ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
Autoriza o poder executivo municipal a conceder ajuda de custo mensal aos médicos participantes do programa médicos pelo o Brasil que exercerem atividades no município de Vila For/RN.
A Prefeita Municipal de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinada com a Constituição Federal.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a conceder benefício de ajuda de custo ao (s) médico (s) que participam do Programa Médicos pelo o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal e Portaria GM/MS nº 3.353/2021, de 2 de dezembro de 2021, alterada pela portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022.
Parágrafo Único – O médico fará jus ao benefício desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 2º – O benefício que trata o art. 1º desta lei, será em pecúnia no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, ao médico bolsista lotado no Município, na forma definida na portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022, e, será pago diretamente ao Profissinonal durante o período em que estiver atuando no Município.
Parágrafo único – Os valores de que trata o caput será reajustado anualmente, no mês de janeiro, nos mesmos índices do salário mínimo.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas orçamentária vigente.
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/07/2025
Vila Flor/RN 08 de Outubro de 2025
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal de Vila Flor/RN
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