quinta-feira, 25 de junho de 2026

MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL CONVOCA CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE PARA ASSUMIR DURANTE OS PRÓXIMOS 4 MESES

 

EDITAL Nº. 02/2026 - CMDCA


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 518 de 06 de julho de 2015;

Considerando o Edital nº. 01/2023 e a Resolução nº. 02/2023 ambas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Considerando o requerimento de férias dos Conselheiros Tutelares Maria Helena S. Fernandes, Nattan paulino Ferreira da Silva, Antônio Eduardo de Lima Filho. Elisângela Oliveira Gomes Barreto e Maria da Conceição de Freitas;

Considerando a Homologação da classificação dos candidatos ao Conselho Tutelar de Tibau do Sul, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no qual convoquei a 1ª suplente Natália Silva Barbosa para ocupar temporariamente o cargo de Conselheiro Tutelar;

Considerando ainda que o Conselho Tutelar deve desenvolver suas atribuições com cinco Conselheiros Tutelares;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a suplente NATÁLIA SILVA BARBOSA para suprir a necessidade temporária do cargo de Conselheiro Tutelar, a conselheira suplente deverá se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul no dia 01 de julho de 2026 (das 08:00 às 13:30hs) para entrega de toda documentação exigida.

 

Art. 2º - Após a entrega da documentação exigida, a conselheira suplente deverá assumir suas funções no Conselho Tutelar de Tibau do Sul no dia 02 de setembro de 2025 a 07 de dezembro de 2026, podendo permanecer caso haja outras necessidades temporárias.

 

Art. 3º - A suplente estar sendo convocada para suprir as férias, no entanto, em caso de desistência, permanecerá sendo a primeira suplente eleita para suprir vaga definitiva de Conselheiro Tutelar, em caso de vacância.

 

Art. 4° - Caso a suplente não aceite a vaga para cumprir período de férias estabelecido neste Edital, deverá apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA termo de desistência.

 

Art. 5º - Casos não previstos neste Edital, poderão ser resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Tibau do Sul - RN.

 

Art. 6º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Tibau do Sul/Rn, 24 de junho de 2026.

 

MAGDA GENI PEREIRA PINHEIRO DA CÂMARA

Presidente do CMDCA Tibau do Sul


Publicado por:
Hully T. S.de Albuquerque Coelho
Código Identificador:D4173504


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/06/2026. Edição 3820
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