segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

MUNICÍPIO DE VÁRZEA APROVA LEI QUE CONCEDE AUXILIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS

 


GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 589/2026


Dispõe sobre a concessão de Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) no âmbito do Município de Várzea/RN, revoga a Lei Municipal n.º 567/2025 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO OBJETO

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em pecúnia, Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada e atualizada pela Lei Federal nº 14.621, de 14 de julho de 2023, que estejam em efetivo exercício das atividades nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou nas equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) do Município de Várzea/RN.

§ 1º A concessão dos benefícios previstos no caput deste artigo constitui contrapartida obrigatória do ente municipal, em conformidade com o Termo de Adesão e Compromisso firmado com o Ministério da Saúde, observando-se as diretrizes da Portaria Interministerial nº 1.369/2013 – MS/MEC e da Portaria nº 300/2017 – SGTES/MS, ou outras que venham a substituí-las.

§ 2º São elegíveis ao recebimento dos auxílios de que trata esta Lei os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, bem como os médicos intercambistas, desde que regularmente inseridos no Projeto Mais Médicos para o Brasil e alocados no Município de Várzea.

Art. 2º Os auxílios instituídos por esta Lei possuem natureza estritamente indenizatória, destinando-se exclusivamente ao ressarcimento de despesas com moradia e alimentação realizadas pelo participante em decorrência de sua atuação no Projeto, não possuindo natureza salarial ou remuneratória.

Parágrafo único. Em virtude de sua natureza indenizatória, os valores percebidos a título de Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação:

I – Não se incorporam aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos do médico para quaisquer efeitos legais;

II – Não constituem base de cálculo para contribuição previdenciária ou qualquer outro encargo trabalhista e social;

III – Não geram direito a 13º salário, férias ou gratificações de qualquer espécie.

CAPÍTULO II

DOS VALORES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Art. 3º O valor mensal dos benefícios concedidos aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil no Município de Várzea será fixado nos seguintes termos:

I–​ Auxílio Moradia: Valor mensal de até R$ 1.250,00 ( Um mil, duzentos e cinquenta reais);

II – Auxílio Alimentação: Valor mensal de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais).

§ 1º O valor do Auxílio Moradia fixado no inciso I deste artigo observa os parâmetros mínimo e máximo estabelecidos pelas normativas do Ministério da Saúde para os municípios com o perfil de Várzea, visando garantir padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares.

§ 2º O Auxílio Alimentação fixado no inciso II mantém o padrão remuneratório indenizatório anteriormente praticado, assegurando a paridade do poder de compra e a manutenção das condições de subsistência do profissional na localidade.

§ 3º O pagamento dos auxílios será efetuado diretamente ao médico participante, preferencialmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de competência trabalhado, mediante depósito em conta bancária de titularidade do beneficiário.

Art. 4º A percepção integral dos auxílios está condicionada ao efetivo exercício das atividades médicas na Atenção Básica do Município.

§ 1º O pagamento será proporcional aos dias trabalhados no mês de ingresso e no mês de desligamento do médico do Projeto.

§ 2º Na hipótese de faltas injustificadas ou afastamentos não remunerados ou não abarcados pelas regras do Projeto Mais Médicos, poderá haver desconto proporcional nos valores dos auxílios, conforme regulamentação a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por atestar mensalmente a frequência e o cumprimento da carga horária dos profissionais para fins de autorização do pagamento dos benefícios previstos nesta Lei.

Art. 5º Fica vedada a concessão do Auxílio Moradia ao médico participante que:

I – Já possua residência própria no Município de Várzea;

II – Utilize imóvel funcional ou cedido pela Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, na rubrica destinada à Atenção Básica ou ao Fundo Municipal de Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias e aberturas de créditos adicionais suplementares ou especiais que se fizerem necessários.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto, especialmente para definir fluxos administrativos, documentos comprobatórios e procedimentos de fiscalização.

Art. 8º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 567, de 24 de fevereiro de 2025, bem como todas as disposições em contrário, cessando-se os efeitos da legislação pretérita a partir da vigência desta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026, para assegurar a continuidade do pagamento dos benefícios sem prejuízo aos profissionais em atuação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Várzea/RN, em 23 de janeiro de 2026.

 

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:A29AFC84


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2026. Edição 3716
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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