quarta-feira, 27 de maio de 2026

JUSTIÇA ESTADUAL ANULA DOAÇÃO DE TERRENO E DETERMINA QUE EX-PREFEITA DE MONTANHAS PAGUE PELOS PREJUÍZOS DA FRAUDE




Em decisão da 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz-RN, determinou a anulação da doação de um terreno comprado pelo Município de Montanhas em 1993, na gestão da Ex-prefeita Otemia Maria.

Segundo consta, após a compra do terreno, por meio de doações e permutas, o terreno virou propriedade da Ex-Prefeita Otêmia, com intermediação de seu esposo Antônio Januário Segundo.

O Ministério Público entrou com uma ação pedindo a anulação dos negócios jurídicos, e nesta semana, após 33 anos, o terreno deve voltar ao Município de Montanhas.

Acompanhe o teor da decisão:

Processo: 0800090-50.2020.8.20.5107
Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
AUTOR: MPRN - 02ª PROMOTORIA NOVA CRUZ
REU: OTEMIA MARIA DE LIMA SILVA, ANTONIO JANUARIO SEGUNDO, ASSOCIACAO PROMOCIONAL E ASSISTENCIAL MONTANHENSE, SEVERINO DO RAMO ANDRADE

III – DISPOSITIVO:


ISSO POSTO, considerando os fundamentos citados e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para 

DECLARAR a nulidade da doação do imóvel registrado sob a matrícula nº 339 do Cartório Único do Município de Montanhas/RN em favor da Associação Promocional e Assistencial Montanhense; 

DECLARAR a nulidade da permuta posteriormente realizada entre a Associação Promocional e Assistencial Montanhense e os réus OTÊMIA MARIA DE LIMA SILVA e ANTÔNIO JANUÁRIO SEGUNDO; 

DETERMINAR o cancelamento de todos os registros imobiliários decorrentes dos negócios jurídicos acima mencionados, relativamente à matrícula nº 339; 

DETERMINAR a reversão integral do imóvel registrado sob a matrícula nº 339 ao patrimônio do MUNICÍPIO DE MONTANHAS/RN, livre e desembaraçado de quaisquer ônus decorrentes dos atos anulados; CONFIRMAR a indisponibilidade anteriormente deferida sobre o imóvel até o efetivo cumprimento desta sentença; 

CONDENAR os demandados ao ressarcimento integral de eventuais prejuízos materiais comprovadamente suportados pelo Município de Montanhas/RN em decorrência dos atos ilícitos reconhecidos, cujo montante deverá ser apurado em liquidação, se necessário.

Condeno os réus ao pagamento das custas processuais.

Sem reexame necessário.

Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados e ofícios necessários ao Cartório de Registro de Imóveis competente para cumprimento das determinações constantes nesta sentença.

Publique-se. Intime-se.

Nova Cruz/RN, data registrada pelo sistema.

(Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
MÁRCIO SILVA MAIA
Juiz de Direito

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