A Vara Única da Comarca de Monte Alegre concedeu Mandado de Segurança em favor de uma candidata que foi aprovada no concurso público promovido pela Prefeitura de Brejinho para o cargo de professora de Geografia do Ensino Fundamental. A sentença confirma a liminar e determina que o município nomeie e dê posse imediatamente à concorrente, dentro do prazo de validade do concurso.
O Mandado de Segurança é um instrumento jurídico que age garantindo a proteção de direitos líquidos e certos contra ilegalidades ou abusos de poder por parte de autoridades públicas ou de seus agentes. No processo, a candidata alegou que participou do processo seletivo que previa uma vaga para o cargo e obteve o primeiro lugar.
Embora o concurso tenha sido prorrogado até fevereiro de 2025, não houve sua convocação, mesmo com a existência da vaga e com nomeações em outros cargos realizados pela Prefeitura ao longo do período. O Ministério Público também se manifestou nos autos pela concessão da ordem, e a autoridade municipal não apresentou justificativa ou defesa no processo.
Ao analisar o caso, o juiz José Ronivon Lima destacou que a aprovação dentro do número de vagas previstas no edital gera direito subjetivo à nomeação, conforme jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado também reforçou que a administração pública não pode, sem justificativa legal ou situação excepcional devidamente comprovada, deixar de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital.
“A partir do momento em que o município de Brejinho/RN deixou de proceder com a convocação da quantidade de candidatos previstos no edital, demonstrando a necessidade de provimento dos referidos cargos e estes não foram integralmente preenchidos, exsurge o direito subjetivo à nomeação dos aprovados em número correspondente ao quantitativo de vagas previstas”, afirma o juiz na sentença.
Fonte: TJRN
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