segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

PREFEITO JEFFERSON DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR E AFASTA SERVIDOR DE BREJINHO - RN

 


PORTARIA Nº 17/2026 – GP

 

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e determina o afastamento cautelar remunerado de servidor público municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJINHO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO que o servidor ANTÔNIO CARLOS GURGEL JÚNIOR, Guarda Municipal, encontra-se condenado criminalmente por sentença penal transitada em julgado, conforme sentença proferida nos autos nº 001****-**.****.8.06.****, oriunda do Poder Judiciário do Estado do Ceará, atualmente em fase de execução penal, nos termos do processo nº 800****-**.****.8.06.****, em trâmite perante a 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza/CE;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 210 da Lei Municipal nº 013/97 (Estatuto dos Servidores Municipais de Brejinho), que prevê a apuração de irregularidades funcionais por meio de processo administrativo;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 211 da Lei nº 013/97, o processo administrativo será instaurado por ato do Prefeito, devendo o ato especificar seu objeto e designar a autoridade processante;

 

CONSIDERANDO o art. 38 da Lei nº 013/97, ainda o art. 229 da Lei nº 013/97, que autoriza a suspensão preventiva do servidor pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, a fim de que não venha a influir na apuração da falta cometida;

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa, supremacia do interesse público e proteção da confiança da coletividade, especialmente diante da natureza sensível da função exercida pelo servidor;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor ANTÔNIO CARLOS GURGEL JÚNIOR, Guarda Municipal, matrícula nº 2689-1, para apurar os fatos constantes da condenação criminal e sua repercussão no vínculo funcional, bem como eventual prática de infração administrativa disciplinar.

 

Art. 2º Determinar, com fundamento nos arts. 38 e 229 da Lei Municipal nº 013/97, o AFASTAMENTO CAUTELAR REMUNERADO do servidor de suas funções públicas, pelo prazo inicial de até 60 (sessenta) dias, ou até ulterior deliberação, sem prejuízo da remuneração, a fim de resguardar a instrução processual e o interesse público.

 

Art. 3º Para os fins do artigo anterior, fica constituída a Comissão de Sindicância, composta pelos seguintes servidores estáveis:

 

I – Ricardo Alexandre Soares de Carvalho, Mat.: 359-1 (Presidente);

II – Edmilson João do Nascimento, Mat.: 081-7 (Secretário);

III – Claudiane da Silva Costa, Mat.: 491-1 (Membro).

 

Art. 4º Compete à Comissão instaurar, instruir e apresentar relatório conclusivo acerca dos fatos narrados, nos termos da Lei Municipal nº 112/1997 e da Lei nº 8.112/1990.

 

Art. 5º Determinar a juntada integral da sentença penal condenatória e dos documentos relativos à execução da pena aos autos do Processo Administrativo Disciplinar, para fins de instrução.

 

Art. 6º Determinar que a presente Portaria seja publicada no Diário Oficial, para fins de validade, publicidade e produção de efeitos legais.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Brejinho/RN, 30 de janeiro de 2026.

 

JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Abraão Azevedo Lopes
Código Identificador:35FA2859


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/02/2026. Edição 3721
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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