DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2026-GP
“DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS – 1.3.2.1.4 – COBRADE, CONFORME PORTARIA Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na lei orgânica municipal,
CONSIDERANDO as intensas precipitações pluviométricas registradas no território do Município de Santo Antônio/RN, especialmente aquelas ocorridas após o evento inicialmente verificado em 12 de maio de 2026, as quais ocasionaram elevação abrupta do volume de águas pluviais e severa sobrecarga do sistema de drenagem urbana e rural;
CONSIDERANDO a reunião de emergência realizada em 13/05/2026, entre o Gabinete do Prefeito, Procuradoria Jurídica, Setor de Engenharia e Defesa Civil, para deliberação de tratativas atinentes às intensas precipitações pluviométricas que causaram interrupções parciais de tráfego em várias comunidades da zona rural do município de Santo Antônio/RN;
CONSIDERANDO que tais eventos provocaram enxurradas de elevada intensidade, com forte capacidade de arraste de materiais, gerando processos erosivos acentuados e progressivos em diversas áreas do município;
CONSIDERANDO os danos estruturais verificados em ruas pavimentadas, com arrancamento de paralelepípedos, formação de crateras, exposição de tubulações e carreamento de material granular;
CONSIDERANDO os prejuízos registrados nas estradas vicinais, com formação de sulcos erosivos profundos, perda do revestimento primário e danos em bueiros e dispositivos de drenagem;
CONSIDERANDO a degradação integral das passagens molhadas situadas nas comunidades de Gravatá, Mundo Novo, Jucá, Redenção, Tanques e Umburana, atualmente em condição de intrafegabilidade absoluta, com comprometimento estrutural severo decorrente de solapamento das fundações, erosão dos aterros laterais, ruptura das soleiras de concreto e remoção integral do pavimento de superfície;
CONSIDERANDO que o colapso das referidas passagens molhadas compromete diretamente a mobilidade rural e ocasiona o isolamento parcial ou total das comunidades de Jucá, Baixio, Lagoa da Cobra, Souza, Maria Chica, Carnaúba, Timbaúba, Dois Lajedos, Camaleão, Mocóis, Tanques, Umburana, Lagoa Comprida, Barro Preto, Pacatuba, Milagres, Lajedo Branco, Lajedo do Paiva, Mumbuca, Gerônimo e Açude Novo;
CONSIDERANDO os impactos diretos causados à população rural, especialmente quanto ao acesso aos serviços essenciais de saúde, educação e assistência social, ao transporte escolar, ao abastecimento alimentar, ao escoamento da produção agropecuária familiar e ao atendimento de emergências médicas e de segurança pública;
CONSIDERANDO o risco de isolamento continuado de comunidades rurais, interrupção do tráfego urbano e rural e a possibilidade de acidentes envolvendo veículos e pedestres, conforme já observado em determinadas localidades;
CONSIDERANDO o Laudo Técnico de Engenharia elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, que constatou o agravamento progressivo dos danos e a necessidade de adoção de medidas emergenciais para restabelecimento da infraestrutura pública municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas urgentes destinadas à recuperação das áreas afetadas, bem como à captação de recursos junto aos entes estadual e federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO ainda o acúmulo das chuvas que atingem o munícipio nos últimos sete dias;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Laudo Técnico de Engenharia, concluiu que a situação evoluiu para um quadro de maior criticidade estrutural e funcional, bem como reiterou a necessidade de captação urgente de recursos financeiros para execução das obras de recuperação;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Santo Antônio/RN, em razão do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), conforme a Classificação Brasileira de Desastres adotada pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, em decorrência das fortes precipitações pluviométricas que atingiram o território municipal, causando danos materiais, prejuízos sociais e comprometimento de serviços públicos essenciais, conforme constatado através do Laudo Técnico de Engenharia.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, assistência à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução das áreas atingidas.
Art. 3º A situação de calamidade pública de que trata este Decreto abrange:
I – vias públicas urbanas afetadas por processos erosivos, deslocamento do pavimento e abertura de crateras;
II – estradas vicinais das comunidades rurais do Município, especialmente nas regiões de Gravatá, Mundo Novo, Jucá, Redenção, Tanques e Umburana, atualmente com diversos trechos intrafegáveis em razão da erosão e do colapso do leito carroçável;
III – passagens molhadas das comunidades de Gravatá, Mundo Novo, Jucá, Redenção, Tanques e Umburana, totalmente degradadas e em condição de impossibilidade operacional absoluta;
IV – dispositivos de drenagem urbana e rural comprometidos;
V – comunidades rurais direta e indiretamente afetadas pela interrupção do tráfego e pelo isolamento parcial ou total, especialmente Jucá, Baixio, Lagoa da Cobra, Souza, Maria Chica, Carnaúba, Timbaúba, Dois Lajedos, Camaleão, Mocóis, Tanques, Umburana, Lagoa Comprida, Barro Preto, Pacatuba, Milagres, Lajedo Branco, Lajedo do Paiva, Mumbuca, Gerônimo e Açude Novo.
Art. 4º Ficam os órgãos da Administração Pública Municipal autorizados a adotar todas as medidas administrativas necessárias à contenção da situação de emergência/calamidade, inclusive:
I. execução de obras e serviços emergenciais;
II. mobilização de recursos humanos e materiais;
III. realização de ações de recuperação da infraestrutura pública afetada;
IV. adoção de providências destinadas à proteção da população e à garantia da trafegabilidade mínima nas vias públicas.
Art. 5º - Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos materiais e financeiros, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.
Art. 6° - De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n° 3.365/41, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre, desde que pontualmente demonstrada essa possibilidade e caracterizada através de laudo específico.
§ 1°. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras;
§ 2°. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade, sempre objetivando a preservação da vida dos munícipes e dos interesses da coletividade, cumulativamente.
Art. 7° - Com base no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação, os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de respostas ao desastre, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação de contratos.
Art. 8º Este Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado caso persistam os efeitos do evento que lhe deu causa.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio/RN, 15 de maio de 2026.
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito do Município de Santo Antônio/RN
Publicado por:
Orlando Bezerra Cavalcante Filho
Código Identificador:9ECDC7CF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/05/2026. Edição 3792
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/