quinta-feira, 29 de maio de 2025

PREFEITO VALDENICIO COSTA SANCIONA LEI QUE AUMENTA SALÁRIO DO CONSELHEIRO TUTELAR DE TIBAU DO SUL

 


LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 888, DE 28 MAIO DE 2025.


Dispõe sobre a fixação da remuneração mensal do Conselheiro Tutelar, no âmbito do Município de Tibau do Sul, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEno uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art. 1º Fixa em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a remuneração mensal do Conselheiro Tutelar, no efetivo exercício da função, junto ao Conselho Tutelar do Município de Tibau do Sul, a contar de 1º de maio de 2025.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2025.

 

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 28 de maio de 2025.

 

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN


Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:A54E2932


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/05/2025. Edição 3547
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