DECRETO EXECUTIVO Nº 039/2026-GP/PMSJM, 24 DE JUNHO DE 2026.
Institui o Programa Municipal de Defesa Civil nas Escolas no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a cultura da prevenção, da proteção e da resiliência junto à comunidade escolar;
CONSIDERANDO a importância da educação para redução dos riscos de desastres e fortalecimento da cidadania;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Defesa Civil nas Escolas, com a finalidade de promover ações educativas voltadas à prevenção de riscos, proteção da vida, preparação para emergências e fortalecimento da cultura de proteção e defesa civil no ambiente escolar.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – disseminar conhecimentos sobre proteção e defesa civil entre estudantes, professores e demais membros da comunidade escolar;
II – desenvolver ações educativas voltadas à prevenção de acidentes e desastres;
III – estimular a percepção de riscos e a adoção de comportamentos seguros;
IV – promover atividades de preparação e resposta a situações de emergência;
V – incentivar a participação dos estudantes em ações de cidadania, proteção ambiental e redução de riscos.
Art. 3º O Programa será desenvolvido em parceria entre a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos e entidades públicas ou privadas que possam contribuir para o alcance de seus objetivos.
Art. 4º As ações do Programa incluem:
I – palestras, oficinas e capacitações;
II – simulados de evacuação e procedimentos de emergência;
III – campanhas educativas;
IV – atividades pedagógicas relacionadas à prevenção de riscos e desastres;
V – projetos de educação ambiental e sustentabilidade.
Art. 5º As unidades escolares da rede municipal poderão incorporar as atividades do Programa em seus projetos pedagógicos, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º A execução do Programa ocorrerá de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 24 de junho de 2026.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:76452287
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/06/2026. Edição 3820
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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