terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

SENADOR GEORGINO AVELINO: NOVA LEI ALTERA VALORES DAS DIÁRIAS PARA OS VEREADORES

 

LEI Nº 290/2026

Autoria: Mesa Diretora da Câmra Municipal de Senador Georgino Avelino

 

Altera a Lei nº Lei nº 276/2025, para reajustar os valores das diárias de cobertura de gastos dos Vereadores e aos Servidores da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN.

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam mantidas as redações de todos os dispositivos da Lei nº Lei nº 276/2025, alterando-se exclusivamente o ANEXO I, que trata do quadro de valores das diárias, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

QUADRO DE VALORES DE DIÁRIAS

(Agente Político / Servidor)

1. Vereador(a) Presidente

o No Estado do Rio Grande do Norte (RN): R$ 1.000,00

o Nos demais Estados: R$ 1.500,00

2. Vereador(a)

o No Estado do Rio Grande do Norte (RN): R$ 800,00

o Nos demais Estados: R$ 1.200,00

3. Demais Servidores

o No Estado do Rio Grande do Norte (RN): R$ 400,00

o Nos demais Estados: R$ 500,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANTONIO MARCOS FREIRE

Prefeito Municipal


Publicado por:
Larissa Medeiros Freire Ferreira
Código Identificador:0FC31889


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/02/2026. Edição 3731
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