terça-feira, 12 de maio de 2026

MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ CONVOCOU A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 11 DE ABRIL DE 2026 CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO TOMÉ/RN E INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Tomé/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Convocar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se no dia 27/05/5026, no município de São Tomé/RN, com o objetivo de promover o debate, a avaliação e a proposição de diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

 

Art. 2º Instituir a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instância responsável pelo planejamento, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência.

 

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I. Coordenar, supervisionar e promover a realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II. Elaborar e submeter à aprovação do CMDCA o Regimento Interno da Conferência;

III. Aprovar os documentos orientadores e textos-base da Conferência;

IV. Definir a metodologia e sistematização do processo de discussão e deliberação, aprovando as propostas deste processo, respeitando a autonomia local e regional;

V. Preparar e acompanhar toda a operacionalização da Conferência Municipal;

VI. Propor e encaminhar, para aprovação do Colegiado, critérios para a definição de delegados, observadores, convidados, regulamento, regimento interno, plano de comunicação e mobilização de recursos, organização e gestão dos termos de referências, materiais e estrutura, e outros assuntos correlatos relacionados à realização da Conferência Municipal;

VII. Articular com os órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais parceiros envolvidos na realização da Conferência;

VIII. Oferecer suporte técnico e operacional durante a Conferência Municipal;

IX. Acompanhar e monitorar as ações necessárias ao cumprimento dos objetivos da Conferência Municipal.

 

Art. 4º A Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente do CMDCA, será composta pelos seguintes membros do CMDCA:

I. Suyane Ravena de Lira Araújo – Presidente do CMDCA;

II. Maria de Fátima Bezerra – Membro;

III. Gyldson Soares Medeiros - Membro;

IV. Mayara Magally da Silva – Membro;

 

Art. 5º. Fica instituída a seguinte subcomissão de apoio técnico:

I - Subcomissão Apoio Técnico, composta pelos seguintes membros:

1. Ana Tereza Rangel – Membro

2. Clélia Martins de Almeida – Membro

3. Herica Rayane Rodrigues de Araujo

4. Francisco Selivan de Lima – Membro

 

Art. 6º. A Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá caráter temporário, extinguindo-se automaticamente após a conclusão dos trabalhos relacionados ao evento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Tomé/RN, 16 de abril 2026

 

SUYANE RAVENA LIRA DE ARAÚJO

Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

 


Publicado por:
Lindomar Pereira da Silva
Código Identificador:E83A30B5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2026. Edição 3788
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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