quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

PREFEITO DE BOM JESUS AUTORIZA COMPRA DE 191 MIL REAIS EM MATERIAL PEDAGÓGICO

 


TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 008/2026


Em conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, que opinou favoravelmente à inexigibilidade de licitação, e considerando o disposto no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, o Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, declara a inexigibilidade de licitação referente à contratação da empresa PAE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA – CNPJ: 01.146.871/0001-80, para o fornecimento de material pedagógico, destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município de Bom Jesus/RN.

O valor total estimado para a contratação é de R$191.860,00 (Cento e noventa e um mil, oitocentos e sessenta reais), a ser pago conforme as condições estabelecidas no contrato.

Diante do exposto, determino a adoção das providências necessárias para a formalização do contrato, bem como a elaboração do respectivo extrato para fins de publicação na imprensa oficial, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência administrativa.

 

Bom Jesus/RN, 04 de fevereiro de 2026.

 

JOSÉ NILSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

Bom Jesus/RN

 


Publicado por:
Francisco Claudio Gomes de Souza
Código Identificador:AE463993


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2026. Edição 3724
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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