quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

MUNICÍPIO DE TANGARÁ CONTRATA EMPRESA PARA OPERAR SUA FOLHA DE PAGAMENTO POR 250 MIL REAIS

 


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2025

 

Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a Contratação de instituição financeira ou de pagamento, que atenda as regras de funcionamento estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos da folha de pagamento dos servidores, junto a Secretaria de Finanças do Município de TANGARÁ/RN.

Considerando o parecer jurídico da Assessoria Jurídica em Licitações e Contratos que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, III, da Lei nº 14.133/2021.

 

AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a)não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;


objetivando: Contratação de instituição financeira ou de pagamento, que atenda as regras de funcionamento estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos da folha de pagamento dos servidores, junto a Secretaria de Finanças do Município de TANGARÁ/RN.

 

CREDOR: MENTORE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, inscrita no CNPJ nº 32.343.119/0001-53

 

VALOR TOTAL R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

Tangará/RN, 09 de dezembro de 2025.

 

AUGUSTO CESAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Luiz Antonio de Lima Neto
Código Identificador:C61CFD0C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2025. Edição 3685
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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