GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2025
Dispõe sobre a convocação de candidato, abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas do Quadro Efetivo de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Lagoa Salgada/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO CANINDÉ FREIRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município e para cumprir decisão proferida nos autos do Processo tombado sob o número 0800373-83.2025.8.20.5144 em tramitação pela Vara Única da Comarca de Monte Alegre/RN e tendo em vista a desistência voluntária do candidato classificado em 4º lugar inscrição 295542-0 Severton Kleyton Cavalcanti Belisio em ser nomeado e tomar posse no cargo.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar o candidato abaixo relacionado, para o respectivo cargo de provimento efetivo, aprovado no Concurso Público realizado pelo Município de LAGOA SALGADA/RN através do Edital nº 002/2020 – Prefeituras Municipais Do Agreste Potiguar com vistas a nomeação e posse, obedecendo a ordem de classificação, observadas as seguintes condições:
CARGO nº 40: Professor de Educação Física - Licenciatura Plena (Secretaria Municipal de Educação) - Lagoa Salgada / RN (Lista geral)
Classificação | Inscrição | Convocado |
5° | 280627-6 | ADRIANA BARBOSA DE FRANÇA |
Art. 2º - O candidato acima convocado, deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de LAGOA SALGADA/RN - Setor de Recursos Humanos, no horário das 07h às 13h, situada na Luiz Francisco de Oliveira, S/N, Centro, Lagoa Salgada/RN, CEP: 59.247-000, no período de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação, para apresentação e entrega dos documentos relacionados abaixo:
02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas e datadas);
01 (uma) Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF
Cópia de Comprovante de residência atualizado (até 90 dias de emitido)
Certidão de Casamento ou Nascimento, se for solteiro, com as respectivas averbações, se for o caso;
Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição e certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;
Comprovante de inscrição no PIS / PASEP (ou autodeclaração, no caso de não possuir);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Página que identifique o trabalhador (frente e verso), ou Autodeclaração de Cadastro na CTPS Digital;
Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo;
Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos menores de 14 anos;
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os homens);
Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em Órgão Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de regularidade;
Quando exigido para o cargo, Certificado do Curso que atenda as exigências estabelecidas no Edital de Abertura;
Certidão Negativa de Antecedente Criminal Estadual e Federal, onde haja residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo há seis meses;
Certidão Negativa de Tributos (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista);
Cópia do cartão magnético/extrato/talão cheque ou outro documento que informe os dados bancários, conta Bradesco.
Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo I), podendo ser substituída pela declaração de Imposto de Renda;
Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo II);
Comprovação médica da patologia que o classificou como PcD (caso tenha se candidatado com PCD);
Laudo Médico fornecido por Perícia Médica (atestado de admissão).
Parágrafo Único: Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
Art. 3º - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 4º - O não comparecimento no prazo legal implicará na renúncia tácita do aprovado e a não apresentação da documentação do candidato na data mencionada no item supra, resultará na perda do direito à nomeação ao cargo ao qual foi aprovado.
Art. 5º - Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no item 1.1 acarretará o não cumprimento da exigência para o interesse na vaga.
DA NOMEAÇÃO E POSSE
Art. 6º - Ao candidato aprovado e apto, cumpridas as exigências relativas à entrega de documentação e exames médicos admissionais de que trata este edital, a posse ocorrerá após o decurso do prazo para entrega da documentação e mediante publicação do ato de provimento editado por esta Prefeitura para apresentarem para o efetivo exercício.
DA PUBLICAÇÃO
Art. 7º - O presente Edital de Convocação estará publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN.
Art. 08 - O presente Edital de Convocação entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Salgada/RN, 08 de Agosto de 2025.
FRANCISCO CANINDE FREIRE
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário