SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 11 DE ABRIL DE 2026 CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO TOMÉ/RN E INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se no dia 27/05/5026, no município de São Tomé/RN, com o objetivo de promover o debate, a avaliação e a proposição de diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º Instituir a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instância responsável pelo planejamento, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I. Coordenar, supervisionar e promover a realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II. Elaborar e submeter à aprovação do CMDCA o Regimento Interno da Conferência;
III. Aprovar os documentos orientadores e textos-base da Conferência;
IV. Definir a metodologia e sistematização do processo de discussão e deliberação, aprovando as propostas deste processo, respeitando a autonomia local e regional;
V. Preparar e acompanhar toda a operacionalização da Conferência Municipal;
VI. Propor e encaminhar, para aprovação do Colegiado, critérios para a definição de delegados, observadores, convidados, regulamento, regimento interno, plano de comunicação e mobilização de recursos, organização e gestão dos termos de referências, materiais e estrutura, e outros assuntos correlatos relacionados à realização da Conferência Municipal;
VII. Articular com os órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais parceiros envolvidos na realização da Conferência;
VIII. Oferecer suporte técnico e operacional durante a Conferência Municipal;
IX. Acompanhar e monitorar as ações necessárias ao cumprimento dos objetivos da Conferência Municipal.
Art. 4º A Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente do CMDCA, será composta pelos seguintes membros do CMDCA:
I. Suyane Ravena de Lira Araújo – Presidente do CMDCA;
II. Maria de Fátima Bezerra – Membro;
III. Gyldson Soares Medeiros - Membro;
IV. Mayara Magally da Silva – Membro;
Art. 5º. Fica instituída a seguinte subcomissão de apoio técnico:
I - Subcomissão Apoio Técnico, composta pelos seguintes membros:
1. Ana Tereza Rangel – Membro
2. Clélia Martins de Almeida – Membro
3. Herica Rayane Rodrigues de Araujo
4. Francisco Selivan de Lima – Membro
Art. 6º. A Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá caráter temporário, extinguindo-se automaticamente após a conclusão dos trabalhos relacionados ao evento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Tomé/RN, 16 de abril 2026
SUYANE RAVENA LIRA DE ARAÚJO
Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Publicado por:
Lindomar Pereira da Silva
Código Identificador:E83A30B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2026. Edição 3788
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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