quinta-feira, 11 de junho de 2026

MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO PODERÁ TER UM CREAS REGIONAL



RESOLUÇÃO Nº 02/2026 – CMAS Pedro Velho, 02 de junho de 2026 

Dispõe Sobre Aprovação do Termo de Aceite/Compromisso, para implementação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS municipal, através de Técnico de Referência da Proteção Social Especial -PSE em consonância com o Plano Estadual de Regionalização da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte. 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições, conferidas pela Lei Federal nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993; pela Lei nº520 de 15/04/1996 e suas alterações, e de acordo com a Plenária Ordinária do CMAS realizada em 02 de junho de 2026; 

CONSIDERANDO a Portaria SEI Nº 136, de 23 de abril de 2026; dispõe sobre o Serviço Municipalizado através de Técnico de Referencia da Proteção Social Especial -PSE, conforme modelo que trata o Plano Estadual de Regionalização da Proteção Social Especial de Média Complexidade; CONSIDERANDO a Resolução da CIB/RN nº 65 de 10 de abril de 2026,no art. 3, que diz ficam pactuados para o cofinanciamento estadual destinado para contratação de Técnico de Referência da Proteção Social Especial -PSE; 

CONSIDERANDO que os recursos transferidos destinam-se prioritariamente ao pagamento de profissional da equipe e à manutenção das atividades da PSE; 

CONSIDERANDO O diagnóstico do Plano Estadual de Regionalização da Média Complexidade 2022, elaborado pela Câmara Técnica da CIB, instituída por meio da Resolução da CIB, nº 11, de 10 de setembro de 2021. 

Resolve: 

Art. 1º Aprovar a celebração do Termo de Aceite/Compromisso, para implementação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS municipal, através de Técnico de Referência da Proteção Social Especial -PSE em consonância com o Plano Estadual de Regionalização da Proteção Social Especial de Média Complexidade; 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação 

Registre-se, publique-se. 

Cintya Bezerril Marques de Oliveira 
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

PREFEITO JUNIOR BALADA NOMEIA E CONVOCA APROVADOS PARA A GUARDA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO




PEDRO VELHO/RN, 09 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito Municipal de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal nº 361/2024, de 19 de abril de 2004, que institui o regime jurídico dos servidores públicos municipais, bem como a Lei Complementar nº 001/2023 que promove a modernização, reestruturação e consolidação de cargos públicos de provimento efetivo: CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; 

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público nos termos do Edital nº 001/2024, divulgado pelo Decreto nº 03/2025, de 19 de fevereiro de 2025; 

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Guarda Municipal do Município de Pedro Velho/RN;

 CONSIDERANDO a conclusão do Curso de Formação Profissional, etapa integrante e obrigatória do certame público; 

RESOLVE: 

Art.1º – Nomear e convocar os candidatos aprovados no concurso público realizado pelo município de Pedro Velho/RN, regulado pelo Edital nº 001/2024, conforme anexo único desta portaria. 

Art.2º – Os candidatos convocados no anexo único deverão se apresentar ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, nos horários entre 9h às 14h, no prazo de até 30 (trinta dias), nos termos do art.13º, §1º da Lei Municipal nº 361/2004, não havendo possibilidade de prorrogação, munidos dos seguintes documentos: 

a. Cópia autenticada de documento de identidade; 
b. Cópia autenticada de documento de CPF; 
c. Comprovante de Residência, emitido no máximo nos últimos 90 dias; 
d. Cópia autenticada do diploma de escolaridade exigida para o cargo, acrescido de especialização para os cargos de coordenador e supervisor pedagógico, emitido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC; 
e. Cópia da carteira de trabalho (CTPS) 
f. Atestado de Saúde Ocupacional, atestando aptidão física e mental para trabalho no cargo; 
g. Certidão de quitação eleitoral; h. Certificado de Reservista (para sexo masculino); 
i. Certidão Negativa Criminal das Justiças Estadual e Federal do lugar ou lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
 j. Declaração de bens (entregue ao candidato no setor); 
k. Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, e em caso de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, os candidatos devem apresentar demonstrativo da natureza dos cargos acumulados, com indicação dos requisitos exigidos e das atribuições previstas em lei, bem como da compatibilidade de horários, com a discriminação da jornada de trabalho, o horário de funcionamento dos órgãos públicos, a soma da carga horária total dos cargos, se há sujeição ao regime de dedicação exclusiva em alguns dos cargos ocupados; 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL






TCE EMITE 89 ALERTAS APÓS IDENTIFICAR QUASE 300 CASOS SUSPEITOS DE ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS NO RN





As remunerações relacionadas aos vínculos analisados pela fiscalização do TCE somam aproximadamente R$ 1,31 milhão por mês.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) deu início a uma nova fase no controle concomitante da administração pública ao emitir 89 Alertas Preliminares de Controle (APCs). Os alertas foram direcionados à fiscalização de admissões de servidores em possíveis situações de acúmulo irregular de vínculos públicos.

A medida alcançou 64 órgãos públicos fiscalizados e foi realizada pela Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência (DCP), com apoio da plataforma ArgosTC, sistema desenvolvido para ampliar o monitoramento preventivo das ações da administração pública.

Quase 300 casos foram identificados

No primeiro ciclo de monitoramento, o TCE identificou 297 admissões de servidores que já possuíam dois vínculos públicos anteriores.

De acordo com o órgão, as situações encontradas podem configurar acúmulo irregular de cargos, empregos ou funções públicas, dependendo das circunstâncias de cada caso e das exceções previstas pela Constituição Federal.

As remunerações relacionadas aos vínculos analisados somam aproximadamente R$ 1,31 milhão por mês.
Prefeituras e câmaras municipais do RN estão entre os órgãos alertados

Dos 89 alertas emitidos, 52 foram enviados para prefeituras municipais, sete para câmaras de vereadores e outros cinco para órgãos ou entidades das administrações estadual e municipal.

As ocorrências analisadas dizem respeito aos primeiros quatro meses deste ano. Agora, os gestores deverão examinar individualmente cada situação apontada, apresentar esclarecimentos ao Tribunal e adotar providências caso sejam constatadas irregularidades.

Alertas não têm caráter punitivo

O Tribunal ressaltou que os Alertas Preliminares de Controle não representam punição nem equivalem à instauração de processos administrativos.

A finalidade é comunicar aos gestores a existência de possíveis inconsistências para que sejam realizadas verificações e, se necessário, correções imediatas.


Entretanto, o TCE destacou que a ausência de providências ou a permanência de irregularidades poderá motivar a adoção de medidas de controle mais rigorosas e eventual responsabilização dos gestores.
Monitoramento será permanente

A partir desta etapa, o acompanhamento deixará de ocorrer apenas por ciclos específicos e passará a ser realizado mensalmente.

Os novos alertas serão gerados automaticamente por meio da plataforma ArgosTC, que cruza informações de diferentes bases de dados para identificar situações de risco na administração pública.

segunda-feira, 1 de junho de 2026

PREFEITO GUSTAVO SANTOS EXONERA SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NISIA FLORESTA

 





E saiu no Diário Oficial dos Municípios na data de hoje:


Art. 1º - Exonerar, do cargo de Auxiliar Executivo Nível 2, a senhora Ana Thalyta Rodrigues Bezerra, CPF nº 050.***.***-79, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMUR, do Município de Nísia Floresta/RN.


Art. 1º - Exonerar, do cargo de Auxiliar Executivo nível 2, a senhora Hellayne Emanuelle de Freitas – Cpf: 008.***.***-16, lotada na Controladoria Geral Do Município - CGM, do Município de Nísia Floresta/RN.


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/06/2026. Edição 3802
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

PREFEITA WEDNA MENDONÇA CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL DE PASSAGEM

 



LEI Nº 386, DE 05 DE MAIO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL – COMPPIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

APREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO, FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Política de Promoção de Igualdade Étnico-Racial – COMPPIR, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, responsável pela promoção da igualdade racial.

Art. 2º O COMPPIR tem por finalidade propor, deliberar, fiscalizar e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade étnico-racial e ao enfrentamento do racismo e de todas as formas de discriminação no Município de Passagem/RN.

Art. 3ºCompete ao COMPPIR:

I – Propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a promoção da igualdade étnico-racial;

II – Acompanhar e fiscalizar a execução das políticas de promoção da igualdade racial no Município;

III – Estimular a participação da sociedade civil na formulação e controle das políticas públicas de igualdade racial;

IV – Promover e apoiar campanhas educativas e eventos voltados para a valorização da diversidade étnico-racial e combate ao racismo;

V – Apoiar a implementação de programas de ações afirmativas voltadas à população negra, indígena e outros segmentos étnico-raciais;

VI – Monitorar e avaliar os impactos das políticas públicas sobre a população negra e demais grupos étnico-raciais;

VII – Articular-se com órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para fortalecer a política de promoção da igualdade racial;

VIII – Elaborar e aprovar seu regimento interno;

IX – Outras atribuições correlatas.

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O COMPPIR será composto por 08(oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 50% representantes do Poder Público e 50% representantes da sociedade civil organizada, conforme regulamento próprio.

Art. 5º Os 04 (quatros) representantes da Administração Pública Municipal e seus suplentes serão indicados pela Prefeita Municipal, levando em conta a seguinte composição:

 

I- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Evento;

 

III- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

IV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;

 

V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer;

Art. 6º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos por meio de eleição entre entidades representativas de movimentos sociais, comunidades quilombolas, povos indígenas, associações e demais organizações ligadas à promoção da igualdade racial.

Art. 7º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

Art. 8º A função de membro do COMPPIR será exercida de forma voluntária e não remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

 

CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO

Art. 9º O COMPPIR contará com uma estrutura administrativa mínima, fornecida pelo Município, para garantir seu funcionamento.

Art. 10º O Conselho se reunirá ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário, conforme estabelecido em regimento interno.

CAPÍTULO IV - DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Art. 11º Fica criado o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, vinculado ao COMPPIR, destinado a financiar programas e projetos voltados à promoção da igualdade racial.

Art. 12ºOs recursos do Fundo serão compostos por:

I – Dotação orçamentária municipal;

II – Transferências estaduais e federais;

III – Doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;

IV – Outras fontes de receita previstas em lei.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Passagem/RN, 18 de março de 2026.

 

WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO 

Prefeita Municipal


Publicado por:
Eudes de Souza Alves
Código Identificador:533D6B73


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/06/2026. Edição 3802
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