terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

MUNICÍPIO DE VERA CRUZ DECRETA PONTO FACULTATIVO NO PERIODO DO CARNAVAL 2026

 


DECRETO Nº 001/2026

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 16, 17 E 18 DE FEVEREIRO DE 2026, EM RAZÃO DO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que asseguram aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar normas gerais da União e do Estado,

CONSIDERANDO o princípio da autonomia municipal (art. 18 da CF/88), que garante aos Municípios autogoverno e autoadministração conforme os interesses da coletividade local;

CONSIDERANDO a tradição cultural do Carnaval no território nacional e municipal, sendo amplamente reconhecida como período de festividades e reorganização administrativa;

CONSIDERANDO a Portaria expedida pelo Ministério da Gestão e Inovação que reconhece os dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026 como pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO que a medida observa os princípios da razoabilidade, da eficiência (art. 37 da CF/88) e do interesse público, sem prejuízo aos serviços públicos essenciais;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal de Vera Cruz/RN, nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026 (segunda-feira, terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas).

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços públicos essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais deverão funcionar normalmente, sob regime de plantão, escala ou atendimento contínuo.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, consideram-se serviços públicos essenciais, entre outros:

I – Unidades de saúde com funcionamento em regime de urgência e emergência, e plantões médicos;

II – Serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos;

III – Atividades de vigilância patrimonial e guarda municipal;

IV – Serviços de manutenção de infraestrutura urbana e abastecimento de água;

V – Serviços de fiscalização ambiental, de trânsito e defesa civil, quando aplicáveis;

VI – Outros que forem definidos como indispensáveis pelas respectivas Secretarias Municipais.

Art. 3º Os Secretários e/ou titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos essenciais elencados neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vera Cruz/RN, em 09 de fevereiro de 2026.

 

JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:D6D1E753


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/02/2026. Edição 3727
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário