terça-feira, 12 de maio de 2026

PREFEITO ZÉ FIGUEIREDO CRIA O CONCURSO DE CORDEL DA JUVENTUDE EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU

 



DECRETO EXECUTIVO Nº 028/2026-GP/PMSJM, 04 DE MAIO DE 2026.


Institui o Concurso Municipal de Cordel da Juventude no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Concurso Municipal de Cordel da Juventude, com o objetivo de incentivar a produção literária, valorizar a cultura popular nordestina e promover a participação dos jovens do Município de São José de Mipibu/RN em atividades culturais e educativas.

 

Art. 2º O concurso será coordenado pela Secretaria Municipal de Juventude, que ficará responsável pela organização, execução e acompanhamento das atividades relacionadas ao certame.

 

Art. 3º Poderão participar do concurso jovens com idade entre 14 (catorze) e 29 (vinte e nove) anos, residentes no Município de São José de Mipibu/RN, sendo permitida a inscrição de apenas uma (01) obra por participante, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio.

 

Art. 4º A avaliação das obras será realizada por Comissão Julgadora, designada pela Secretaria Municipal de Juventude, composta por pessoas com reconhecida experiência ou atuação nas áreas de cultura, literatura ou educação.

 

Art. 5º Serão premiados os três primeiros colocados do concurso, da seguinte forma:

 

I – 1º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);

II – 2º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);

III – 3º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 6º Os 10 (dez) melhores trabalhos classificados terão suas obras impressas em formato de cordel, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Juventude.

Parágrafo único. Como forma de contrapartida social, parte dos exemplares produzidos será destinada à doação para escolas da rede municipal de ensino e à Secretaria Municipal de Juventude, visando à promoção da leitura e da valorização da cultura popular.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

São José de Mipibu/RN, 04 de maio de 2026.

 

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:3CAD5CFB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2026. Edição 3788
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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