terça-feira, 12 de maio de 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DE TIBAU DO SUL NOTIFICOU E MULTOU CONDOMINIO POR OBRA SEM LICENÇA

 



SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 025/2026-DF/SEMURB


SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

 

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 025/2026-DF/SEMURB

 

A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL - SEMURB, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que os fiscais do município lavraram Auto de Infração (AI) em desfavor da pessoa jurídica relacionada abaixo; e dá ciência ao autuado sobre o PRAZO DE 15 dias, a contar da data desta publicação, para que apresente defesa ou impugnação do (AI) nos termos do Inciso III, §1º do Art.196 da Lei Municipal Nº382/2008, a contar da data desta publicação.

 

AUTO DE INFRAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

NOTIFICADO

CPF/CNPJ

025/2026/DF/SEMURB

000392/000206/2026

COND. PORTO DE TIBAU EMP. E TURISMO LTDA

**.***.***/0001-67

 

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: INÍCIO OU EXECUÇÃO DE OBRA SEM LICENÇA

INFRAÇÕES:

Art. 18, da Lei Municipal nº 382/2008;

 

Art. 22, da Lei Municipal nº 382/2008;

 

Art. 175, inciso I da Lei nº 382/2008;

 

Art. 181, inciso II, da Lei nº 382/2008 (alterado pelo Art. 3º da Lei Ordinária Municipal nº 629/2018).

 

SANÇÕES:

Aplicação da multa pecuniária no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

 










 

Tibau do Sul/RN, 11 de maio de 2026

 

KATARINE MARIA F. DIESEL

Secretária de Meio Ambiente e Urbanismo


Publicado por:
Bruno Costa de Lima
Código Identificador:B46F2B3F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2026. Edição 3788
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