PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 7.055/2026-1DOC
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 7.055/2026-1Doc- DIGITAL
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
Comunicamos que foi instituída, pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Henrique Câmara Bezerra, Prefeito deste Município, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, capítulo III, Seção II, art 39, inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013, bem como nos termos da Lei Federal nº 8.112/1990, no que couber, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria nº 1568/2026, de 22 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da FEMURN em 22/04/2026, cuja competência foi delegada para apurar possíveis irregularidades funcionais cometidas pelos servidores desse município, vem por este ato, TORNAR público a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 7.055/2026-1DOC-Digital, quem deu causa ao atraso do pagamento da fatura do SAAE 01/2025 evento que resultou na imposição da multa ao Município, conforme osfatos relacionados no proc. administrativo 2.157/2026.
Fica assegurado ao(à) servidor(a) o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ceará-Mirim (RN), 07 de maio de 2026.
LÉA MARIA BARRETO DE OLIVEIRA
Presidente da CPAD
Publicado por:
Marcílio Bartolomeu Silva e Souza
Código Identificador:68CF1F70
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2026. Edição 3788
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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