PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
Fica dispensado da realização do certame licitatório para a realização de TRÊS INSCRIÇÕES PARA O 5º SIMPÓSIO EM GESTÃO PÚBLICA – FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS: PROBLEMAS, REVISÕES E A NOVA ORDEM ECONÔMICA EM FOZ DO IGUAÇU/PR.
Declaro o interessado ICGP – TREINAMENTOS LTDA, CNPJ sob o N° 31.644.353/0001-58, como apto e atestado para a execução do serviço em tela.
O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A
motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Dotação: 02.001 – GABINETE DA PREFEITA; Programa de Trabalho: 2003 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos; Dotação: 04.001 – SEC. MUN. DE FINANÇAS; Programa de Trabalho: 2012 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos; Dotação: 03.001 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO; Programa de Trabalho: 2007 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA; Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos; RATIFICAÇÃO Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 10090001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Vila Flor/RN, em 16 de setembro de 2025.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
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