quarta-feira, 29 de outubro de 2025

MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA CRIA O MÊS DA MULHER SALGADENSE

 


LEI MUNICIPAL Nº 483/2025, de 27 DE OUTUBRO DE 2025

 

EMENTA: Institui o "Mês da Mulher Salgadense" no âmbito do Município de Lagoa Salgada/RN, a ser celebrado no mês de março, e dá outras providências.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica instituído o "Mês da Mulher Salgadense" no âmbito do Município de lagoa

Salgada/RN, a ser celebrado no mês de março de cada ano.

 

Art. 2° Durante o "Mês da Mulher Salgadense", o Poder Público Municipal, em parceria com entidades da sociedade civil, promoverá atividades voltadas à valorização, promoção e defesa dos direitos das mulheres, incluindo, mas não se limitando a:

 

I - Palestras e seminários sobre temas relacionados aos direitos das mulheres, igualdade de gênero e combate à violência contra a mulher com ênfase na lei Maria da Penha, palestras com temas específicos de feminicídio;

 

II- Campanhas de conscientização sobre a importância da saúde da mulher, incluindo prevenção e cuidados com doenças específicas, como câncer de mama, colo do útero, etc;

III- Oficinas e cursos de capacitação profissional e empreendedorismo voltados para mulheres;

 

IV- Eventos culturais e artisticos que destaquem a contribuição das mulheres na sociedade;

 

V- Ações de incentivo à participação das mulheres em espaços de decisão política e social.

 

Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações não governamentais, instituições de ensino, empresas e outras entidades para a realização das atividades previstas nesta Lei.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lagoa Salgada/RN, 28 de outubro de 2025.

 

FRANCISCO CANINDÉ FREIRE

Prefeito do Município de Lagoa Salgada 

 


Publicado por:
Luciano Jose Araujo da Silva
Código Identificador:DC2C99C8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/10/2025. Edição 3656
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