DECRETO MUNICIPAL Nº. 019/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN, AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS – 1.3.2.1.4 – COBRADE, CONFORME PORTARIA Nº. 260/2022 - MDR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO:
I – que as fortes chuvas atingiram o Município nesses últimos dias com média superior à prevista para esta época do mês;
II – que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre;
III – que, em conseqüência deste desastre, resultaram os danos materiais;
IV – que concorrem como agravantes da situação de anormalidade: o grande volume precipitado em um pequeno intervalo de tempo que com a precariedade do sistema de drenagem de águas pluviais, resultaram em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais, constantes no Relatório Fotográfico em anexo;
V – que no pontilhão do Riacho Grande, caíram as abas, impedindo o deslocamento para as comunidades Barrocas, Carnaúba e Miranda;
VI – que no pontilhão do Curralinho, caíram as abas, impedindo o deslocamento para a Comunidade Curralinho;
VII – que as fortes chuvas provocaram assoreamento na barreira do Rio Jacú;
VIII - que as fortes chuvas provocaram a queda de parte do muro de arrimo do Rio Jacú;
IX – que houve degradação das estradas vicinais;
X - Em conformidade com que estabelece a Portaria nº. 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, em seu art. 5º., o desastre está classificado como sendo de Nível II;
XI – que os danos ocasionados pelas fortes chuvas comprometem a mobilidade, o acesso às comunidades rurais e a segurança da população atingida;
XII – que a situação demanda atuação urgente do Poder Público para restabelecimento das condições mínimas de trafegabilidade, segurança e infraestrutura pública;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a situação de Emergência em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº. 260/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com fundamento na Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Parágrafo Único. A situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 4º. Nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam autorizadas, quando caracterizada a urgência de atendimento da situação emergencial, as contratações diretas necessárias ao enfrentamento dos efeitos do desastre, observados os limites e requisitos legais.
Art. 5º. De acordo com o art. 167, §3º da CF/88, é admitida ao Poder Público em emergência a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Art. 6º. A execução das medidas decorrentes deste Decreto observará as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas aplicáveis à gestão fiscal e orçamentária.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, se persistirem as condições que ensejaram sua edição.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Espírito Santo/RN, 25 de maio de 2026.
JOSÉ FAGNER FREIRE -
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fabiana Fernandes da Silva
Código Identificador:B6C1E811
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/05/2026. Edição 3798
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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