Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a Contratação de instituição financeira ou de pagamento, que atenda as regras de funcionamento estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos da folha de pagamento dos servidores, junto a Secretaria de Finanças do Município de TANGARÁ/RN.
Considerando o parecer jurídico da Assessoria Jurídica em Licitações e Contratos que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, III, da Lei nº 14.133/2021.
AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a)não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
objetivando: Contratação de instituição financeira ou de pagamento, que atenda as regras de funcionamento estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos da folha de pagamento dos servidores, junto a Secretaria de Finanças do Município de TANGARÁ/RN.
CREDOR: MENTORE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, inscrita no CNPJ nº 32.343.119/0001-53
VALOR TOTAL R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Tangará/RN, 09 de dezembro de 2025.
AUGUSTO CESAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luiz Antonio de Lima Neto
Código Identificador:C61CFD0C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2025. Edição 3685
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