quarta-feira, 8 de outubro de 2025

PREFEITA KAUANNY ASSINA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EVENTOS COM VALOR DE 1 MILHÃO DE REAIS

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2025


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2025

 

A Prefeitura Municipal de Serrinha/RN (Órgão Gerenciador), com sede na Rua Manoel Joaquim de Souza Nº 136 - Centro, Serrinha/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.144.792/0001-80, por intermédio de sua representante legal o PREFEITO CONSTITUCIONAL, KAUANNY STHEFANNY CLEMENTE LEÃO DE LIMA, CPF: 125.277.584-95, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica nº. 007/2025, processo administrativo nº. 1001016/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada ena quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as pArt.es às normas constantes na Lei nº 14133/21 e suas alterações, e no Decreto Municipal n.º 01/2025, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE EVENTOS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SERRINHA/RN, conforme especificação no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. 007/2025, que é parte integrante desta ATA, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

EMPRESA: TECHGENNIOS SOLUCOES E SERVICOS LTDA

CNPJ: 41.373.050/0001-00

ENDEREÇO COMPLETO: AV PRESIDENTE EPITACIO PESSOA, JOÃO PESSOA/PB, CEP: 58030001

JOAO PAULO DA SILVA

CPF: 054.853.334-27

E-MAIL: TECHGENNIOSOLUCOES@OUTLOOK.COM

TELEFONE CELULAR: (84) 9600-1839

 

LOTE I - PALCOS, CAMARINS E ARQUIBANCADAS

ITEM

DESCRIÇÃO

UND MEDIDA

QUANTIDADE

VAL UNIT

VALOR TOTAL

01

LOCAÇÃO DE PALCO: PALCO EM ESTRUTURA METÁLICA, EM TRELIÇA DE ALUMÍNIO MODELO Q30/Q50, COBERTURA COM DUAS QUEDAS DE ÁGUAS, COM 01 ESCADAS DE ACESSO COM MEDIDAS SEGUINDO AS NORMAS DE SEGURANÇA, COM PROTEÇÃO NAS LATERAIS E COM LONA FRIA DE COR BRANCA ANTI- CHAMAS. A responsabilidade pela montagem, alimentação, hospedagem, desmontagem, transporte e art/trt é da contratada.

1.500

103,38

155.070,00

02

LOCAÇÃO DE TENDA 4MX4M, COM COBERTURA EM FORMA PIRAMIDAL, SEM FECHAMENTO LATERAL, PISO EM COMPENSADO 15MM, ENCARPETADO E COM UMA FONTE DE ILUMINAÇÃO. A responsabilidade pela montagem, alimentação, hospedagem, desmontagem, transporte e art/trt é da contratada.

Unid.

100

462,18

46.218,00

03

LOCAÇÃO DE TENDA 5MX5M, COM COBERTURA EM FORMA PIRAMIDAL, SEM FECHAMENTO LATERAL, PISO EM COMPENSADO 15MM, ENCARPETADO E COM UMA FONTE DE ILUMINAÇÃO. A

responsabilidade pela montagem,

alimentação, hospedagem,

desmontagem, transporte e art/trt é da contratada.

Unid.

100

490,49

49.049,00

04

LOCAÇÃO DE CAMARIM 4X4, COBERTO E REFRIGERADO;

DESCRIÇÃO: locação de camarim móvel, contendo 16m² de área, revestido em formicas de ts ou material similar, contendo ar-condicionado em boas condições, iluminação, porta de no mínimo 2,00m de altura x 0,70m de largura, coberto por tenda, aberta, medindo 5,00m² fabricadas em chapas de ferro tubular (13 a 20”) galvanização com alta resistência, bem fixada ao solo por meio de amarras especiais. lona de cobertura vulcan/lona kp 1000 com tratamento uv, antichamas e tensionada, contendo piso de madeira em compensado naval de 20mm, revestido de carpete na cor preta ou cinza. Deverá ser apresentado art (anotação de responsabilidade técnica) de serviço na hora da montagem. Obs: não será aceito art tipo rascunho, devendo assim, ser emitida com antecedência para o devido procedimento de avaliação do crea. Extintores de incêndio: deverá ser instalado no mínimo 01 extintor de incêndio (tipo a,b,c) de 04 kg, a cargo da contratada. Todo aterramento deverá ser feito seguindo as normas e diretrizes do corpo de bombeiros e abnt. A responsabilidade pela montagem,

alimentação, hospedagem, desmontagem, transporte e art/trt é da contratada.

160

320,28

51.244,80

05

LOCAÇÃO DE FECHAMENTO EM PLACAS DE METAL - DESCRIÇÃO: FECHAMENTO EM PLACAS DE METAL MEDINDO TAMANHO DE 2,50M DE ALTURA POR 2,00M DE LARGURA, (2,50 X 2,00M) FIXADA AO SOLO POR PONTEIRAS METÁLICAS E SUSTENTADA POR BRAÇOS TUBULARES TRAVADOS COM PINOS METÁLICOS DE AÇO, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO

DOS ÓRGÃOS COMPETENTES.

Metro Linear

300

57,67

17.301,00

06

LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS - Cabine Sanitárias químicas individuais e portáteis com os adesivos de identificação como “sanitário masculino / sanitário feminino”, altura mínima de 02 metros, largura mínima 1,10m, profundidade mínima 1,10m, abertura da porta em aproximadamente 180°, confeccionado em polietileno em alta densidade ou fibra, resistente e totalmente lavável, resistente a violação, mictório, porta papel higiênico. A responsabilidade pelo recolhimento dos

dejetos, remoção, transporte das cabines e Art/Trt é da contratada.

Unid.

120

246,70

29.604,00

07

LOCAÇÃO DE CAMAROTE: Estrutura em alumínio Q30, piso em compensado naval 20mm, cobertura em lona branca anti chama, medindo 4 x 4 metros, no mínimo 5 metros de altura pé direito, medindo-se do chão até o teto. A responsabilidade pela montagem, alimentação,

hospedagem, desmontagem, transporte e art/trt é da contratada.

Unid.

20

2.575,86

51.517,20

08

Locação de stands em alumínio anodizado medindo 3mx3m, divisórias em painéis de TS formalizados com 2,20m, com tablado em madeira revestido com carpete, aberto, 01 ponto de tomadas, 03 spots e uma testeira. A responsabilidade pela montagem, alimentação,

hospedagem, desmontagem, transporte e art/trt é da contratada.

Diária

40

139,87

5.594,80

09

Locação de pavilhão, estrutura em alumínio Q30/Q50, com pé direito inicial de 2,5m se estendendo em forma angular para uma altura final de 7m e com cobertura de lonas anti chamas na cor branca com blackout. A responsabilidade pela montagem, alimentação,

hospedagem, desmontagem, transporte e art/trt é da contratada.

1.000

64,44

64.440,00

10

Locação de Estrutura em Box Truss em alumínio Q30/Q50.

Metros

1.000

60,81

60.810,00

11

Locação de Praticável - Estrutura em alumínio e madeirite naval de 15mm, medindo 2,00 x 1,00 metros.

Unid.

100

273,12

27.312,00

12

LOCAÇÃO DE TABLADO SEM COBERTURA, COM REGULAGEM DE 0,50 A 1 METRO DE ALTURA.

Diária

800

515,89

412.712,00

13

LOCAÇÃO DE GRADE DE ISOLAMENTO, EM ESTRUTURA METÁLICA, MEDINDO 2,00 METROS DE

COMPRIMENTO POR 1,20 METROS DE ALTURA

Unid.

2.000

40,12

80.240,00

14

SERVIÇO DE BRIGADISTA - profissional com curso completo de formação de brigadista licenciado pelo corpo de bombeiros, apto a detectar riscos de incêndio ou qualquer outro acidente, bem como promover medidas de segurança no local do evento, e assumir o controle

das situações de emergência até a chegada do corpo de Bombeiros

Diária

20

237,28

4.745,60

15

SERVIÇO DE SEGURANÇA: Para efetuar atividades

relacionadas aos serviços de segurança desarmada em eventos do município, devidamente uniformizado.

Diária

100

220,74

22.074,00

16

SERVIÇO DE CARREGADORES - serviços de carga e descarga, movimentação e carregamento de

equipamentos e produtos nas instalações dos eventos

Diária

10

206,76

2.067,60

 






























































DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14133/21 e no Decreto Municipal nº 01/2022.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as

condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços parao órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada conforme Lei nº. 14133/21.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registra do, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido

pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e

5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeitoàs contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata a Lei nº 14133/21.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os produtos com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº. 14133/21.

CASOS OMISSOS.

8.1 Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 14133/21 e, Decreto Municipal nº. 01/2025.

FORO.

Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Santo Antônio/RN.

 

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pela Excelentíssima PREFEITO Municipal de Serrinha/RN e pelo detentor da presente ata.

 

Serrinha/RN, 06 de outubro de 2025.

 

KAUANNY STHEFANNY CLEMENTE LEÃO DE LIMA

CPF: 125.277.584-95

Prefeita Municipal

Pelo Órgão Gerenciador

 

Techgennios Solucoes e Servicos LTDA

CNPJ: 41.373.050/0001-00

JOAO PAULO DA SILVA

CPF: 054.853.334-27

Pela Detentora da Ata


Publicado por:
Samuel Duarte de Souza
Código Identificador:52645AEC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/10/2025. Edição 3641
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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