle indícios de ilegalidade, fraude, quebra de sigilo, conflito de interesses, falha de segurança ou descumprimento contratual;

XV – elaborar relatórios periódicos e relatório final circunstanciado, com registro das etapas acompanhadas, ocorrências, providências adotadas, resultados e recomendações;

XVI – analisar os produtos, relatórios e entregas apresentados pela COMPERVE/UFRN, certificando o atendimento das obrigações sob a perspectiva administrativa, sem reexaminar o mérito técnico das avaliações;

XVII – subsidiar a autoridade municipal na aprovação do edital e na homologação do resultado final, quanto aos aspectos administrativos e jurídicos de responsabilidade do Município, sem reexaminar o mérito técnico das provas, correções, avaliações e decisões sobre recursos; e

XVIII – exercer outras atribuições correlatas previstas no plano de trabalho, no edital e no instrumento celebrado com a UFRN, desde que compatíveis com a finalidade desta Portaria.

Art. 4º É vedado à Comissão:

I – interferir na elaboração sigilosa, guarda, transporte, correção ou definição de gabaritos das provas, ressalvado o acompanhamento institucional permitido pelo instrumento celebrado e pelo edital;

II – favorecer candidato, divulgar informação privilegiada ou praticar ato que comprometa a isonomia, o sigilo, a impessoalidade ou a segurança do certame;

III – alterar regras do edital, cronogramas, resultados ou critérios de avaliação sem observância das competências, das formalidades e da publicidade exigidas; e

IV – assumir obrigações, autorizar despesas ou determinar providências à contratada sem competência legal ou delegação expressa.

Art. 5º O membro da Comissão deverá declarar-se impedido e comunicar imediatamente ao Presidente quando:

I – for candidato no certame;

II – tiver cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inscrito no certame;

III – possuir vínculo profissional, econômico ou pessoal com a COMPERVE/UFRN ou com pessoa diretamente envolvida na execução do concurso que possa comprometer sua imparcialidade; ou

IV – ocorrer qualquer circunstância objetiva capaz de suscitar dúvida razoável quanto à sua independência ou imparcialidade.

Parágrafo único. Reconhecido o impedimento, a autoridade competente providenciará a substituição do membro, e os atos por ele praticados serão avaliados quanto à necessidade de ratificação ou renovação.

Art. 6º A Comissão reunir-se-á mediante convocação do Presidente, com a presença da maioria de seus membros, e deliberará por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de desempate.

§ 1º As reuniões e diligências serão registradas em ata ou relatório, com indicação dos participantes, matérias examinadas, deliberações, responsáveis e prazos.

§ 2º As deliberações que afetem obrigações conveniais, contratuais, editalícias, orçamentárias ou competências de outros órgãos serão submetidas à autoridade ou unidade competente.

Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Municipal prestarão à Comissão, no âmbito de suas competências, o apoio técnico, administrativo, logístico e documental necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 8º A Comissão iniciará suas atividades na data de publicação desta Portaria e permanecerá em funcionamento até a homologação do resultado final, a conclusão das obrigações do instrumento celebrado com a UFRN e a entrega do relatório final, sem prejuízo de eventual prorrogação motivada.

Art. 9º Os casos omissos serão decididos pela autoridade competente, após manifestação da Procuradoria-Geral do Município quando envolver questão jurídica, observadas as disposições do plano de trabalho, do edital e do instrumento celebrado com a UFRN.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tangará/RN, 12 de agosto de 2026.

 

AUGUSTO CESAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Luiz Antonio Barbalho Bisneto
Código Identificador:86A02FB5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/08/2026. Edição 3855
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PREFEITO VALDENICIO COSTA EXONERA ASSESSOR TÉCNICO LOTADO EM SEU GABINETE

 



PORTARIA Nº 083/2026 – GP/GMTS


Dispõe sobre exoneração no Município de Tibau do Sul/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil,

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºExonerar, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 874 de 05 de dezembro de 2024 o Senhor PEDRO CABRAL DA SILVA NETO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o número 705.***.***-90, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, lotado no Gabinete do Prefeito do Município de Tibau do Sul/RN.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

 

Tibau do Sul/RN, 30 de julho de 2026.

 

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN


Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:EFAEF827


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MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL CONTRATA PROFISSIONAL PARA PROJETO DE PIER NA LAGOA DE GURAÍRAS POR 127 MIL REAIS

 


GESTOR DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 98/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 33/2026


CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL - CNPJ: 08.168.775/0001-82

CONTRATADA: EBP - EMPRESA BRASILEIRA DE PROJETOS LTDA - CNPJ: 04.629.240/0001-00

OBJETO: Contratação de profissional na área de engenharia para elaboração de projeto estrutural em concreto e metálico, e projetos complementares, para o Píer na Lagoa de Guarairas, neste Município.

VIGÊNCIA: Início: 11/08/2026 - Término: 10/02/2027

Valor: R$ 127.987,22, (cento e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).

 

Tibau do Sul/RN, 11 de agosto de 2026

 

VALDENICIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito- P/Contratante

 

MARKUS VINICIUS MEDEIROS MELLO

Representante Legal -P/Contratada


Publicado por:
Marcelo Ferreira Marinho Filho
Código Identificador:26B54A15


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