“Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades Municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências”.
APREFEITAMUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo no dia 27 de outubro, segunda-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais, especialmente na área da saúde e coleta de lixo urbano.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, 22 de outubro de 2025.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita Constitucional
Publicado por:
Lidiane de Oliveira Bezerra Silva
Código Identificador:D36B472A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2025. Edição 3652
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