DECRETO MUNICIPAL N° 2.175/2026 Lagoa Nova/RN, 26 de junho de 2026.
Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Lagoa Nova/RN nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA, Prefeito Constitucional do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA 2026, no período de 11 de junho a 19 de julho de 2026;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na competição e o relevante interesse social despertado pelos jogos;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o funcionamento da Administração Pública Municipal com os horários das partidas da Seleção Brasileira, assegurando, ao mesmo tempo, a continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO as orientações constantes da Portaria MGI nº 4.779, de 9 de junho de 2026, e do Decreto Estadual nº 35.660, de 22 de junho de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Lagoa Nova/RN observará os seguintes horários:
I – das 7h às 12h, quando a partida tiver início às 14h;
II – das 7h às 13h, quando a partida tiver início às 16h;
III – das 7h às 14h, quando a partida tiver início às 17h;
IV – das 7h às 15h, quando a partida tiver início às 18h;
V – das 7h às 16h, quando a partida tiver início às 19h.
Parágrafo único. Os horários previstos neste artigo aplicam-se tanto ao atendimento interno quanto ao atendimento ao público.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos, unidades e serviços públicos considerados essenciais, que deverão manter seu funcionamento normal, especialmente:
I – Serviços de Saúde no Hospital Municipal Garibaldi Alves Filho, que deverão funcionar em Regime de Plantão;
II – Serviços de Limpeza Urbana essencial e/ou eventual;
III – Serviços oriundos da Comissão Permanente de Licitações, bem como do Pregoeiro e sua equipe de apoio, referente a processos de contratações inadiáveis, essenciais ou passíveis de prejuízo a Administração Pública Municipal na hipótese de não realização nas datas a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais e aos dirigentes dos respectivos órgãos adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, podendo estabelecer escalas de trabalho, revezamentos e plantões.
Art. 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades municipais poderão adotar medidas administrativas destinadas à adequada organização das atividades internas, observadas as necessidades do serviço público.
Art. 4º O encerramento antecipado do expediente previsto neste Decreto não implicará prejuízo à remuneração dos servidores e não estará sujeito à compensação de jornada, em razão do caráter excepcional da medida.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN
Publicado por:
Alissom Kennedy Santos de Oliveira
Código Identificador:DCB59BBD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/06/2026. Edição 3822
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