quinta-feira, 7 de maio de 2026

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR DE SANTO ANTÔNIO TEM NOVO SECRETÁRIO

 


PORTARIA Nº 075/2026 – GP/PMSA


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas prerrogativas constitucionais e estatutárias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - NOMEAR o Sr. MAGDIEL GOMES FERREIRA, inscrito no CPF nº ***.631.194-** e portador do RG ***.***.818-SSP/RN, do cargo em comissão de livre nomeação de SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR do Município de Santo Antônio/RN.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santo Antônio/RN, 06 de maio de 2026.

 

RAULISON DE SENA RIBEIRO

Prefeito do Município de Santo Antônio/RN 


Publicado por:
Orlando Bezerra Cavalcante Filho
Código Identificador:C835234C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2026. Edição 3785
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MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO CONTRATA O ARTISTA "ACÁCIO FERINHA DA BAHIA" POR 100 MIL REAIS

 


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEX. 56.2026


O Agente de Contratação do Município de SENADOR GEORGINO AVELINO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOa seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de produção de bandas (atração musical) a serem destinados ao tradicional Evento da Festa do Padroeiro da Cidade de Senador Georgino Avelino, Santo Antônio Achado. O referido evento será realizado no dia 13 de junho de 2026, com atração da banda “ACÁCIO FERINHA DA BAHIA" com duração em média de 1:30hs. Através da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer deste Município.

 

CONTRATADA.....: ACACIO DA CRUZ PEREIRA.

 

VALOR...........................:R$ 100.000,00 (cem mil reais)

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....:ART.74, II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações.

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..:emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. ANTONIO MARCOS FREIRE, na qualidade de ordenador de despesas.

 

SENADOR GEORGINO AVELINO-RN, 06 de Maio de 2026

 

GERSUI CABRAL DO NASCIMENTO

Agente de Contratação  


Publicado por:
Larissa Medeiros Freire Ferreira
Código Identificador:311CB2CB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2026. Edição 3785
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PREFEITA KAUANNY CONTRATA CARRO DE SOM TIPO BARATINHA POR 65 MIL REAIS PARA SERRINHA-RN

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº. 018/2026

 

À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa BR COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 43.636.870/0001-64 para Contratação de pessoa jurídica para realização de serviços de divulgação em carro de som tipo baratinha no município, no importe global R$ 65.100,00 (Sessenta e cinco mil e cem reias), mediante contratação direta, após cotações de preços, realizadas no mercado e acostadas nos autos do devido processo supramencionado.

 

Serrinha/RN, 06 de maio de 2026 – GABINETE DA PREFEITA.

 

KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEÃO DE LIMA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Reinan Martins do Nascimento
Código Identificador:524D4876


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2026. Edição 3785
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PREFEITO VALDENICIO COSTA SANCIONA LEI QUE CRIA OS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TIBAU DO SUL

 


LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 927, DE 06 DE MAIO DE 2026.


Dispõe sobre a criação dos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados os Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, vinculados a Secretaria Municipal de Educação do Município de Tibau do Sul/RN.

 

Art. 2º. Os Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs atenderão crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de idade, subdivididas na seguinte conformidade:

 

I - Núcleo Creche, compreendendo crianças de 2 (dois) a 3 (três) anos de idade; 

 

II - Núcleo Pré-Escola, compreendendo crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

 

Parágrafo único. As crianças serão agrupadas de acordo com a forma a ser definida em regulamentação específica.

 

Art. 3º. A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico dos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs caberá à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º. Os Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs serão instalados em prédios municipais, adaptados ou construídos para esse fim, ou em prédios locados ou cedidos por órgãos públicos e entidades particulares, mediante convênios e acordos de cooperação, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 5º. O quadro de profissionais da educação que compõem as equipes técnica e administrativa e o quadro de apoio à educação equiparar-se-ão aos das demais Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 6º. O quadro de profissionais docentes será organizado na seguinte conformidade: 

 

I - Professores de Educação Infantil, da Classe dos Docentes, nos termos do art. 10, daLei Ordinária Municipal nº 410, de 23 de agosto de 2010;

Parágrafo único. Os professores mencionados no inciso I, deste artigo, atuarão, respectivamente, no Núcleo Creche e no Núcleo Pré-Escola, mencionados no artigo 2º, desta Lei.

 

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria, editará as normas complementares, com vistas ao pleno funcionamento dos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, dotando-os dos recursos materiais e humanos necessários.

 

Art. 8º. As despesas com a execução desta Lei |Municipal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso se faça necessário.

 

Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 06 de maio de 2026.

 

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN

 


Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:0A8990FE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2026. Edição 3785
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

PREFEITO HAROLDO DE JANGO REINTEGRA SERVIDORA GRÁVIDA AOS QUADROS DE SERVIDORES DE AFONSO BEZERRA

 


PORTARIA Nº 92/2026

Dispõe sobre a declaração de nulidade de exoneração e a reintegração de servidora ao cargo comissionado, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegura à gestante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;

CONSIDERANDO o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal acerca da aplicabilidade da estabilidade gestacional às servidoras ocupantes de cargos em comissão;

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 1749/2026, bem como o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e o despacho do Chefe do Poder Executivo que reconheceu a ilegalidade do ato exoneratório;

CONSIDERANDO a comprovação, por meio de exame médico constante dos autos, de que a servidora já se encontrava gestante à época da exoneração;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a nulidade da exoneração da Sra. Thalita Mirella Penha Costa Osterno Bezerra, ocorrida em 25 de novembro de 2025, por vício de legalidade, em razão da incidência da estabilidade provisória decorrente de gestação, nos termos do art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º. Fica reintegrada a servidora ao cargo comissionado de Coordenadora de Articulação de Políticas Internas, vinculada à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Minorias do Município de Afonso Bezerra/RN.

Art. 3º. A reintegração de que trata esta Portaria produzirá efeitos retroativos à data da exoneração, assegurando à servidora o restabelecimento do vínculo jurídico-administrativo desde então.

Art. 4º. A servidora fará jus à percepção das remunerações e demais vantagens correspondentes ao período compreendido entre a data da exoneração e o término da estabilidade gestacional, conforme apuração em processo administrativo próprio.

Art. 5º. O pagamento das verbas retroativas observará a disponibilidade financeira do Município e o planejamento da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, podendo ser realizado de forma parcelada, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito em Afonso Bezerra/RN, em 04 de maio de 2026.

HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ

Prefeito Municipal

Publicada por:
RAILSON MONAÉ SÁ FAUSTINO DA SILVA
Data Publicação: 04/05/2026 - Data Circulação: 05/05/2026
Código da Matéria: 20260504025856
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Afonso Bezerra/RN no dia - Edição 00653.