sexta-feira, 17 de outubro de 2025

PREFEITO GUSTAVO PUBLICA DECRETO PARA CONTENÇÃO DE GASTOS EM NISIA FLORESTA

 



DECRETO Nº 044/2025


Decreto nº 044/2025 – GP/PMNF Nísia Floresta RN, 09 de outubro de 2025

 

Dispõe sobre as normas e diretrizes, a serem seguidas pela Administração Pública Municipal, relativa à redução de gastos e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais basilares da Administração Pública descritos no artigo 37, caput, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal). Ao fixar um conjunto de normas de finanças públicas voltadas para a ação fiscal responsável, dedica especial atenção aos atos dos administradores no final de mandato, onde o objetivo é evitar, nesse período, a ocorrência de gastos orçamentários excessivos e o comprometimento das metas fiscais estabelecidas;

 

CONSIDERANDO que a despesa executada não pode ser maior que a receita arrecadada no ano, sob pena de infração administrativa contra a lei de finanças públicas, segundo a Lei Federal nº 10.028/2000, com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas para a redução de despesa, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a serem observadas pelos órgãos e entidades que integram a Administração Direta;

 

DECRETA

 

Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes para a contenção de despesa de pessoal, a serem observadas pelos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo de Nísia Floresta/RN, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio das contas públicas;

 

Art. 2º. Ficam suspensas as despesas públicas decorrentes das seguintes atividades:

I - Prorrogação e celebração de contratos de pessoal, que não sejam considerados essenciais – devidamente fundamentado pela autoridade pública do órgão solicitante, com a demonstração de que a não concessão implicará danos a gestão municipal;

II - Contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, inclusive instrutória interna, que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea, nacional e internacional, concessão de diárias e verba de deslocamento;

III – Concessão de patrocínio de inscrições, ajuda de custo e passagens aéreas, para participação de atletas em competições esportivas no âmbito nacional ou internacional, bem como bolsa de estudos;

IV – Contratação de consultoria técnica para prestação de serviços de qualquer natureza, com exceção daquelas necessárias aos projetos e ações estratégicas do Município, consoante decisão do Chefe do Poder Executivo;

V – A concessão de novas gratificações aos servidores do quadro permanente, excetuadas as situações que envolvam cargo de direção, chefia e assessoramento de grande relevância para a gestão municipal;

VI – Realização de eventos que envolvam contratação de serviços de buffet, coffee brak, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palco e palanque e demais despesas, consoante decisão do Chefe do Poder Executivo;

VII – Admissão de novos estagiários, bem como nomeações de servidores, ainda que existam cargos vagos;

VIII – Concessão de patrocínio e ajuda de custo diversas, com exceção as que atendam a lei Aldir Blanc;

IX – Concessão e prorrogação de cessão de servidor público com ônus para o Município;

X – Concessão de jornada extra ou carga horária suplementar aos professores da rede municipal de ensino;

XI – A concessão de diárias operacionais a servidores que recebem gratificações;

XII – Abertura de crédito suplementar e/ou especial, para termos de cooperação técnica, contratos de patrocínio ou apoio Municipal para realização de eventos, tais como festivais, festividades, feiras, gincanas, exposições, competições, campeonatos, torneios, maratonas, fóruns, congressos, convenções;

XIII – Aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes.

 

§1º. Sem prejuízo ao disposto anterior, fica, ainda, determinada:

 

a) a redução de até 50% (cinquenta por cento), do quantitativo consumido no âmbito de cada órgão, relativos a:

 

I. Material de consumo e permanentes;

II. Prestação de serviços, não constante no item “b”;

III. Combustíveis e lubrificantes;

IV. Locação de veículos leves e pesados.

 

b) a redução de até 25% ( vinte e cinco por cento) atualmente existentes em cada órgão, relativos a;

 

I. Pessoal;

 

§2º. Fica vedada a abertura de novos concursos públicos e/ou processos seletivos para contratação temporária, enquanto durar os efeitos deste decreto.

 

Art. 3º. As disposições deste decreto não se aplicam as despesas com recursos oriundos de Operações de Crédito, recursos do SUS, demais receitas cujos recursos são de aplicação vinculada, de emendas parlamentares e recursos de transferências federais.

Art. 4º - As medidas de contenção deverão ser observadas em sua íntegra e de forma imediata pelos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, sob pena de apuração de responsabilidade.

 

Art. 5º - A adoção das medidas contidas neste Decreto não afasta outras que se façam necessárias para o controle do gasto público.

Art. 6º - As solicitações de despesas destinadas à aquisição de materiais, equipamentos, contratação de serviços ou execução de obras — ainda que essenciais ao funcionamento da Administração — deverão ser previamente submetidas à análise técnica do Colegiado de Gestão Administrativa (COGEA), cabendo a este colegiado se manifestar quanto à autorização ou não da respectiva despesa.

Art. 7º - Qualquer exceção às disposições estabelecidas neste Decreto somente poderá ocorrer mediante expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GUSTAVO DA SILVA SANTOS

Prefeito do Município de Nísia Floresta 


Publicado por:
Rosineide Mendes da Silva
Código Identificador:0490E059


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2025. Edição 3646
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

Nenhum comentário:

Postar um comentário