DECRETO Nº 055/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA-CRUZ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que trata o art. 37 da Constituição Federal, bem assim a necessidade de implementar técnicas preventivas e corretivas internas, com vistas a aperfeiçoar a gestão pública municipal e o efetivo cumprimento daqueles princípios constitucionais;
CONSIDERANDO que o Compliance na Administração Pública Municipal é moderna técnica de melhoria na gestão pública e que consiste na verificação continua, preventiva e corretiva dos principais atos de gestão municipal, proporcionando maior segurança jurídica e efeitos de blindagem jurídica dos servidores públicos municipais e da pessoa jurídica federativa municipal;
CONSIDERANDO o Princípio da Cooperação Processual, a existência de demandas judiciais no Poder Judiciário envolvendo o Município de Vera-Cruz/RN e o dever de colaborar com o bom andamento de tais processos, em uma perspectiva de tentativa de “pauta zero”;
CONSIDERANDO as frequentes, múltiplas e variadas requisições de informações dos órgãos de controle externo, tais como Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Câmara de Vereadores, dentre outros; bem assim a necessidade de atender de forma colaborativa e satisfatória tais diligências;
CONSIDERANDO a necessidade de colaborar com a atuação da Controladoria Municipal e potencializar suas funções institucionais;
DECRETA:
ART 1º - Fica criada, em caráter permanente, a Comissão de Compliance na Administração Pública Municipal de Vera-Cruz/RN, com o objetivo de implementar as técnicas de Compliance no Setor Público na Gestão Municipal de Vera-Cruz/RN.
ART 2º - Designa os servidores Rafael Barreto Rocha de Oliveira, Lindolfo Romão da Silva Neto e Francisca Amanda Freitas Bessa como membros titulares da comissão descrita no art. 1º deste Decreto.
ART 3º - Delega à Comissão de Compliance na Administração Pública Municipal o poder de regulamentar, via portaria específica, as respectivas atribuições.
ART 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vera-Cruz/RN, 14 de agosto de 2025.
JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:BF4D1658
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603
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