quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

PREFEITURA DE CANGUARETAMA PUBLICA EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL D O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO



EDITAL DE CHAMAMENTO PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR DISPÕE DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL QUE C OMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR 

O Prefeitura Municipal de Canguaretama, através da Secretaria de Turismo, atendendo ao disposto na Lei nº 684 de 26 de janeiro de 2018 e demais alterações, comunica a abertura de inscrição a todos os interessados em participar como Conselheiros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, conforme a lei supracitada e nos termos deste Edital. 

Capítulo I – DO CONSELHO 

Art. 1º - COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das atividades turísticas desenvolvidas no município, com natureza permanente, e para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade de Canguaretama. 

Capítulo II – DA COMPETÊNCIA 

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo: I - avaliar, opinar e propor sobre: Política Ambiental e Turismo e suas diretrizes; planos anuais ou tri-anuais que visem o desenvolvimento e a expansão do turismo no município; instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico; assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos. II - inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do município, bem como orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível; III - programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, assegurando a participação popular; IV - manter intercâmbio com as diversas Entidades oficiais ou não oficiais de turismo do município ou fora dele, para um maior aproveitamento do potencial local; V - propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos; VI - propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a Cidade; VII - propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do Turismo em todos os seus segmentos; VIII - promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo do Município participando de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a própria cidade; IX - propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística em geral; X - colaborar com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado; XI - formar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos em assuntos específicos, com prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário; XII - sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no Município; XIII - sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados ou União, e opinar sobre os mesmos quando for solicitado; XIV - indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou quaisquer acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo; XV - elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município; XVI - monitorar o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística; XVII - analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais; XVIII - conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo; XIX - eleger, entre os seus pares, o seu Presidente em votação secreta na primeira reunião de ano par; XX - organizar e manter o seu Regimento Interno. XXI - suprir, mediante decisão coletiva, homologada por decreto do Poder Executivo, os casos omissos; XXII - estimular e organizar o turismo sustentável, preservando a identidade cultural e ecológica do Município; XXIII - fomentar a elaboração e implantação de um Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo Sustentável; XXIV - formular o plano de ação e aplicação de recursos do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR; XXV - apreciar e deliberar os projetos que lhe sejam submetidos relativos à Política Municipal de Turismo e do Plano de Recursos do FUMTUR; XXVI - avaliar e fiscalizar periodicamente o desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão colegiado; XXVII - apoiar iniciativas que venham incrementar o turismo no Município de Canguaretama e promover melhorias na infraestrutura turística receptiva; XXVIII - promover junto às autoridades de classe, campanhas no sentido de conscientizar a comunidade sobre a importância do turismo como atividade econômica. 

Capítulo III – DO SEGMENTO E DAS VAGAS 

Art. 3º - Ficam, por este Edital, todos os empreendedores residentes em Canguaretama, convidados a se inscrever no processo seletivo para a composição dos representantes das cadeiras citadas abaixo do COMTUR. 

Art. 4º - Serão eleitos titulares e suplentes para Conselheiro do COMTUR, representantes a sociedade civil nos segmentos: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. Um representante dos guias de turismo Um representantes da igreja católica Um representante da igreja evangélica Um representante dos organizadores/produtores de eventos Um representante de operadores de turismo ou agentes de turismo Um representante de alimentos e bebidas Um representante hospedagem Um representante vendedores ambulantes Um representante da cultura afro-brasileira Um representante da comunidade indígena Um representante de curso de turismo, escola técnica ou faculdade (IFRN) Um representante da Associação dos Ostreicultores de Canguaretama Um representante das escolas particulares XIV. Um representante do turismo histórico XV. Um representante turismo Religioso XVI. Um representante de atividade folclórica e cultural XVII. XVIII. Um representante das empresas de esportes náuticos Um representante de turismo náutico Anbac XIX. Um representante de moradores de Canguaretama XX. Um representante de clube associativo (Iate Clube) XXI. Um representante do Sebrae Art. 5º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR conta com membros representantes do Poder Público indicados pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário competente convidados via oficio. 

Capítulo IV – DAS INSCRIÇÕES 

Art. 6º - Todos os interessados em representar a comunidade e a iniciativa privada como Conselheiro do COMTUR deverão conhecer os termos da Lei nº 684, de 26 de janeiro de 2018 e o teor deste Edital na íntegra. Art. 7º - As inscrições para o processo de eleição para Conselheiro do COMTUR deverão ser feitas de forma presencial, através do preenchimento de formulário na Secretaria de Turismo. Art. 8º - Os interessados em compor o COMTUR como representantes da iniciativa privada deverão apresentar os seguintes documentos: I – Cópia do CNPJ/Alvará Municipal, com comprovação da existência de fato do empreendimento do segmento há pelo menos 01 ano. II – Os Candidatos deverão apresentar algum documento oficial com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Cédula de Identidade de Classe Profissional, ou Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e título de eleitor (se houver) e comprovante de residência atualizado (no máximo 90 dias). III – A entrega dos documentos deverá ser feita de 21/01/2026 até a data de término das inscrições, dia 28/01/2026 às 13h, na Secretaria de Turismo (Antiga Estação) no seguinte horário: das 09h às 13h. Art. 9º - Será indeferida a inscrição quando: I – O formulário de inscrição estiver com dados incompletos; II – Houver outra inscrição aprovada com o mesmo número de Registro Geral – RG ou Título Eleitoral; III – Em desconformidade com este Edital. Capítulo 

V – DA ELEIÇÃO 

Art. 10 - A eleição dos representantes da iniciativa privada será na Assembleia no dia 28/01/2026 das 9h00m de forma presencial na Casa dos Conselhos localizado na Rua Dr Pedro Velho, em Canguaretama. 1º - Estão aptos a votar todo o cidadão domiciliado em Canguaretama com idade mínima de 18 anos completos, com a apresentação de Título de Eleitor juntamente com algum documento oficial com foto, devidamente cadastrado na Secretaria de Turismo de Canguaretama. §2º - Cada eleitor terá direito a um (01) voto no processo por aclamação. §3º - Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, será considerado eleito o candidato com mais tempo de atividade turística. Capítulo 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 11 - Após eleição será eleito entre os seus membros titulares o Presidente e o Secretário Executivo. Art. 12 - Os casos omissos deverão ser conduzidos à Secretaria de Turismo, para análise e deliberação, não cabendo recurso ou revisão dos atos e decisões da referida comissão. 

Canguaretama, 21 de janeiro de 2026. 

Leandro Varela dos Santos 
Prefeito Municipal 

Gilberto Vieira da Silva 
Secretária de Turismo

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