quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

PREFEITO VALDENICIO COSTA SANCIONA LEI QUE NOMEIA UBS DO CENTRO DE TIBAU DO SUL COMO "DOALICE BARROS CAVALCANTI"

 

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 909, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde de Tibau do Sul Centro e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art. 1º Fica denominadaUnidade Básica de Saúde “Doalice Barros Cavalcanti” a UBS localizada na sede do Município de Tibau do Sul.

 

Art. 2º A denominação de que trata esta Lei passa a ser utilizada em todos os atos oficiais, documentos públicos, placas identificadoras e correspondências da referida unidade de saúde.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a confecção e afixação de placa indicativa com o nome deUnidade Básica de Saúde Doalice Barros Cavalcanti”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 09 de dezembro de 2025.

 

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN 


Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:7A38E7F4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2025. Edição 3685
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