DECRETO Nº 43/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, Getúlio Luciano Ribeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 573/2025, que autoriza a celebração de convênios com instituições financeiras para concessão de empréstimos consignados a servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar em um único diploma normativo as regras referentes às consignações em folha, de forma a garantir segurança jurídica e adequação aos convênios já firmados;
CONSIDERANDO que a legislação municipal, em harmonia com as práticas de mercado e os convênios celebrados, fixa a margem consignável em até 40% do salário líquido, bem como o prazo de até 144 meses para amortização dos contratos;
CONSIDERANDO o interesse público na regulamentação transparente e responsável da consignação em folha de pagamento, preservando os direitos dos servidores e a regularidade administrativa do Município;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto disciplina os procedimentos para consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais do Poder Executivo de Várzea/RN.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I – Consignante: o Poder Executivo Municipal, responsável pela retenção e repasse dos valores;
II – Consignado: o servidor público efetivo, ativo, inativo ou ocupante de cargo em comissão, admitido há mais de 06 (seis) meses, que autorize desconto em folha para operações de crédito consignado;
III – Consignatária: a instituição financeira ou entidade credenciada, destinatária dos créditos resultantes das consignações;
IV – Consignação compulsória: o desconto efetuado por força de lei ou determinação judicial;
V – Consignação facultativa: o desconto autorizado pelo servidor em folha de pagamento, nos termos deste Decreto.
Art. 3º A soma das consignações facultativas não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida do servidor, após os descontos obrigatórios, sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
Art. 4º O prazo máximo para amortização das operações de crédito consignado será de 120 (cento e vinte) meses, conforme os convênios celebrados pelo Município.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – Efetuar os descontos autorizados em folha e repassar os valores às consignatárias até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente;
II – Controlar a margem consignável disponível e fornecer certidões aos servidores e às instituições conveniadas;
III – Fiscalizar o cumprimento dos convênios e comunicar ao Prefeito eventuais irregularidades.
Art. 6º A consignação em folha não implica, em hipótese alguma, responsabilidade do Município pelos compromissos assumidos entre servidor e instituição financeira, limitando-se à retenção e ao repasse autorizado.
Art. 7º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará a consignatária às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária do credenciamento;
III – Cancelamento definitivo do credenciamento, sem prejuízo de responsabilização civil, administrativa e penal.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 018/2025.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea/RN, em 07 de outubro de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:2DE77134
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2025. Edição 3643
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