terça-feira, 12 de maio de 2026

MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA RENOVA E AUMENTA QUANTIDADE DE CONTRATADOS TERCEIRIZADOS PARA A SAÚDE

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 28/2026 PROCESSO Nº 1248/2025


Termo Aditivo ao Contrato de empresa(s) para serviços de próteses dentarias inferior e superior(total/parcial) removíveis, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de AFONSO BEZERRA/RN, que fazem entre si, de um lado, A PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.294.688/0001-71, sede da prefeitura praça cívica 09 de junho, nº 37, Centro, CEP nº 59.510-000, Afonso Bezerra/RN, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. Haroldo José Bezerra da Paz, brasileiro(a), casado(a), portador da Carteira da Identidade n.º 002.***.**0, expedida pela SSP/RN e do CPF n.º 049.***.***-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa SERV SAÚDE LTDA, CNPJ: 33.235.736/0001-06, sediada a Rua Amintas Barros, 3700 - sala 1601 - Bloco B - CTC - Lagoa Nova - Natal/RN – CEP 59.075-810, doravante designadaCONTRATADA, neste ato representada pelo seu Titular o Sr(a). ALEXANDRE BARBOSA ALVES, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): nº 05556567221, expedida por DETRAN/RN e CPF nº 107.260.284-95, tendo em vista o que consta no Processo nº 1248/2025 do Contrato Administrativo n° 28/2026, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO conforme o art. 125 da Lei nº. 14.133/2021 e demais disposições de Direito Público, que será regido pelas condições e cláusulas seguintes:

 

Considerando a previsão legal e instrumental de aditamento do referido contrato administrativo celebrado. Assim como, o protocolo 1978/2026 realizado em 09/03/2026, pela Secretaria Municipal de Saúde. Solicitando o aditivo de acréscimo quantitativo ao contrato 28/2026.

Considerando que a CONTRATADA nos termos da cláusula do referido contrato. Bem como, na lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

Resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO PARA ACRESCIMO QUANTITATIVO PARA contratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços médicos e profissionais da saúde para o Município de AFONSO BEZERRA/RN, com impacto nos quantitativos, cuja celebração foi autorizada pelo Excelentíssimo Prefeito Haroldo Jose Bezerra da Paz, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBEJTO

O presente termo aditivo tem por objetivo o acréscimo quantitativo em 25% nos itens do objeto contratado, conforme quadro abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND.

QUANT. LICITADA

 

QUANT. ADITIVO 25%

QUANT.

TOTAL

41277

SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE ASSISTENTE SOCIAL – 30H

Und

3

0

3

40558

SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO – 40H

Und

25

6

31

41278

SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL – 40H

Und

2

0

2

40559

SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40H

Und

25

6

31

41280

SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE BIOQUÍMICA – 30H

Und

2

0

2

41282

SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE DENTISTA – 40H

Und

6

1

7

41284

SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE EDUCADOR FISICO – 40H

Und

5

1

6

41286

SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE ENFERMEIRA PSF – 40H

Und

7

2

9

41287

SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE FARMACEUTICO – 30H

Und

4

1

5

41288

SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE FISIOTERAPEUTA – 30H

Und

6

1

7

41289

SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE FONOAUDIÓLOGA – 30H

Und

2

0

2

41290

SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE MÉDICO PSF – 40H

Und

4

1

5

40567

SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE MOTORISTA (CNH ?) 40H

Und

16

4

20

41291

SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE NEUROPSICOPEDAGOGO – 30H

Und

2

0

2

41292

SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE NUTRICIONISTA – 30H

Und

4

1

5

41293

SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE PORTEIRO/VIGIA – 40H

Und

12

3

15

41294

SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE PSICÓLOGA – 30H

Und

4

1

5

41295

SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM – 40H

Und

22

5

27

41296

SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE TÉCNICA DE LABORATÓRIO – 40H

Und

2

0

2

41297

SERVIÇOS COMPLEMENTAR DE TÉCNICA EM SAÚDE BUCAL – 40H

Und

6

1

7

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1. Para o pagamento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo, serão utilizados os recursos previstos no orçamento programado e serão empenhadas na seguinte dotação: EXERCÍCIO: 2026

ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUB-FUNÇÃO: 122 – Administração geral

PROGRAMA: 0026 – SAÚDE PARA TODOS

PROJ./ATIV.: 2120 – MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

FONTE: 1.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

FONTE: 1.600.3120 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada

FONTE: 1.600.3210 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

FONTE: 1.720.0000 – Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997

ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUB-FUNÇÃO: 301 – Atenção básica

PROGRAMA: 0026 – SAÚDE PARA TODOS

PROJ./ATIV.: 2015 – MANUT. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA-PAP

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

FONTE: 1.600.0000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

FONTE: 1.600.3110 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

FONTE: 1.600.3120 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada

FONTE: 1.600.3210 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUB-FUNÇÃO: 301 – Atenção básica

PROGRAMA: 0026 – SAÚDE PARA TODOS

PROJ./ATIV.: 2015 – MANUT DO INCENTIVO DO-ESF

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

FONTE: 1.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

FONTE: 1.600.0000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

FONTE: 1.600.3120 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada

ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUB-FUNÇÃO: 301 – Atenção básica

PROGRAMA: 0026 – SAÚDE PARA TODOS

PROJ./ATIV.: 2017 – MANUT. DO FUNDO MUN DE SAÚDE-FMS

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

FONTE: 1.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

FONTE: 1.600.3110 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

FONTE: 1.600.3120 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada

FONTE: 1.720.000 – Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997

ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUB-FUNÇÃO: 301 – Atenção básica

PROGRAMA: 0026 – SAÚDE PARA TODOS

PROJ./ATIV.: 2187 – MANUT. DA ATENÇÃO PRIMARIA PRINCIPAL

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

FONTE: 1.600.0000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1. O presente termo aditivo é celebrado em função do consumo natural do Contrato 1248/2025, condicionando-se ao termino do processo licitatório em andamento, amparado no artigo 125, da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizada e Legislação Complementar.

Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE

5.1. A publicação resumida deste Instrumento na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Com as modificações pactuadas, as partes ratificam todos os termos e demais cláusulas decima oitava estabelecidas no contrato administrativo 1248/2025 e que não foram objeto de alteração.

E por estarem assim justas e combinadas, assinam o presente em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Afonso Bezerra/RN, 03 de abril de 2026.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN

CNPJ Nº. 08.294.688/0001-71

HAROLDO JOSE BEZERRA DA PAZ

CPF: 049.***.***-00

Contratante


Publicado por:
Jarivam Ferreira de Lima
Código Identificador:55C42B44


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2026. Edição 3788
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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