LEI Nº 290/2026
Autoria: Mesa Diretora da Câmra Municipal de Senador Georgino Avelino
Altera a Lei nº Lei nº 276/2025, para reajustar os valores das diárias de cobertura de gastos dos Vereadores e aos Servidores da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam mantidas as redações de todos os dispositivos da Lei nº Lei nº 276/2025, alterando-se exclusivamente o ANEXO I, que trata do quadro de valores das diárias, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE VALORES DE DIÁRIAS
(Agente Político / Servidor)
1. Vereador(a) Presidente
o No Estado do Rio Grande do Norte (RN): R$ 1.000,00
o Nos demais Estados: R$ 1.500,00
2. Vereador(a)
o No Estado do Rio Grande do Norte (RN): R$ 800,00
o Nos demais Estados: R$ 1.200,00
3. Demais Servidores
o No Estado do Rio Grande do Norte (RN): R$ 400,00
o Nos demais Estados: R$ 500,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO MARCOS FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Larissa Medeiros Freire Ferreira
Código Identificador:0FC31889
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/02/2026. Edição 3731
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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