Cria o Feriado Municipal do Dia de Santa Luzia, na data que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara o dia treze de dezembro, dia de Santa Luzia, Feriado Municipal.
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Vera Cruz/-RN, 28 de outubro de 2025.
JOSÉ JÚNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:083E5099
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/10/2025. Edição 3656
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