GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 022/2025
Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada
Rua Luiz Francisco de Oliveira, nº 062, Centro, Lagoa Salgada/RN
CNPJ/MF 08.162.869/0001-44
DECRETO nº 022, de 07 de Agosto de 2025.
Dispõe sobre a atualização dos valores para emissão de Alvará De ConstruçãoedaTaxa de Localização, Instalação e/ou Funcionamento, taxa de licença para comercio ambulante e de feirante, taxa de licença para ocupação de áreas e vias pública, taxa de licença para comercio ambulante e de feirante no âmbito do Município de Lagoa Salgada/RN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar valores de Taxas Municipais especificadas no Código Tributário Municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO1–TAXADEALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Art. 1º - Ficam fixados os valores referentes ao Alvará de Construção, conforme otipo de edificação:
Tipo de Construção | Valor (R$) |
Casa | 220,00 |
Apartamento | 270,00 |
Propriedade Agropecuária | 110,00 |
Loja/Sala/Escritório | 220,00 |
Instituição Financeira | 300,00 |
Hotel/Motel | 300,00 |
Saúde | 300,00 |
Educação | 300,00 |
Indústria | 400,00 |
Galpão | 300,00 |
Garagem/Estacionamento | 100,00 |
Casa de Show/Lazer | 300,00 |
Telheiro | 100,00 |
Parágrafo único:A apresentação do Alvará de Construção é obrigatória para todo início de obra, como instrumento de controle e ordenamento urbano.
CAPÍTULO2 – TAXADE LOCALIZAÇÃO,INSTALAÇÃOE/OU FUNCIONAMENTO
Art. 2º Ficam fixadas as taxas para localização, instalação e funcionamento de atividades conforme a seguir:
Atividade | Valor (R$) |
Torres de Tele comunicações, energia elétrica,e ólicas e linhas de transmissão (unidade) | 1.500,00 |
Agências Bancárias (01 a 03 caixas) | 1.000,00 |
Agências Bancárias (acimade 03 caixas) | 2.000,00 |
Correspondentes Bancários de Empréstimos e Similares | 600,00 |
Postos de Atendimento Bancário(unidade de caixa instalada) | 600,00 |
Casa Lotérica | 600,00 |
Cartórios | 600,00 |
Hospitais | 1.000,00 |
Clínicas em geral (médica, veterinária, odontológica etc.) | 200,00 |
Consultórios | 150,00 |
Laboratórios emgeral | 200,00 |
Estabelecimentos de Ensino | 200,00 |
Escritórios em geral(advocacia,contábilesimilares) | 200,00 |
Academias de atividadesfísicas | 130,00 |
Hotéis,motéis, pousadas,pensionatos e similares | 350,00 |
Postos de Combustível esimilares(porm²) | 1,00 |
§ 1º - Atividades Comercial Varejo (Supermercados, Lojas, Bares e Comércio em Geral): | |
Área(m²) | Valor (R$) |
Até 50 | 100,00 |
51a100 | 150,00 |
101a200 | 200,00 |
201a400 | 250,00 |
Acimade401 | 350,00 |
§ 2º - Atividades Comercial Atacadista: Área(m²) | Valor (R$) |
Até 50 | 120,00 |
51a100 | 170,00 |
101a200 | 220,00 |
201a400 | 270,00 |
Acimade401 | 370,00 |
§ 3º - Atividades de Produção Industrial (panificação, metalurgia, beneficiamento etc.): | |
Área(m²) | Valor (R$) |
Até 50 | 120,00 |
51a100 | 170,00 |
101a200 | 220,00 |
201a400 | 270,00 |
Acimade401 | 370,00 |
§ 4º-Atividades de Beneficiamentos emGeral: | |
Área(m²) | Valor (R$) |
Até 50 | 120,00 |
51a100 | 170,00 |
101a200 | 220,00 |
201a400 | 270,00 |
Acimade401 | 370,00 |
§ 5º -Atividades de Extração, Exploração de Riquezas Naturais: | |
Atividade | Valor(R$) |
Extraçãoemgeral(porm²) | 2,00 |
Extração de argila,calcário,rochas,gás,petróleoesal(porm²) | 1,50 |
Extração de madeiras,carvão mineral, minérios radioativos (por m²) | 3,00 |
Atividades produtivas (por hectare) | 25,00 |
Viveiros de camarão,peixes(porhectare) | 100,00 |
Produção de lavras de camarão (por m²) | 2,00 |
Produtos inflamáveis, de altorisco(porm²) | 2,00 |
Gásnatural ,tintas, verniz esimilares(por m²) | 2,50 |
CAPÍTULO 3 – TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE E DE FEIRANTE |
|
Art.3º-Ficam fixadasas taxas para o comércio ambulante e feirante: | |
Comércio de derivados de Atividade | Valor (R$) |
Carnes, peixe e aves (por evento) | 5,0 |
Comérciode perecíveis em geral (leite,queijo, salsicha) | 5,0 |
CAPÍTULO 4 – TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS E VIAS PÚBLICAS (por m²) | |
Art. 4º - Ficam fixados os valores para ocupação de espaços públicos: | |
Atividade | Valor (R$) |
Espaço ocupado nas vias e logradouros por pessoas físicas ou jurídicas (por m²) | 2,50 |
Espaços ocupados em partes internas em mercado público e quiosques (por m²) | 2,00 |
Espaços ocupados em áreas externas autorizadas pela Prefeitura (por m²) | 2,00 |
CAPÍTULO 5 – TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE E DE FEIRANTE | |
Art. 5º - Estabelecem-se as taxas para ocupação em feiras livres: | |
Atividade | Valor (R$) |
Espaço ocupado com mercadoria, sem uso de banca (por m²) | 1,50 |
Espaço ocupado por bancas, balcões,mesas, tabuleiros ousimilares (por m²) | 2,50 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.6º - O valor doAlvará de Funcionamento poderá ser parceladoem até5 (cinco) vezes,sendo que ovalor decada parcela nãopoderá ser inferioraR$ 50,00 (cinquenta reais), conforme regulamentação municipal.
Art. 7º Os demais valores segue o decreto 019/2021 Dispõe sobre atualização da Planta Genérica de Valores do Município.
Art. 8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lagoa Salgada, em 07 de Agosto de 2025.
FRANCISCO CANINDE FREIRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luciano Jose Araujo da Silva
Código Identificador:AC0267E8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/08/2025. Edição 3599
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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