quinta-feira, 23 de outubro de 2025

MUNICÍPIO DE VILA FLOR CRIA INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS MÉDICOS VINDOS DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL






ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR 

Autoriza o poder executivo municipal a conceder ajuda de custo mensal aos médicos participantes do programa médicos pelo o Brasil que exercerem atividades no município de Vila For/RN. 

A Prefeita Municipal de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinada com a Constituição Federal. 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a conceder benefício de ajuda de custo ao (s) médico (s) que participam do Programa Médicos pelo o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal e Portaria GM/MS nº 3.353/2021, de 2 de dezembro de 2021, alterada pela portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022. 

Parágrafo Único – O médico fará jus ao benefício desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde. 

Art. 2º – O benefício que trata o art. 1º desta lei, será em pecúnia no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, ao médico bolsista lotado no Município, na forma definida na portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022, e, será pago diretamente ao Profissinonal durante o período em que estiver atuando no Município. 

Parágrafo único – Os valores de que trata o caput será reajustado anualmente, no mês de janeiro, nos mesmos índices do salário mínimo. 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas orçamentária vigente. 

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/07/2025 

Vila Flor/RN 08 de Outubro de 2025 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
 Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

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