segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

MUNICÍPIO DE BREJINHO CRIA 2 CARGOS NOVOS DE MARKETING E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 



LEI MUNICIPAL Nº 894/2026

 

Cria, na estrutura administrativa do Município de Brejinho/RN, o cargo em comissão de Coordenador de Marketing e Comunicação Social, vinculado ao Gabinete do Prefeito, e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE BREJINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa do Município de Brejinho/RN, o cargo em comissão de Coordenador de Marketing e Comunicação Social, classificado como CC-3, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º O cargo de Coordenador de Marketing e Comunicação Social é de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º São atribuições do cargo de Coordenador de Marketing e Comunicação Social:

 

I – planejar, coordenar e executar as políticas de comunicação institucional do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo;

 

II – desenvolver estratégias de marketing institucional voltadas à divulgação de programas, ações, projetos, obras e serviços da Administração Pública Municipal;

 

III – coordenar a produção de conteúdos informativos, educativos e institucionais para divulgação nos meios de comunicação oficiais, redes sociais, sítio eletrônico do Município e demais canais de comunicação;

 

IV – zelar pela padronização da identidade visual da Administração Pública Municipal, observadas as normas legais e orientações do Gabinete do Prefeito;

 

V – assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração quanto à comunicação social, imagem institucional e relacionamento com a imprensa;

 

VI – articular-se com secretarias, órgãos e entidades da Administração Municipal para coleta, organização e divulgação de informações de interesse público;

 

VII – acompanhar, analisar e responder às demandas de comunicação institucional, inclusive no que se refere à repercussão de atos administrativos junto à sociedade;

 

VIII – promover ações de transparência ativa, colaborando para a ampla divulgação de informações públicas, nos termos da legislação vigente;

 

IX – apoiar a organização e divulgação de eventos institucionais, campanhas educativas e ações governamentais;

 

X – exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito Municipal, compatíveis com a natureza do cargo.

 

Art. 4º A remuneração do cargo de Coordenador de Marketing e Comunicação Social corresponderá ao valor estabelecido para os cargos em comissão de símbolo CC-3, conforme legislação municipal vigente.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Brejinho/RN, 30 de janeiro de 2026.

 

JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA

Prefeito Municipal de Brejinho/RN


Publicado por:
Abraão Azevedo Lopes
Código Identificador:4146311D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/02/2026. Edição 3721
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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