LEI MUNICIPAL 585/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a denominação da Escola Municipal do Serrote, para Escola Municipal Maria Da Luz dos Santos Silva.
Art. 2º. A nova nomenclatura deverá constar em placas, fardamentos, documentos, materiais publicitários, dentre outros registros relativos à instituição.
Art. 3º. Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, sede da Prefeitura Municipal, Palácio Cícero Firmino de Lima, Montanhas/RN, 02 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO MARCOLINO NETO
Prefeito Constitucional do Município de Montanhas/RN
Publicado por:
Deyvid Thierry de Oliveira Silva
Código Identificador:1BEA8B21
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/02/2026. Edição 3722
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