terça-feira, 28 de outubro de 2025

MUNICÍPIO DE SERRINHA CRIA O PRÊMIO MESTRE INSPIRADOR

 


DECRETO MUNICIPAL Nº 020/2025


Institui, no âmbito do Município de Serrinha/RN, o “Prêmio Mestre Inspirador – Reconhecimento a quem desperta sonhos”, e dá outras providências.

 

APREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDOo disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

 

CONSIDERANDOas ações previstas no Plano de Trabalho Anual – PTA de Serrinha/RN, devidamenteinformadono Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC;

 

CONSIDERANDOa necessidade de reconhecer, valorizar e incentivar os profissionais da educação que se destacam pela excelência de suas práticas pedagógicas e pelos resultados alcançados nas avaliações educacionais oficiais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º-Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Serrinha/RN, o Prêmio Mestre Inspirador – Reconhecimento a quem desperta sonhos, destinado a valorizar, reconhecer e divulgar as ações dos profissionais da educação que contribuam significativamente para a melhoria da aprendizagem e dos indicadores educacionais do município.

 

Art. 2º-O prêmio tem por finalidade incentivar práticas pedagógicas inovadoras, promover o desenvolvimento profissional e reconhecer o mérito de professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares que obtiverem resultados de destaque em suas respectivas funções e unidades escolares.

 

Art. 3º-São objetivos específicos do Prêmio Mestre Inspirador:

I –estimularo alcance das metas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do Plano de Trabalho Anual – PTA;

II –fomentaro alcance das metas nas avaliações de Recomposição das Aprendizagens;

III – ampliar a participação dos estudantes nas olimpíadas do conhecimento em níveis municipal, estadual e nacional;

IV –reconhecer e divulgarpráticas pedagógicas que contribuam para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem;

V –valorizaro protagonismo docente, a criatividade e a inovação no ambiente escolar;

VI –fortalecero vínculo entre escola, comunidade e gestão municipal;

VII – promover o engajamento da comunidade escolar e elevar os índices educacionais do município.

 

Art. 4º-Poderão participar do Prêmio os professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares efetivos e contratados que atuem nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Serrinha/RN.

 

Art. 5º-Oscritérios de avaliação dos profissionais seguirão as seguintes categorias:

I– Professor(a) da Educação Infantil e AEE:

a) comprovação de formação continuada na área de atuação;

b) relatório de desempenho pedagógico emitido pela coordenação escolar;

c) parecer da Diretoria Pedagógica da SEMED;

d) efetiva promoção da inclusão de alunos com necessidades específicas.

II – Professor(a) Alfabetizador (1º e 2º anos):

a) resultados de avanço em relação a medição do ano anterior obtidos nas avaliações externas do CNCA (CAEd, PARC, SIMAIS ALFA);

b) formação continuada na área;

c) relatório da coordenação pedagógica e parecer final da SEMED.

III – Professor(a) da Recomposição das Aprendizagens – Anos Iniciais (3º ao 5º ano):

a) resultados de avanço em relação a medição do ano anterior obtidos nas plataformas de avaliação (CAEd, SAEB);

b) formação continuada;

c) relatórios pedagógicos e parecer da SEMED.

IV – Professor(a) da Recomposição das Aprendizagens – Anos Finais (6º ao 9º ano):

a) resultados de avanço em relação a medição do ano anterior nas avaliações formativas e externas (CAEd, SAEB);

b) desempenho com conquista de medalhas em olimpíadas do conhecimento (OLITEF, OBMEP, OBA, ONC, ONHB) eJERN’s;

c) comprovação de formação continuada e parecer da SEMED.

V – Gestores Escolares e Coordenadores Pedagógicos da Educação Infantil:

a) realização da avaliação institucional com base nos indicadores de qualidade do MEC;

b) formação continuada e parecer da Diretoria Pedagógica da SEMED.

VI – Gestores Escolares e Coordenadores Pedagógicos do Ensino Fundamental:

a) crescimento, em relação ao ano anterior,dos indicadores de aprovação e redução da evasão;

b)crescimentodo índice do IDEB dos anos iniciais e/ou anosfinais;

c) parecer técnico da SEMED.

 

Art. 6º-Os profissionais contemplados receberão abono salarial equivalente a 01 (um) salário mínimo, a ser pago no mês de outubro, em referência ao Dia do Professor.

 

Art. 7º-A inscrição no Prêmio ocorrerá mediante preenchimento de formulário disponibilizado pela Diretoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, até 31 de agosto de cada ano, com a apresentação das evidências comprobatórias exigidas.

Parágrafo único.Os resultados alcançados após essa data poderão ser considerados na edição subsequente do prêmio.

 

Art. 8º-A cerimônia de premiação será realizada anualmente, no dia 15 de outubro, em evento público organizado pela Secretaria Municipal de Educação, com participação da comunidade escolar, autoridades e familiares.

 

Art. 9º-O monitoramento e a avaliação do Prêmio ficarão sob responsabilidade da Diretoria Pedagógica da SEMED, que elaborará relatórios anuais com base nas fontes oficiais de avaliação e nos resultados das unidades escolares.

 

Art. 10-As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentáriasdo Plano Plurianual - PPArelacionadoa Educação, previstascomo despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensinoe demais instrumentos de planejamento.

 

Art. 11 -Fica a Secretaria Municipal de Educação – SEMED autorizada a expedir, mediante edital próprio, regulamentação complementar necessária à execução deste Decreto.

 

Art. 12-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de outubro de 2025.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Serrinha/RN, em 27 de outubro de 2025.

 

KAUANNY STHEFANY CLEMENTE LEAO DE LIMA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Luciana Cavalcante Gomes de Oliveira
Código Identificador:01F70C5B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/10/2025. Edição 3655
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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