LEI Nº1.422/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal de São José de Mipibu aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a criação de espaço reservado para pessoas com deficiência em casas de espetáculos, shows, apresentações artísticas e culturais, teatros, eventos esportivos e demais eventos coletivos e aberto ao público, realizados no município de São José de Mipibu.
§1º A disposição contida no caput deste artigo estende-se à pessoa que estiver acompanhando as pessoas com deficiência.
§2º O direito à reserva de espaço de que trata o caput deste artigo não transferirá encargos adicionais aos beneficiários.
Art. 2° O espaço a ser reservado deverá ser de fácil acesso, bem como proporcionar boas condições de visibilidade, evitando-se áreas segregadas do público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.
Art. 3° O descumprimento desta Lei, poderá acarretar aos responsáveis e/ou organizadores dos eventos, notificação para se adequar a Lei, sob pena de não obtenção de Alvará de Funcionamento.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu - RN, 14 de outubro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:8E1E49CF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2025. Edição 3646
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