quinta-feira, 25 de junho de 2026

PESSOAS CONDENADAS POR MAUS-TRATOS A ANIMAIS NÃO PODERÃO SER NOMEADOS PARA CARGOS PÚBLICOS EM CEARÁ-MIRIM

 


LEI MUNICIPAL Nº 2.446 DE 23 DE JUNHO DE 2026

 

Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos públicos, no âmbito do Município de Ceará-Mirim/RN, de pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o art. 39, incisos III, IV, XII e XVI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores

 

Art. 1º –Fica vedada, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Ceará-Mirim/RN, a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais.

Art. 2º - A vedação prevista nesta Lei aplica-se:

I – aos cargos de provimento em comissão;

II – às funções de confiança;

III – aos contratos temporários firmados com o Poder Público Municipal;

IV – aos prestadores de serviços contratados pela Administração Pública Municipal.

Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se condenação por crime de maus-tratos a animais aquela prevista na Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, especialmente em seu art. 32.

Art. 4º - A vedação terá início a partir do trânsito em julgado da condenação e perdurará enquanto durarem os efeitos da pena.

Art. 5º - A comprovação do cumprimento do disposto nesta Lei será realizada mediante:

I – apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais;

II – declaração formal do nomeado ou contratado.

Art. 6º - O descumprimento desta Lei implicará na nulidade do ato de nomeação ou contratação, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

Art. 7º - Esta Lei não gera despesas obrigatórias ao Município, devendo sua execução ocorrer com base na estrutura administrativa já existente.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 23 de junho de 2026.

 

ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito 

 


Publicado por:
Marcílio Bartolomeu Silva e Souza
Código Identificador:C821EAFB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/06/2026. Edição 3819
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário