quinta-feira, 7 de agosto de 2025

HOJE É PONTO FACULTATIVO EM VERA CRUZ - RN

 


DECRETO Nº 051/2025


MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RN

DECRETO Nº 051/2025

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2025, EM RAZÃO DIA DO PADROEIRO “SÃO CAETANO”, NA COMUNIDADE NO SANTA CRUZ/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, José Junior de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que asseguram aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar normas gerais da União e do Estado,

CONSIDERANDO o princípio da autonomia municipal (art. 18 da CF/88), que garante aos Municípios autogoverno e autoadministração conforme os interesses da coletividade local;

CONSIDERANDO o princípio da prevalência do interesse local, que fundamenta a possibilidade de definição do calendário administrativo do Município segundo suas tradições, costumes e peculiaridades socioculturais;

CONSIDERANDO a realização do dia Padroeiro “São Caetano” na comunidade do Sitio Santa Cruz.

CONSIDERANDO que o referido evento integra o calendário religioso oficial do Município e representa importante expressão da identidade sociocultural de Vera Cruz, sendo instrumento de promoção da fé, da cultura, do turismo e da economia local;

CONSIDERANDO ainda que a medida observa os princípios da razoabilidade, da eficiência (art. 37 da CF/88) e do interesse público, sem prejuízo aos serviços públicos essenciais;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, na Comunidade do Sitio Santa Cruz no município de Vera Cruz/RN, no dia 7 de agosto de 2025 (quinta-feira), em razão do dia do padroeiro São Caetano.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços públicos essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais deverão funcionar normalmente, sob regime de plantão, escala ou atendimento contínuo.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, consideram-se serviços públicos essenciais, entre outros:

I – Unidades de saúde com funcionamento em regime de urgência e emergência, e plantões médicos;

II – Serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos;

III – Atividades de vigilância patrimonial e guarda municipal;

IV – Serviços de manutenção de infraestrutura urbana e abastecimento de água;

V – Serviços de fiscalização ambiental, de trânsito e defesa civil, quando aplicáveis;

VI – Outros que forem definidos como indispensáveis pelas respectivas Secretarias Municipais.

Art. 3º Os Secretários e/ou titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos essenciais elencados neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vera Cruz/RN, em 06 de Agosto de 2025.

 

JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:560AAF9B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/08/2025. Edição 3597
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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