Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes (CME) no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, e dá outras providências.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA, Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Esportes (CME), órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude com a finalidade de propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas, programas e projetos voltados ao esporte no Município de Lagoa Nova/RN.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Esportes:
I - propor diretrizes para a Política Municipal de Esportes;
II - acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos esportivos;
III - acompanhar a correta aplicação dos recursos destinados ao esporte;
IV - propor a celebração de convênios, parcerias e termos de cooperação;
V - opinar sobre a destinação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes;
VI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
Vll - fiscalizar, acompanhar e zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal pertinente às políticas públicas de esporte no âmbito do Município, adotando, no âmbito de suas competências, ou recomendando aos órgãos competentes, as providências cabíveis em caso de descumprimento;
VIII - encaminhar aos órgãos de controle e as autoridades competentes, quando for o caso, notícias de irregularidades, ilegalidades ou indícios de desvio na execução de políticas, programas, projetos, recursos ou ações relacionadas ao esporte municipal, para providências cabíveis.
Art. 3º O Conselho será composto por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Juventude;
II - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Um representante de entidades representativas dos Esportes amadores;
V - Um representante da Liga Desportiva e Cultural Lagoanovense (LCDL);
VI - Um representante da Câmara de Lojistas de Lagoa Nova – RN (CDL).
§ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a VI indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Juventude para posterior designação do Prefeito Municipal.
§ 2º As funções de cada membro no Conselho Municipal de Esportes são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
§ 3º Representante do poder público ou entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.
§ 4º Cada representante titular terá seu suplente que será indicado pelo órgão representativo.
Parágrafo único. As deliberações do Conselho Municipal de Esportes serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 4º A presidência do Conselho será exercida por um de seus membros, eleito pelos membros titulares com direito a voto, com mandato de 02 (dois) anos.
Art. 5º O Conselho Municipal de Esportes elaborará seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação.
Art. 6º Aquele que utilizar de sua condição de conselheiros com má fé ou para fins diversos, terá seu mandato submetido à cassação pelo voto da maioria do Plenário, sem prejuízo de outras penalidades previstas na forma da lei.
Art. 7º O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Mesa Diretora;
III - Secretaria Geral.
Art. 8º O Plenário, órgão soberano do Conselho Municipal de Esportes, compõe-se dos membros do Conselho, discriminados no art. 3º.
Art. 9º O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativas, a 03 (três) sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de 01 (um) ano, perderá o seu mandato, deixando de ser considerado para efeito de quórum.
§ 1º A entidade representada pelo conselheiro demitente será comunicada e terá a faculdade de indicar o substituto no prazo de 03 (três) dias.
§ 2º A justificativa de ausência em reunião só será aceita e aprovada pela Mesa Diretora, após análise mediante a ofício ou e-mail, desde que garantido o recebimento, contendo os motivos da ausência, no prazo de 24 horas de sua convocação, salvo em caso de reunião extraordinária.
Art. 10. Ao Plenário compete:
I - Discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados neste Regimento;
II - Julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à apreciação do Conselho;
Art. 11. São atribuições da Mesa Diretora:
I - Dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo do Conselho com auxílio da Secretaria Geral;
II - Convocar reuniões extraordinárias;
III - Encaminhar as questões administrativas, submetendo-as apreciações e aprovação do Plenário;
IV - Definir os ritos para a acolhida de denúncias, reivindicações ou outras manifestações da sociedade, submetendo- se à apreciação e aprovação do Plenário;
V - Apreciar matéria em caráter de urgência, a seu critério, especialmente, submetendo sua deliberação da próxima sessão do Conselho.
VI - Dar encaminhamento às questões que lhe tenham sido delegadas pelo Plenário, bem como às surgidas entre sessões, submetendo-as à apreciação e aprovação pelo Plenário na sessão subsequente.
VII - Observar e fazer cumprir esse Regimento Interno.
Art. 12. A Mesa Diretora será composta por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário Geral.
Art. 13. São atribuições do Presidente:
I - Presidir as sessões e os trabalhos do Conselho;
II - Encaminhar propostas à apreciação e votação;
III - Delegar competências;
IV - Distribuir matérias;
V - Nomear integrantes das Comissões;
VI - Designar relator para os assuntos em pauta;
VII - Participar, quando julgar necessário, dos trabalhos de qualquer Comissão;
VIII - Formular consultas e promover conferências sobre matéria do interesse do Conselho;
IX - Representar o Conselho ou delegar representações;
X - Submeter à apreciação do Plenário, os convites para representação em eventos externos, oficializando a representação;
XI - Mobilizar os meios e recursos indispensáveis ao pleno e eficaz funcionamento do Conselho;
XII - Após o processo circunstanciado, aplicar penas disciplinares;
XIII - Autorizar a execução de serviços fora da Sede do Conselho;
XIV - Manter o contato permanente com o Conselho Estadual de Desportos e, sempre que possível, com os demais Conselhos Municipais de Esporte do Estado;
XV - Determinar a elaboração de normas para a execução dos serviços administrativos;
XVI - Conceder licença, a critério de Plenário, aos conselheiros na forma e nos casos previstos neste regulamento;
XVII - Assinar resoluções pareceres e correspondências em geral do Conselho;
XVIII - Assinar solicitação, ao órgão competente de recursos financeiros e materiais necessários ao funcionamento do Conselho;
XIX - Decidir sobre questões de ordem;
XX - Exercer as demais atribuições não específicas nesse Regimento e inerente à sua função, “ad referendum” do Plenário.
Art. 14. São atribuições do Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em seus impedimentos;
II - Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
III - Exercer as atribuições que lhe forem conferidas no Plenário.
Art. 15. São atribuições do Secretário Geral:
I - Assessorar o Presidente e o Vice- Presidente no cumprimento de suas funções específicas e nas tarefas por eles designadas;
II - Prestar as informações que forem solicitadas nas reuniões pelo Presidente ou por conselheiros;
III - Coordenar o trabalho das Comissões;
IV - Orientar e acompanhar os trabalhos da Secretaria Geral;
V - Lavrar as atas das reuniões com o auxílio da Secretaria Geral e proceder à sua leitura na reunião subsequente;
VI - Elaborar as pautas das reuniões com o auxílio da Secretaria Geral e submetê-las ao Presidente para aprovação;
VII - Encaminhar à Secretaria Geral a execução de medidas aprovadas pelo Plenário.
Art. 16. Os membros da Mesa Diretora serão eleitos dentre os conselheiros titulares, mediante a votação aberta;
§ 1º O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução de igual período ao mesmo cargo.
Art. 17. A inscrição para a eleição da Mesa Diretora será feita mediante apresentação de candidatura individual ao Plenário, sendo facultado a qualquer conselheiro candidatar-se.
Parágrafo único. A inscrição das candidaturas será feita no primeiro dia da reunião em que acontecerá o processo eleitoral, com pauta especificamente programada para a escolha da Mesa Diretora, a qual deverá ser assegurada divulgação prévia a cada um dos conselheiros.
Art. 18. No caso de ausência eventual dos membros da Mesa Diretora, os componentes da Mesa Diretora presentes responderão por eles, e no caso de vacância, será determinada nova eleição, no prazo de trinta dias contados da abertura da última vaga, para suprir e complementar o mandato em claro.
Art. 19. O Conselho Municipal de Esportes poderá realizar sessões solenes para comemorações ou homenagens, que serão consideradas ordinárias se coincidirem com as sessões ordinárias do Conselho.
Parágrafo único. O Plenário poderá destinar parte da sessão a comemorações ou interromper os seus trabalhos, em qualquer tempo, para recepção à personalidade, por proposta do Presidente ou de conselheiro.
Art. 20. O Conselho Municipal de Esportes se reunirá trimestralmente, em sessão plena, independente de convocação.
Parágrafo único. No caso de feriado ou ponto facultativo no Estado ou no Município, a reunião se realizará no primeiro dia útil seguinte.
Art. 21. O Conselho Municipal de Esportes se reunirá extraordinariamente mediante convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros.
Parágrafo único. A convocação para as reuniões extraordinárias poderá ser feita com 24 horas de antecedência se formalizada no dia da reunião ordinária, e nos demais casos com 72 horas de antecedência, pelo menos, tomando-se providência para que os conselheiros recebam em tempo a comunicação.
Art. 22. Nenhum conselheiro poderá usar da palavra sem que lhe tenha sido concedida pelo Presidente da sessão.
§ 1º Ao pronunciar-se, o conselheiro deverá ater- se à matéria em discussão.
§ 2º O Conselheiro que usar da palavra sem que lhe tenha sido concedida será convidado, pelo Presidente, a aguardar a permissão.
§ 3º Nenhum conselheiro poderá referir- se ao conselho ou a qualquer um de seus membros de forma descortês ou injuriosa.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN
Publicado por:
Alissom Kennedy Santos de Oliveira
Código Identificador:D8DC4CDC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2026. Edição 3788
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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