sexta-feira, 15 de agosto de 2025

PREFEITO GETÚLIO RIBEIRO IRÁ LEILOAR VÁRIOS BENS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA

 


LEI MUNICIPAL Nº 577/2025


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA VENDER/ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para vender/alienar bens móveis considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, não atendendo as ações programáticas da municipalidade.

Art. 2° - Os Bens Patrimoniais a serem leiloados, na forma da Lei 14.133/2021, serão os seguintes:

 

• MICRO ONIBUS MARCO POLO VOLARE - DIESEL - COR AMARELA, ANO 2011 - PLACA/RENAVAN OJZ1727/ 00531763609;

• MICRO ONIBUS MARCO POLO VOLARE – DIESEL - COR BRANCA- ANO 2001 - PLACA/RENAVAN MYD0412/ 00775698610

• VW GOL 1.0 –FLEX- COR BRANCA – ANO 2018/2019 - PLACA/RENAVAN QGP3515/01163581540

• VW GOL 1.0 –FLEX- COR BRANCA – ANO 2018/2019 - PLACA/RENAVAN QGP3525/01163582961

• VW GOL 1.0 –FLEX- COR BRANCA – ANO 2018/2019 - PLACA/RENAVAN QGP3545/01163583275

• RETRO ESCAVADEIRA H940C – DIANTEIRO (COM PNEU12.5/80 R18) E TRASEIRO (COM PNEU 19.5 L R24) – ADQUIRIDA EM 2014

• PÁ CARREGADEIRA HL 740-9S – PNEU 17,15 R25, CAÇAMBA 2.00 - ADQUIRIDA EM 2013.

• BASCULANTE/PIPA

 

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que a recuperação dos referidos veículos possui custo elevado e que não compensa financeiramente o conserto, caracterizando a condição de inservíveis ao serviço público.

Art. 3º. A alienação será precedida de prévia avaliação, por uma Comissão de três membros, a ser formada por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º. O valor mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação.

Art. 5° - Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a efetuar baixa do patrimônio do bem por ocasião das vendas/alienações.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Várzea/RN, 14 de agosto de 2025.

 

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:2726FDB2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603
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