Dispõe sobre a instituição da Campanha Permanente de Castração de Cães e Gatos no âmbito do Município de Vera Cruz/RN e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Vera Cruz/RN, a Campanha Permanente de Castração de Cães e Gatos, destinada a promover o controle populacional ético desses animais.
Art. 2º A Campanha terá por objetivos:
– controlar a população de cães e gatos no município, de forma ética e humanitária;
– reduzir riscos à saúde pública decorrentes do abandono e superpopulação de animais;
– prevenir maus-tratos e abandono;
– estimular a guarda responsável de animais domésticos; V – contribuir com políticas públicas de bem-estar animal.
Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Saúde e em cooperação com entidades de proteção animal, poderá:
– disponibilizar mutirões de castração gratuitos, de acordo com a demanda;
– firmar convênios ou parcerias com clínicas veterinárias, universidades, ONGs e entidades afins;
– realizar campanhas educativas permanentes sobre a importância da castração e da posse responsável.
Art. 4º A seleção dos animais beneficiados pela Campanha observará critérios definidos em regulamento, priorizando:
I– animais de tutores de baixa renda;
II – animais em situação de rua ou sob a tutela de protetores independentes cadastrados;
III – casos em que houver risco de procriação descontrolada.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem prejuízo da possibilidade de utilização de recursos de fundos municipais, estaduais ou federais destinados à saúde pública e ao bem-estar animal.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vera Cruz/-RN, 28 de outubro de 2025
JOSÉ JÚNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:D7F43C9E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/10/2025. Edição 3656
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