LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 909, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica denominadaUnidade Básica de Saúde “Doalice Barros Cavalcanti” a UBS localizada na sede do Município de Tibau do Sul.
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei passa a ser utilizada em todos os atos oficiais, documentos públicos, placas identificadoras e correspondências da referida unidade de saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a confecção e afixação de placa indicativa com o nome de“Unidade Básica de Saúde Doalice Barros Cavalcanti”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 09 de dezembro de 2025.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:7A38E7F4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2025. Edição 3685
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