PORTARIA Nº 121/2025 – GP
São José de Mipibu/RN, 07 de agosto de 2025.
Dispõe sobre instituir a Comissão Eleitoral para organização e condução do processo eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPcD).
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral responsável por planejar, coordenar, executar e supervisionar o processo eleitoral para escolha dos representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPcD), para o mandato 2025-2027.
Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:
– Gilvanice Nunes da Silva – - representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social
– Aline Tavares Nogueira Bezerra de Melo - representante da Secretaria Municipal de Educação
– João Irineu Guedes – representante do CMDIS
IV – Waldilecia Medeiros de Sousa – representante de pessoa com deficiência.
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:
– Elaborar o edital do processo eleitoral e seus respectivos regulamentos;
– Divulgar amplamente as normas, prazos e demais informações relacionadas ao processo eleitoral;
– Receber e analisar as inscrições das entidades e candidatos;
– Organizar e conduzir as etapas de votação e apuração dos votos;
– Resolver os casos omissos e dirimir dúvidas relativas ao processo eleitoral;
Parágrafo Único - A presidência da Comissão Eleitoral será a representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.
Art. 4º O mandato da Comissão Eleitoral terá início na data de publicação desta Portaria e se encerrará com a conclusão do processo eleitoral e a homologação do resultado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:7C2A93AA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/08/2025. Edição 3599
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Nenhum comentário:
Postar um comentário