OFÍCIO CIRCULAR Nº 003/2025 – SRH LAGOA SALGADA/RN, 28 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTES PARA FINS DE CONCESSÃO DO SALÁRIO-FAMÍLIA AOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS DE LAGOA SALGADA/RN, ANNA KELLEN DE LIMA FREIRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral dos dependentes dos servidores públicos municipais que percebem o benefício do Salário-Família;
CONSIDERANDO o limite de renda mensal vigente para recebimento do benefício, fixado em R$ 1.906,04 (um mil novecentos e seis reais e quatro centavos);
CONSIDERANDO ainda que o benefício é devido aos servidores com filhos até 14 (quatorze) anos de idade;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar todos os servidores do Município de Lagoa Salgada/RN a realizarem o recadastramento dos dependentes para fins de atualização e manutenção do benefício Salário-Família.
Art. 2º – O recadastramento deverá ser realizado junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, no período de 29/10/2025 a 19/11/2025, munidos dos seguintes documentos:
I – Cópia do RG e CPF do servidor;
II – Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos ou dependentes;
III – Declaração de frequência escolar (para dependentes com idade entre 7 e 14 anos);
Art. 3º – O não comparecimento dentro do prazo estabelecido implicará na suspensão do pagamento do benefício do Salário-Família, até a regularização da situação cadastral.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Lagoa Salgada/RN, 28 de outubro de 2025.
ANNA KELLEN DE LIMA FREIRE
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Município de Lagoa Salgada/RN
Publicado por:
Luciano Jose Araujo da Silva
Código Identificador:C1B7BA86
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/10/2025. Edição 3656
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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