DECRETO Nº 24/2025
PEDRO VELHO /RN, 14 DE OUTUBRO DE 2025
INSTITUI A BUSCA ATIVA – BAE NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUINICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Município e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 6º, estabelece a Educação como direito social e, em seu artigo 205, como direito de todos e dever do Estado, da família e da sociedade, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração de todos;
CONSIDERANDO que compete aos Estados e Municípios assegurar os meios de acesso à Educação, garantindo a permanência e o sucesso escolar de crianças, adolescentes, jovens e adultos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que disciplina a organização da educação nacional, bem como as resoluções que regulamentam a implantação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecendo metas e estratégias para a garantia da universalização do acesso à Educação Básica e a erradicação do analfabetismo;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que assegura o direito à Educação como prioridade absoluta;
CONSIDERANDO a Portaria SEI nº 491, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os critérios e ações para atendimento à Educação de Jovens e Adultos (EJA);
CONSIDERANDO as estratégias intersetoriais que asseguram o dever do Município em promover a Busca Ativa Escolar (BAE) de crianças, adolescentes e jovens em parceria com os órgãos públicos de Assistência Social, Saúde, Educação e Proteção à Infância; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedro Velho/RN, a Estratégia de Busca Ativa Escolar – BAE, com o objetivo de identificar, registrar, acompanhar e reinserir no sistema educacional crianças, adolescentes e jovens que se encontram fora da escola ou em risco de evasão escolar.
Art. 2º A Busca Ativa Escolar visa apoiar o poder público na obtenção de dados concretos sobre exclusão e evasão escolar, possibilitando o planejamento, o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas intersetoriais voltadas à garantia do direito à Educação.
Art. 3º Para a efetivação da Busca Ativa Escolar, será utilizada a plataforma gratuita desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME).
Art. 4º Fica criado, por meio desta Portaria, o Grupo de Trabalho Intersetorial da Busca Ativa Escolar, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Gestor Político;
II – Coordenador Operacional;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
VII – Conselho Tutelar;
VIII – Representantes de Organizações da Sociedade Civil.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Intersetorial tem por finalidade articular as ações das Secretarias e instituições envolvidas, promovendo a integração das políticas públicas para o pleno funcionamento da Plataforma Busca Ativa Escolar – BAE.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Intersetorial deverá:
I – definir os profissionais que atuarão no Grupo de Campo;
II – elaborar um Plano de Trabalho contendo o detalhamento das ações, metodologias, metas e atribuições de cada instituição participante;
III – acompanhar e avaliar periodicamente os resultados das ações de Busca Ativa Escolar.
Art. 6º Os casos omissos e eventuais dúvidas de interpretação desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
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