PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº33.23.2158.0000112/2025-68.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante abaix oassinado, no exercício de suas funções institucionais junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN, com fulcro no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo único,IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no art. 69, parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;
CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativae interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos ecoletivos, conforme arts. 127 e 129, III;
RESOLVE:
I - Instaurar o presente Procedimento Administrativo, a partir da Notícia de Fato nº 02.23.2158.0000064/2025-48, providenciando-se a substituição necessária e registrando-se como Procedimento Administrativo, na:
Área: saúde. Fundamento: art. 129, II, da CF/1988; Lei nº 8.080/1990; e Lei nº 8.069/1990.Objeto: apurar a suposta situação de risco vivenciada por pessoa idosa que recusa tratamento psiquiátrico, notadamente no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), em São José de Mipibu/RN.
Representante: CREAS de São José de Mipibu/RN.
Representados: familiares da pessoa idosa.
II - Considerando ser inviável a aferição sobre a persistência ou solução do problema, DETERMINO:
1 - Encaminhe-se esta a publicação no Diário Oficial (arts. 22 e 23 Resolução nº 012/2018-CPJ).
2 - Encaminhe-se ao CAOP-Saúde por meio eletrônico a presente Portaria (art. 24, Resolução nº 012/2018-CPJ);
3 – Oficie-se, de ordem, ao CAPS de São José de Mipibu/RN, requisitando informações atualizadas sobre o acompanhamento do paciente psiquiátrico (em anexo) com histórico de recusa ao tratamento ambulatorial, tendo Em vista a necessidade de documentar eventual pedido de internação compulsória. Apresentar laudo médico circunstanciado, indicando o código das doenças, bem como os medicamentos utilizados por ele. Ainda, acostar os documentos pessoais do paciente e da sua responsável. Remeter resposta a esta Promotoria de Justiça no prazo de 10 (dez) dias úteis (Anexar doc. 7368787).Reitere-se em caso de inércia.Após, conclusos.
São José de Mipibu/RN, 13 de agosto de 2025.
Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça
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