segunda-feira, 11 de agosto de 2025

MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA ATUALIZA TABELA DE TAXAS MUNICIPAIS

 

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 022/2025


Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada

Rua Luiz Francisco de Oliveira, nº 062, Centro, Lagoa Salgada/RN

CNPJ/MF 08.162.869/0001-44

DECRETO nº 022, de 07 de Agosto de 2025.

 

Dispõe sobre a atualização dos valores para emissão de Alvará De ConstruçãoedaTaxa de Localização, Instalação e/ou Funcionamento, taxa de licença para comercio ambulante e de feirante, taxa de licença para ocupação de áreas e vias pública, taxa de licença para comercio ambulante e de feirante no âmbito do Município de Lagoa Salgada/RN e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Lagoa Salgada, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar valores de Taxas Municipais especificadas no Código Tributário Municipal;

DECRETA:

CAPÍTULO1–TAXADEALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

Art. 1º - Ficam fixados os valores referentes ao Alvará de Construção, conforme otipo de edificação:

 

Tipo de Construção

Valor (R$)

Casa

220,00

Apartamento

270,00

Propriedade Agropecuária

110,00

Loja/Sala/Escritório

220,00

Instituição Financeira

300,00

 

Hotel/Motel

300,00

Saúde

300,00

Educação

300,00

Indústria

400,00

Galpão

300,00

Garagem/Estacionamento

100,00

Casa de Show/Lazer

300,00

Telheiro

100,00

 

Parágrafo único:A apresentação do Alvará de Construção é obrigatória para todo início de obra, como instrumento de controle e ordenamento urbano.

CAPÍTULO2 – TAXADE LOCALIZAÇÃO,INSTALAÇÃOE/OU FUNCIONAMENTO

Art. 2º Ficam fixadas as taxas para localização, instalação e funcionamento de atividades conforme a seguir:

 

Atividade

Valor (R$)

Torres de Tele comunicações, energia elétrica,e ólicas e linhas de transmissão (unidade)

1.500,00

Agências Bancárias (01 a 03 caixas)

1.000,00

Agências Bancárias (acimade 03 caixas)

2.000,00

Correspondentes Bancários de Empréstimos e Similares

600,00

Postos de Atendimento Bancário(unidade de caixa instalada)

600,00

Casa Lotérica

600,00

 

Cartórios

600,00

Hospitais

1.000,00

Clínicas em geral (médica, veterinária, odontológica etc.)

200,00

Consultórios

150,00

Laboratórios emgeral

200,00

Estabelecimentos de Ensino

200,00

Escritórios em geral(advocacia,contábilesimilares)

200,00

Academias de atividadesfísicas

130,00

Hotéis,motéis, pousadas,pensionatos e similares

350,00

Postos de Combustível esimilares(porm²)

1,00

 

§ 1º - Atividades Comercial Varejo (Supermercados, Lojas, Bares e Comércio em Geral):

Área(m²)

Valor (R$)

Até 50

100,00

51a100

150,00

101a200

200,00

201a400

250,00

Acimade401

350,00

§ 2º - Atividades Comercial Atacadista: Área(m²)

Valor (R$)

Até 50

120,00

 

51a100

170,00

101a200

220,00

201a400

270,00

Acimade401

370,00

§ 3º - Atividades de Produção Industrial (panificação, metalurgia, beneficiamento etc.):

Área(m²)

Valor (R$)

Até 50

120,00

51a100

170,00

101a200

220,00

201a400

270,00

Acimade401

370,00

§ 4º-Atividades de Beneficiamentos emGeral:

Área(m²)

Valor (R$)

Até 50

120,00

51a100

170,00

101a200

220,00

201a400

270,00

Acimade401

370,00

§ 5º -Atividades de Extração, Exploração de Riquezas Naturais:

Atividade

Valor(R$)

Extraçãoemgeral(porm²)

2,00

 

Extração de argila,calcário,rochas,gás,petróleoesal(porm²)

1,50

Extração de madeiras,carvão mineral, minérios radioativos (por m²)

3,00

Atividades produtivas (por hectare)

25,00

Viveiros de camarão,peixes(porhectare)

100,00

Produção de lavras de camarão (por m²)

2,00

Produtos inflamáveis, de altorisco(porm²)

2,00

Gásnatural ,tintas, verniz esimilares(por m²)

2,50

CAPÍTULO 3 – TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE E DE FEIRANTE

 

Art.3º-Ficam fixadasas taxas para o comércio ambulante e feirante:

Comércio de derivados de Atividade

Valor (R$)

Carnes, peixe e aves (por evento)

5,0

Comérciode perecíveis em geral (leite,queijo, salsicha)

5,0

CAPÍTULO 4 – TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS E VIAS PÚBLICAS (por m²)

Art. 4º - Ficam fixados os valores para ocupação de espaços públicos:

Atividade

Valor (R$)

Espaço ocupado nas vias e logradouros por pessoas físicas ou jurídicas (por m²)

2,50

 

Espaços ocupados em partes internas em mercado público e quiosques (por m²)

2,00

Espaços ocupados em áreas externas autorizadas pela Prefeitura (por m²)

2,00

CAPÍTULO 5 – TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE E DE FEIRANTE

Art. 5º - Estabelecem-se as taxas para ocupação em feiras livres:

Atividade

Valor (R$)

Espaço ocupado com mercadoria, sem uso de banca (por m²)

1,50

Espaço ocupado por bancas, balcões,mesas, tabuleiros ousimilares (por m²)

2,50 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.6º - O valor doAlvará de Funcionamento poderá ser parceladoem até5 (cinco) vezes,sendo que ovalor decada parcela nãopoderá ser inferioraR$ 50,00 (cinquenta reais), conforme regulamentação municipal.

Art. 7º Os demais valores segue o decreto 019/2021 Dispõe sobre atualização da Planta Genérica de Valores do Município.

Art. 8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lagoa Salgada, em 07 de Agosto de 2025.

 

FRANCISCO CANINDE FREIRE

Prefeito Municipal


Publicado por:
Luciano Jose Araujo da Silva
Código Identificador:AC0267E8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/08/2025. Edição 3599
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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