DECRETO MUNICIPAL Nº 012, DE 09 DE JOUTUBRO DE 2025.
Altera o dia do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público no ano de 2025 e dá outras providências.
OPREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 69, inciso I, “m” da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1ºFica decretado Ponto Facultativo o dia 03 (segunda-feira) de novembro de 2025, em comemoração ao dia do Servidor Público, para os Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tibau do Sul/RN, 09 de outubro de 2025.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:D8E1A8CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2025. Edição 3643
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