quinta-feira, 25 de junho de 2026

PREFEITO ZÉ FIGUEIREDO INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL NAS ESCOLAS DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

 


DECRETO EXECUTIVO Nº 039/2026-GP/PMSJM, 24 DE JUNHO DE 2026.


Institui o Programa Municipal de Defesa Civil nas Escolas no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a cultura da prevenção, da proteção e da resiliência junto à comunidade escolar;

 

CONSIDERANDO a importância da educação para redução dos riscos de desastres e fortalecimento da cidadania;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Defesa Civil nas Escolas, com a finalidade de promover ações educativas voltadas à prevenção de riscos, proteção da vida, preparação para emergências e fortalecimento da cultura de proteção e defesa civil no ambiente escolar.

 

Art. 2º São objetivos do Programa:

I – disseminar conhecimentos sobre proteção e defesa civil entre estudantes, professores e demais membros da comunidade escolar;

II – desenvolver ações educativas voltadas à prevenção de acidentes e desastres;

III – estimular a percepção de riscos e a adoção de comportamentos seguros;

IV – promover atividades de preparação e resposta a situações de emergência;

V – incentivar a participação dos estudantes em ações de cidadania, proteção ambiental e redução de riscos.

 

Art. 3º O Programa será desenvolvido em parceria entre a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos e entidades públicas ou privadas que possam contribuir para o alcance de seus objetivos.

 

Art. 4º As ações do Programa incluem:

I – palestras, oficinas e capacitações;

II – simulados de evacuação e procedimentos de emergência;

III – campanhas educativas;

IV – atividades pedagógicas relacionadas à prevenção de riscos e desastres;

V – projetos de educação ambiental e sustentabilidade.

 

Art. 5º As unidades escolares da rede municipal poderão incorporar as atividades do Programa em seus projetos pedagógicos, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 6º A execução do Programa ocorrerá de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José de Mipibu/RN, 24 de junho de 2026.

 

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:76452287


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/06/2026. Edição 3820
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