quarta-feira, 29 de outubro de 2025

MUNICIPÍO DE LAGOA SALGADA CONVOCA SERVIDORES PARA RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTES DO SALÁRIO-FAMILIA

 


OFÍCIO CIRCULAR Nº 003/2025 – SRH LAGOA SALGADA/RN, 28 DE OUTUBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTES PARA FINS DE CONCESSÃO DO SALÁRIO-FAMÍLIA AOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN.

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DE LAGOA SALGADA/RNANNA KELLEN DE LIMA FREIRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral dos dependentes dos servidores públicos municipais que percebem o benefício do Salário-Família;

 

CONSIDERANDO o limite de renda mensal vigente para recebimento do benefício, fixado em R$ 1.906,04 (um mil novecentos e seis reais e quatro centavos);

 

CONSIDERANDO ainda que o benefício é devido aos servidores com filhos até 14 (quatorze) anos de idade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Convocar todos os servidores do Município de Lagoa Salgada/RN a realizarem o recadastramento dos dependentes para fins de atualização e manutenção do benefício Salário-Família.

 

Art. 2º – O recadastramento deverá ser realizado junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, no período de 29/10/2025 a 19/11/2025, munidos dos seguintes documentos:

 

I – Cópia do RG e CPF do servidor;

II – Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos ou dependentes;

III – Declaração de frequência escolar (para dependentes com idade entre 7 e 14 anos);

 

Art. 3º – O não comparecimento dentro do prazo estabelecido implicará na suspensão do pagamento do benefício do Salário-Família, até a regularização da situação cadastral.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Lagoa Salgada/RN, 28 de outubro de 2025.

 

ANNA KELLEN DE LIMA FREIRE

Secretária Municipal de Recursos Humanos

Município de Lagoa Salgada/RN


Publicado por:
Luciano Jose Araujo da Silva
Código Identificador:C1B7BA86


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/10/2025. Edição 3656
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário