EMENTA: TERMO DE CONTRATO PARA OS SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOSTÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, CONSISTENTES EM CONSULTORIA E APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO JUNTO AOS ÓRGÃOS E SETORES DO MUNICÍPIO, COM FOCO NO MONITORAMENTO, ANÁLISE PREVENTIVA E ORIENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 14.133/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
DA CONTRATANTE E CONTRATADA:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a Prefeitura Municipal de VÁRZEA/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.168.940/0001-04, estabelecida na Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN, CEP: 59185-000, neste ato representado peloPrefeito Municipal, Senhor Getúlio Luciano Ribeiro, inscrito no CPF (MF) sob o nº 188.309.604-97, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado na Fazenda Várzea, Zona Rural, Várzea/RN, daqui por diante denominada CONTRATANTE; e do outro lado como CONTRATADA, ADRIANA CÂMARA SILVA OLIVEIRA – ME (ASCONPP – ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA) CNPJ: 22.996.476/0001-67, situada NA Rua Casuarina, nº 10, Altos de Goianinha/RN - CEP: 59173-000, neste ato representada pela o Sr.ª Adriana Câmara Silva Oliveira,brasileira, natural de Natal/RN, casada, contadora, portador da Carteira de Identidade nº 1.148.467/RN/RN, CRC nº 9215/RN e CPF Nº 722.980.144-34, residente e domiciliado na Rua Casuarina, nº 10 , Altos de Goianinha/, Goianinha/RN - CEP: 59.173-000, firmam o presente contrato, conforme especificações a seguir:
1.2 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação encontra-se fundamentada na CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 036/2025, na forma do art. 74, inciso III, da Lei n° 14.133/2021.
CLAUSULA SEGUNDA DO OBJETO:
2.1. Contratação de empresa para Serviçostécnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, consistentes em consultoria e apoio técnico administrativo junto aos órgãos e setores do Município, com foco no monitoramento, análise preventiva e orientação dos procedimentos administrativos internos.
CLAUSULA TERCEIRA DO PRAZO:
3.1 - O prazo de validade do presente contrato é de15/07/2025 a 15/07/2026, podendo ser prorrogado na forma da lei conforme Art. 107, inciso II da Lei 14.133/2021, mediante assinatura de termos aditivos, havendo acordo entre as partes.
CLAUSULA - QUARTA DO VALOR:
4.1. O valor total previsto total deste contrato é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUNT | R$ VALOR UNIT. | R$ VALOR TOTAL |
01 | Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, consistentes em consultoria e apoio técnico administrativo junto aos órgãos e setores do Município, com foco no monitoramento, análise preventiva e orientação dos procedimentos administrativos internos. | MÊS | 12 | R$ 4.500,00 | 54.000,00
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CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
5.1 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Várzea efetuará o pagamento dopreço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 do TCE-RN e do Decreto Municipal nº 015/2025 que estabelece a ordem cronológica dos pagamentos em âmbito municipal, conforme segue abaixo.
( . . . )
Várzea/RN, 15 de julho de 2025.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Constitucional
Prefeitura Municipal de Várzea
Contratante
ASCONPP- Assessoria e Consultoria Publica e Privada
ADRIANA CÂMARA SILVA OLIVEIRA
Representante Legal
Contratada
TESTEMUNHAS:
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ASSINATURA:
CPF:
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ASSINATURA:
CPF:
Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:056E0E51
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/08/2025. Edição 3597
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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